O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou nesta terça-feira (23) que o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, causou “grande perplexidade” junto aos dirigentes da entidade e a diversos operadores do Direito. O ministro considerou válida a votação secreta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recusou, sem fundamentar, a lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga destinada ao Quinto Constitucional. Eros Grau foi relator no recurso apresentado pela OAB (RMS nº 27920), cujo julgamento teve início hoje na Segunda Turma do STF. A presidente da Segunda Turma, ministra Ellen Gracie, pediu vista do recurso, após empate de dois a dois na votação. “O voto de Eros Grau mostrou que não só o Senado pode praticar ato secreto, mas também o Poder Judiciário”, observou Brito. “Ao afirmar que atos do Judiciário, até mesmo aqueles em descumprimento à Constituição brasileira, não precisam de motivação, ele nos surpreendeu e admitiu atos secretos também no Judiciário.” O presidente nacional da OAB disse que até a exposição inicial do ministro relator, este parecia acompanhar as razões da OAB, reconhecendo que houve rejeição imotivada da lista sêxtupla da OAB, durante a sessão do STJ em fevereiro de 2008. “Mas o ministro relator nos surpreendeu e provocou grande perplexidade ao concluir que a votação secreta é uma forma de motivação”, disse. “Para nós, votação secreta não combina com a democracia, principalmente quando o ato vem do Poder Judiciário; ou o ato é motivado, ou é nulo”, sustentou, reafirmando a linha adotada durante a sustentação oral que fez em defesa do recurso, observando que, ao recusar a lista, o STJ não fundamentou as razões, o que tornou sua decisão imotivada ou nula. Para o presidente nacional da OAB, houve recusa do STJ a cumprir seu dever constitucional, escudando-se – segundo o voto do relator – numa votação secreta. “E o voto secreto é incompatível com a democracia, em qualquer hipótese e, sobretudo, quando emana do Judiciário”, observou. Fonte: Conselho Federal da OAB