Diga não ao Abandono: OAB/DF e OAB/GO se unem em campanha contra o abandono de animais

Atenta ao número crescente de animais abandonados nas ruas, especialmente no período das férias, a OAB/GO (Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil) convidou a OAB/DF (Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) para juntas impulsionarem “Diga não ao Abandono. Animal não é brinquedo e nem é descartável”. O objetivo é orientar e conscientizar a população acerca da gravidade dessa prática, que é criminosa e deve ser combatida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que só no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.

A campanha educativa visa criar uma rede de apoio, promovendo a conscientização. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF, Arthur Regis, afirma que “a campanha parte da perspectiva do reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono, especialmente no período de férias. O abandono de animais é considerado maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

Ele enfatiza que “o animal não humano, que compõe a família multiespécie, é dotado de dignidade intrínseca e consciência, devendo a família tratá-lo com muito amor e cercá-lo dos cuidados necessários ao seu bem-estar. A campanha é mais uma parceria exitosa entre a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO.”

Pauliane Rodrigues Mascarenhas é quem preside a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO. Ela conta que o cenário do abandono aumenta muito em épocas específicas. “No período de férias é crescente o número de animais abandonados nas ruas, por falta de consciência dos tutores que costumam adotar por impulso. Todos os dias algum animal está sendo abandonado, ou sofrendo algum tipo de maus-tratos. A nossa união na Campanha serve para juntos criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas. A educação e a informação aliadas às iniciativas de castração representam a única forma de combate ao abandono de animais.”

No Brasil, o abandono de cães e gatos é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/1998. As justificativas para o abandono relatadas pelos infratores são as mais desumanas possíveis, segundo Pauliane. “Alegam que o animal é velho e não enxerga, que os gastos com remédios e tratamento médico-veterinário estão muito altos, ou que abandonam os animais para viajarem. Também alegam que o cachorro late demais, ou que o gato mia demais. E não são só cães e gatos abandonados, há também cavalos, vacas, coelhos, e animais de diversas espécies.”

Como denunciar

Arthur Regis pontua a gravidade do abandono. “Há entre 1,5 milhão e 1,7 milhão de cães e gatos nas ruas do Distrito Federal. O dado é da Confederação Brasileira de Proteção Animal (CBPA). E, com a sociedade cada vez mais consciente, o número de denúncias deve aumentar. A Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais do País (Dema), criada em 2023, pode ser acionada diretamente pelo número 197, pelo WhatsApp (61) 98626-1197 ou pelo e-mail [email protected]. A denúncia de maus-tratos pode ser anônima e também é possível enviar fotos. Em todo caso, a testemunha também pode ir à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência.”

As Comissões da OAB/DF e OAB/GO alertam que o abandono, além de impor maus-tratos aos animais, contribuem com a ampliação dos problemas de zoonoses urbanas, normalmente gerados pela reprodução desenfreada de animais nas ruas, resultado das conhecidas dificuldades em manter rigorosa política de vacinação e castração, efetivas, dos órgãos de controle e bem-estar animal.

Segundo dados da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), houve um aumento das ocorrências de maus-tratos. De janeiro a maio deste ano, foram registrados 248 casos. Em 2023, no mesmo período, foram 217.

Vale ressaltar que maus-tratos não categoriza apenas a violência física contra eles, mas também mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação adequada; submetê-lo a tarefas exaustivas; captura e venda de animais silvestres e exóticos; abuso sexual (zoofilia); abandono; castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; sacrifício de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional, entre outras práticas cruéis.

Maus-tratos é um crime ambiental previsto na Lei 9.605/98 art. 32. Quando se tratar de cães e gatos, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa, perda da guarda do animal e aumento da pena em caso de óbito. Quando se tratar das demais espécies, a pena será de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa. No DF temos a lei 4.060/2017 que prevê multa de até 40 salários mínimos para quem maltrata animais.

Qualquer pessoa pode e deve registrar boletim de ocorrência caso presencie crueldade (abandono também se enquadra como ato cruel) contra os animais. É importante que o ato seja filmado e fotografado afim de constituir prova material contra o agressor. A denúncia vale para todo tipo de animal, inclusive equinos.

Se possível, conversar com o agressor também é de suma importância para tentar fazê-lo entender que o animal é um ser senciente, ou seja, que sente dor, tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.

As queixas podem ser feitas também por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, do Ministério Público ou do IBAMA, que encaminharão às delegacias competentes mais próximas.

Jornalismo OAB/DF