O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, nesta quinta-feira (26/06), a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.686/2025, que trata da restrição à portaria virtual em condomínios do Distrito Federal. A iniciativa foi apresentada por meio da Subseção de Águas Claras, com relatoria do conselheiro seccional Jonatas Moreth.

O parecer apontou vício de inconstitucionalidade formal na norma, originada do Projeto de Lei nº 1.203/2020. De acordo com o relator, a competência para tratar matérias de Direito Civil, que é o caso em análise, é exclusiva da União, de modo que não cabe ao Legislativo Distrital tratar de tal matéria.
A norma questionada estabelece, por exemplo, a vedação à implantação de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais. Para condomínios menores, o uso do sistema só é permitido sob condições específicas de infraestrutura, como número limitado de entradas e saídas. Além disso, exige contratação de seguro contra sinistros relacionados ao uso do sistema.
Durante a votação, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), pontuou o papel da Ordem como guardiã da Constituição. “A atuação da OAB/DF é guiada pela defesa intransigente do Estado de Direito. Ao propor essa ADI, estamos zelando pelo respeito à repartição de competências constitucionais e protegendo os cidadãos de normas que extrapolam os limites legais do legislativo distrital.”
Para o relator, conselheiro Jonatas Moreth, a norma desconsidera aspectos relevantes da nossa repartição de poderes entre os entes Federados. “Sem adentrar ao mérito da conveniência e consequências práticas da referida lei, que não nos cabe, é cristalino que o Legislativo Distrital usurpou de suas competências ao legislar sobre matéria de competência exclusiva da União,” afirma Jonatas Moreth.
O presidente da Subseção de Águas Claras, Leonardo Lopes, celebrou a decisão. “A OAB Águas Claras, através da sua Comissão de Direito Condominial, cumpre seu papel institucional ao lutar pela preservação dos direitos fundamentais e da ordem constitucional. A ADI é medida indispensável diante das inconstitucionalidades flagrantes da Lei 7.686/2025, que comprometem a segurança jurídica e a autonomia condominial.”
Jornalismo OAB/DF
