Prerrogativas: OAB/DF obtém liminar contra ato abusivo de juíza - OAB DF

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DÉLIO LINS

Prerrogativas: OAB/DF obtém liminar contra ato abusivo de juíza

O desembargador federal Antonio Ezequiel da Silva concedeu liminar a mandado de segurança impetrado pela OAB/DF para assegurar o direito dos advogados de retirar os autos da Secretaria da 5ª Vara Federal pelos prazos estipulados em lei. Em resumo, para que a juíza Cleide José Caixeta observe o que determina o Art. 7º, XV da Lei 8.906/94, o Estatuto do Advocacia e da OAB.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, havia sido procurado pelo advogado Délio Lins e Silva, que após ser informado de sentença desfavorável a um cliente, foi impedido de retirar os autos para preparar a sua apelação. Ali mesmo, na Secretaria, o advogado ficou sabendo que só poderia ter acesso ao processo para tirar cópia, desde que o devolvesse no mesmo dia. Mais grave: durante o “empréstimo” dos autos, a sua carteira profissional ficaria retida.

Ao formular o mandado de segurança por determinação da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, o presidente da Comissão de Prerrogativas classificou a atitude da juíza de “ilegal, abusiva, constrangedora” e “atentatória ao direito do advogado”.

Lembrou Ibaneis Rocha que o prazo legal para interposição do recurso de apelação é de 15 dias, e que para sua elaboração o advogado regulamente constituído tem assegurado o direito de retirar os autos da secretaria pelo prazo legal de 15 dias. Observou, ainda, o fato de a norma não estar sendo seguida apenas na 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, “o que vem causando transtornos, indignação e reclamações pelos advogados prejudicados”. E, para completar, que a juíza se negou a receber o representante da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, infringindo o art. 35 da Lei da Organização da Magistratura.

Em sua decisão, o desembargador federal Antonio Ezequiel da Silva considerou “ilegítima”, “inusitada” e “inadmissível” o procedimento da juíza, determinando

que seja assegurado a vista dos autos aos advogados constituídos, fora da Secretaria, e sua devolução nos prazos estipulados. Como manda a lei.