Regulamentação do lobby no Brasil é destaque em seminário na Seccional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Regulamentação do lobby no Brasil é destaque em seminário na Seccional

Pouco mais de 20 países já têm uma lei que regulamenta a atividade de lobby. Aqui no Brasil, o Projeto de Lei (PL) nº 1202/2007 aguarda aprovação do Congresso Nacional. Foi nesse contexto que a Seccional promoveu um seminário, na noite desta quinta-feira (7), para expor os motivos pelos quais o PL deve ser aprovado e que impacto isso trará para a população brasileira. O evento foi organizado pelas Comissões de Legislação Anticorrupção e Compliance e de Assuntos Legislativos.

O seminário contou com palestras de advogados experientes no assunto. Para Miguel Gerônimo Netto, que é vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos e diretor legislativo substituto da Câmara Legislativa, enquanto não houver uma lei para regulamentar essa atividade, os profissionais serão vistos com maus olhos. “Na minha opinião, está faltando uma norma para que a atividade de lobby não seja tachada como corrupta. Esse PL atende a três princípios básicos: transparência, ética e eficácia”, defendeu.

De acordo com os palestrantes, a aprovação do PL 1202/20017 acarretará na legitimação da atuação dos profissionais que praticam o lobby. O vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Luiz Henrique Bezerra, acredita que muitas pessoas criticam o PL por desconhecerem o que está em trâmite no Congresso Nacional. “É muito importante esclarecer essas questões para que vocês possam melhorar a percepção a respeito do lobby. O que nós queremos são regras mais claras para o exercício da nossa profissão. O PL traz essas normas, sem burocratizar nem engessar o exercício profissional”, explicou.

Para Márcio Coimbra, estrategista político no Senado Federal, o lobby é uma atividade que exerce a democracia e a liberdade e, por isso, deve ser aprovado nas duas casas legislativas. “A regulamentação do PL representa um amadurecimento institucional do país. A atividade do lobby é um instrumento legítimo da sociedade e deve haver uma norma para regulamentá-lo. Esse projeto está de acordo com os interesses da sociedade”, assegurou.

Já para o conselheiro da Ordem Rafael Favetti, o lobby é uma maneira formal de comunicação entre a sociedade e o mercado com o Estado. “Não podemos nos prender ao pensamento de que o lobby irá extinguir a corrupção, mas serve para dar mecanismos ao profissional de Relações Institucionais e Governamentais de como exigir diálogo com o Estado”. O presidente da Abrig, Guilherme Cunha, compartilha do mesmo entendimento e acrescentou que “ao falar de lobby, estamos tratando de democracia, de participação da sociedade em políticas públicas”. Cunha ressaltou que a regulamentação do lobby “trará transparência para a sociedade e legitimidade para quem o pratica”.