Vitória da advocacia: TRF 1ª Região adequa e amplia participação da advocacia nos julgamentos - OAB DF

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DÉLIO LINS

Vitória da advocacia: TRF 1ª Região adequa e amplia participação da advocacia nos julgamentos

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Diretoria de Prerrogativas, celebra mais uma vitória para a advocacia do DF solucionando a questão dos advogados e das advogadas impedidos de participar de julgamentos recursais em que não há possibilidade de sustentação oral.

Para o presidente da Diretoria de Prerrogativas, Newton Rubens, é mais uma demanda atendida e que merece ser comemorada. “A Ordem celebra mais uma vitória. A participação da advocacia no processo é um dever constitucional. O Tribunal reconheceu isso e com a nova normativa será garantida a devida participação do advogado, mesmo nos processos em que não seja possível a sustentação oral.”

Newton Rubens explicou que, representando a advocacia do DF, a Diretoria de Prerrogativas enviou ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) descrevendo a situação e mencionando as reclamações recebidas acerca do problema.

“Como se sabe, os julgamentos de recursos vêm ocorrendo em ambiente virtual, ou seja, por meio de sistema de videoconferência. Nas situações em que o recurso julgado contempla a possibilidade de sustentação oral por parte da advocacia, os profissionais são admitidos no ambiente virtual onde se desenvolve o julgamento (zoom, Microsoft Temas, Google Meet e outros). Nos demais casos, ou seja, no julgamento de recursos que não admitem sustentação oral, o advogado ao invés de ser admitido no sistema de videoconferência, é impelido a acompanhar o julgamento por meio da plataforma Youtube, na maior parte das ocasiões”, descreve.

Newton Rubens detalha que “se o advogado estiver acompanhando o julgamento por meio da plataforma Youtube, que não permite sua interação com os magistrados julgadores durante o julgamento, a prerrogativa prevista no artigo 7º, X do Estatuto da Advocacia resta violada na medida em que o profissional está impedido de realizar intervenção com o uso das palavras ‘pela ordem’ ou realizar esclarecimento de questão de fato relevante ao deslinde do processo”.

Por meio do ofício, a OAB/DF, então, requereu ao TRF1 que “adequasse, por meio de ato normativo formal, o procedimento atualmente adotado de forma a possibilitar a participação da advocacia diretamente no aplicativo de videoconferência adotado por essa Corte durante julgamento de todos os recursos, mesmo aqueles que não contemplem sustentação oral, de forma a prestigiar a prerrogativa profissional estatuída no artigo 7º, X da Lei Federal nº. 8.906/94”.

A devolutiva do TRF1 foi positiva, por meio do encaminhamento assinado pelo diretor-geral, Carlos Frederico Maia Bezerra, conforme expressa trecho do documento a seguir.
“A Corregedoria Regional, em 30/6/2022, posicionou-se, favoravelmente à manutenção das audiências virtuais (15920123), nos autos do PAe 0007781-32.2021.4.01.8000, referente ao cumprimento do disposto na Resolução CNJ 354/2020. Noticia ainda aquela Secretaria que, o inciso I do art. 8º da proposta supra trouxe, como um dos procedimentos a serem observados nas audiências e sessões telepresenciais ou por videoconferências, que as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas”.

Confira a íntegra do ofício enviado pela OAB/DF.

Confira a íntegra do encaminhamento do TRF1.


Comunicação OAB/DF