Comissão Eleitoral define dois postos presenciais de votação - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Comissão Eleitoral define dois postos presenciais de votação

Para garantir o exercício democrático na escolha dos novos representantes da advocacia do Distrito Federal no triênio 2025 – 2027, a Comissão Eleitoral para as Eleições 2024 informa que serão disponibilizados dois postos presenciais de votação no dia 17 de novembro, das 10h às 18h.

Equipados com três computadores touchscreen, os postos serão localizados no edifício-sede da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e na Subseção de Taguatinga. Os pontos presenciais são voltados preferencialmente para os eleitores idosos com dificuldade para votar (bastando a apresentação de documento com foto) e eleitores com deficiência (PCD).

A instalação dos postos presenciais está prevista no edital. No último pleito, foram mantidos pontos de apoio presenciais, que registraram baixa participação. A preferência da advocacia foi pelo uso de smartphones, tablets e computadores. Ainda assim, a Comissão Eleitoral opta por designar os postos presenciais para assegurar a máxima inclusão possível dos advogados e das advogadas que necessitarem de auxílio.

Para a votação, está expressamente proibida a prática de boca de urna e a contratação de pessoas para esse fim, sejam advogados ou não. Também é vedada a propaganda eleitoral nos prédios da OAB/DF e da Subseção de Taguatinga, bem como em um raio de 300 metros, conforme prevê o artigo 17 do Provimento 222/2023. O provimento permite manifestações individuais e silenciosas dos eleitores, como o uso de broches e adesivos, mas proíbe a distribuição de materiais de propaganda ou qualquer tentativa de influenciar o voto.

Saiba mais sobre o Provimento 222/2023:

Art. 26
§ 1º A votação é realizada nos locais estabelecidos no edital de convocação da eleição, perante as Mesas Eleitorais de recepção de votos constituídas pela Comissão Eleitoral Seccional, ou segundo as instruções concernentes à votação on-line

II – o(a) eleitor(a) faz prova de sua legitimação, na modalidade on-line, pela liberação de acesso por meio de senha pessoal e intransferível ou por meio de acesso via certificação digital ao sistema eletrônico de votação, e, na modalidade presencial, apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade – RG, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou o Passaporte, e o comprovante de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da Tesouraria do Conselho Seccional ou da Subseção.

Art. 26
§ 2º As Mesas Eleitorais de recepção e apuração de votos, designadas pela Comissão Eleitoral Seccional, são compostas por advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB, na respectiva Seção Eleitoral, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas.

Serviço

Postos presenciais de votação

OAB/DF: SEPN 516 Bloco B Lote 7, Asa Norte, Brasília/DF

Subseção de Taguatinga: QI 10, Lote 54, Setor de Indústria – Taguatinga Norte

Jornalismo OAB/DF

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