38º Exame de Ordem Unificado: prorrogação de prazo para interposição de recurso - OAB DF

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DÉLIO LINS

38º Exame de Ordem Unificado: prorrogação de prazo para interposição de recurso

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam aos examinandos do 38º Exame de Ordem Unificado que o acesso ao sistema on-line para a interposição de recursos acerca do resultado preliminar da 2ª fase enfrentou instabilidade por motivos técnicos na data de hoje (8/10).

O acesso ao site encontra-se normalizado, no entanto, para que não haja prejuízo aos examinandos, o prazo para interposição dos recursos será prorrogado até às 20h do dia 9 de outubro de 2023 (horário de Brasília).

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Com informações da OAB Nacional