5 anos da Lei de Abuso de Autoridade: um marco para a justiça e a advocacia - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

5 anos da Lei de Abuso de Autoridade: um marco para a justiça e a advocacia

No dia 05 de setembro de 2024, a advocacia brasileira celebra o quinto aniversário da promulgação da Lei 13.869/19, a chamada Lei de Abuso de Autoridade. Este marco legislativo foi uma vitória histórica, especialmente para a advocacia, ao garantir maior proteção ao exercício profissional e à defesa de suas prerrogativas, consolidando o papel indispensável dos advogados e advogadas no sistema de justiça e no Estado Democrático de Direito.

A Diretoria de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), ao longo desses anos, trabalhou incansavelmente para defender os direitos dos advogados e advogadas, especialmente diante de autoridades que insistem em desrespeitar a profissão.

Uma das principais frentes de atuação tem sido a representação ativa nos órgãos correicionais, com o objetivo de coibir abusos de poder e reforçar a proteção contra violações às prerrogativas. Casos em que as prerrogativas da advocacia foram desrespeitadas, como o acesso negado a autos processuais ou a restrição ao direito de comunicação reservada entre advogado e cliente, são combatidos de forma contundente pela OAB/DF.

A Lei 13.869/19 trouxe avanços fundamentais. O Artigo 20, por exemplo, garantiu o direito de o preso se comunicar pessoalmente e reservadamente com seu advogado, criminalizando aqueles que tentam impedir essa entrevista. Já o Artigo 32 reforçou o direito de acesso aos autos de investigações, eliminando obstáculos burocráticos que muitas vezes prejudicavam a defesa. O Artigo 43, por sua vez, criminalizou diretamente a violação das prerrogativas dos advogados, reforçando o respeito e a proteção legal à atuação profissional da advocacia.

O Tribunal de Prerrogativas: uma conquista da OAB/DF

A comemoração dos cinco anos da Lei 13.869/19 também coincide com outro marco de grande relevância para a advocacia: a consolidação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF. Este tribunal representa um avanço institucional na defesa dos direitos dos advogados, garantindo que as decisões sobre a violação de prerrogativas sejam tomadas de forma colegiada, com a participação ativa de advogados experientes. Essa estrutura fortalece o combate a abusos e promove a segurança jurídica na defesa da classe, sendo um legado direto da Diretoria de Prerrogativas.

Ao levar os casos de violações às prerrogativas para um tribunal composto por colegas de profissão, a advocacia ganha uma ferramenta robusta para a defesa coletiva, em um sistema mais ágil e eficaz. A criação desse tribunal é um dos grandes legados da gestão 2022/2024 da OAB/DF, que tem se destacado na defesa intransigente dos direitos dos advogados e advogadas.

Atuação permanente em defesa da advocacia

Além da atuação nos tribunais e órgãos correicionais, a Diretoria de Prerrogativas tem sido responsável por iniciativas que aproximam a advocacia das instituições e órgãos públicos. Projetos como o Prerrogativas em Movimento têm levado o debate sobre as prerrogativas para dentro dos fóruns, delegacias e demais esferas de poder, fomentando o respeito à advocacia e promovendo a conscientização das autoridades sobre os limites e responsabilidades previstos na Lei 13.869/19.

A Lei de Abuso de Autoridade não é apenas uma vitória da advocacia, mas de toda a sociedade. Ao garantir que os advogados e advogadas possam atuar de forma independente, segura e sem interferências indevidas, a legislação fortalece a defesa dos direitos dos cidadãos. Isso se traduz em um sistema de justiça mais equilibrado e transparente, onde a defesa está plenamente equipada para exercer seu papel constitucional.

O impacto da Lei 13.869/19 é sentido em todas as áreas do Direito. Seja na advocacia criminal, trabalhista, civil ou empresarial, a garantia de acesso aos autos e a criminalização das violações das prerrogativas permitem que a defesa seja exercida de forma plena, assegurando que os advogados e advogadas possam proteger os interesses de seus clientes com eficácia e segurança.

Um legado duradouro

Cinco anos após sua promulgação, a Lei 13.869/19 se consolidou como uma ferramenta indispensável no combate ao abuso de autoridade e na defesa das prerrogativas da advocacia. A OAB/DF, por meio de sua Diretoria de Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, reafirma seu compromisso em continuar vigilante e atuante na proteção dos advogados e advogadas do Distrito Federal.

A conquista da Lei de Abuso de Autoridade é, sem dúvida, um legado que a advocacia celebra, ciente de que as prerrogativas profissionais são a base para o pleno exercício da defesa e para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Continuaremos a lutar para que essas prerrogativas sejam sempre respeitadas, em defesa da justiça e da sociedade.

“Das prerrogativas, o que nos exige é a eterna vigilância!”, Newton Rubens, diretor de Prerrogativas da OAB/DF.

Prerrogativas é um compromisso desta casa, e o legado é a valorização de nossa classe.

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