Com o objetivo de regulamentar as condições de quitação e parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, a Seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) instituiu o Programa Especial de Parcelamento das Anuidades de Exercícios Anteriores. A medida, aprovada nesta quinta-feira (13/02) durante a primeira sessão do Conselho Pleno do treino 25–27, entra em vigor a partir do dia 17 de fevereiro de 2025.
Segundo a diretora tesoureira da OAB/DF, Raquel Cândido, “o programa é uma ferramenta muito importante para permitir que a advocacia, que às vezes, se encontra em alguma situação de dificuldade ou que deixou algum débito para trás, tenha a oportunidade de ter condições facilitadas para deixar suas obrigações absolutamente em dia.”
O programa permite que a advocacia quite seus débitos de forma parcelada, seja via cartão de crédito, em até 12 vezes, ou por boleto bancário, em até 24 parcelas. Para participar do projeto, é necessário a assinatura de um termo de compromisso e reconhecimento de dívida, que implica a confissão do débito e a renúncia a qualquer impugnação administrativa ou judicial relativa à dívida.
Os débitos serão corrigidos conforme a variação do Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M), e o valor mínimo das parcelas foi estabelecido em R$ 100,00 para advogados com mais de cinco anos de inscrição e R$ 50,00 para jovens advogados e estagiários.
Em caso de inadimplência no parcelamento via boleto, a falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou o atraso superior a 90 dias em qualquer parcela resultará na exclusão automática do programa e na execução imediata da dívida. A adesão ao programa também suspenderá eventuais processos disciplinares e judiciais em decorrência dos débitos confessados.
Para mais informações e adesão, os interessados podem procurar a Tesouraria da OAB/DF.
Jornalismo OAB/DF