O advogado Alexandre de Moraes palestrou nesta quinta-feira (28) na VI Conferência dos advogados do Distrito Federal, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. O tema foi A tendência moderna de imbricação entre o controle difuso e o controle concentrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A mesa foi presidida pelo conselheiro da OAB/DF Zélio Maia e teve como relator o conselheiro Cleber Lopes. Um dos pontos mais destacados por Moraes foi a transposição do controle difuso para o concentrado. Segundo o palestrante, a possibilidade de editar súmulas vinculantes, como a que restringe o uso de algemas, é um exemplo disso. “O controle concentrado em detrimento do difuso favorece o ativismo concentrado do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes, que foi membro do Conselho Nacional de Justiça de 2005 a 2007. A existência de mecanismos de controle da constitucionalidade das leis é serve
para preservação dos princípios e regras constitucionais. O controle judicial pode ser difuso ou concentrado. No controle judicial difuso, todos os órgãos do poder judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância, poderão apreciar e decidir matéria constitucional. No controle concentrado a questão constitucional não surge incidentalmente.Busca-se em síntese, afirmar ou negar a conformidade, material ou formal, do ato normativo em relação à Constituição. Problemas Moraes afirmou que o controle difuso no Brasil gerou dois problemas: um de ordem técnica e outro de ordem prática. “O primeiro por não adotar a teoria de precedentes judiciais, e o segundo pela demora do acesso ao STF”, explica.
Ele também citou mecanismos contidos na Constituição de 1988 para tentar dar efetividade ao controle difuso, e, em seguida, informou que nenhum deles funcionou. “Basta observar que o STF editou uma súmula para determinar que os tribunais apliquem o artigo 97 da Constituição”, lembrou. O jurista frisou a importância de súmulas específicas. “Quando são objetivas possibilitam o crescimento jurisdicional. Caso contrário, propiciam o desrespeito ou a não aplicação”, recomenda. De acordo com o palestrante, súmulas genéricas propiciam conflito entre poderes, pois abrem possibilidade para interpretações e para legislação. “Além do mais, dão margem para o gigantismo de membros do Supremo”, disse o palestrante. Foto: Valter Zica/OAB-DF