Subseção de São Sebastião realiza podcast com foco em Direito Internacional - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Subseção de São Sebastião realiza podcast com foco em Direito Internacional

A Subseção de São Sebastião da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou, nesta sexta-feira (29/08), o podcast “Vozes da Advocacia Feminina no Direito Internacional”. Mais um episódio do Podcast Comissões em foco, promovido pela Subseção de São Sebastião.

O episódio abordou o tema “Direito Internacional para mulheres e mães – instrumentos jurídicos para proteção além das fronteiras” e contou com a participação de Rose Albuquerque, advogada especialista em Direito Internacional e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção, e de Gabriella Angelos, advogada e presidente da Comissão de Família da mesma Subseção. A mediação foi conduzida por Cleber Gregório, presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de São Sebastião.

A convidada Rose Albuquerque explicou o conceito de Direito Internacional. Segundo ela, é um conjunto de regras que regulamenta as relações entre os Estados, sempre voltado para os interesses internacionais. Rose também explicou de forma detalhada como funciona a autorização de viagem internacional para menores. Segundo ela, enquanto em viagens nacionais o pai ou a mãe podem circular livremente com os filhos sem autorização do outro genitor, no cenário internacional a regra é diferente.

“Para viajar ao exterior, é necessária a autorização de ambos os pais. Isso porque o outro genitor precisa ter ciência se a viagem será apenas de férias ou até mesmo uma mudança de residência. Essa exigência está regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, destacou.

A advogada também explicou que, no momento da emissão do passaporte, os pais devem indicar qual tipo de autorização será registrada: apenas para emissão do documento, para viajar acompanhado de um dos genitores, ou ainda para viajar desacompanhado. Caso o passaporte não contenha essa informação, é necessário apresentar uma autorização registrada em cartório e validada pela Polícia Federal.

Outro ponto de atenção, conforme esclareceu Rose, é que mesmo em casos de guarda unilateral a autorização do outro genitor continua sendo obrigatória. “Quando não há consenso e um dos pais nega a autorização, a saída é ingressar com uma ação judicial chamada Suprimento de Autorização de Viagem Internacional. Nela, é preciso apresentar um plano de viagem detalhado, com datas, passagens, endereço e justificativas que comprovem que a mudança ou deslocamento trará melhores condições para a criança”, explicou.

Já Gabriella Angelos falou sobre a Convenção da Haia (Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças). O assunto ganhou destaque após recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Gabriella explicou que, em 2024, houve alteração no Código Civil que impacta diretamente casos de guarda. Pela nova regra, a guarda compartilhada não pode ser fixada quando há indícios ou provas de violência doméstica, justamente para proteger a mãe e o filho. “Na guarda compartilhada, a gente precisa que haja uma conversa entre os dois genitores, para que eles decidam sobre todas as decisões da vida dos filhos em comum.”

Divórcio brasileiro X internacional

As advogadas Gabriella e Rose explicaram os principais pontos sobre o assunto, desde os tipos de divórcio no Brasil até os procedimentos necessários quando o casamento acontece no exterior.

Gabriella destacou que, no Brasil, o direito ao divórcio é unilateral, e que quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório, mas na prática isso nem sempre acontece. “Normalmente o que acontece: uma das partes quer se divorciar, a outra não. E aí entra a briga pelos bens que eles adquiriram durante o casamento. Então a gente vai mover um processo na justiça que a gente chama de divórcio litigioso, para discutir a questão dos bens, quando se deu de fato o fim do relacionamento. Dependendo do caso, a gente pode tratar também da questão dos filhos.”

Em Brasília, segundo Gabriella, os juízes pedem para dividir a ação em três processos: “Uma ação de divórcio litigioso, uma ação de alimentos, que seria o pedido de pensão alimentícia, e uma terceira ação que seria de guarda e convivência das crianças.”

Sobre os regimes de bens, ela reforçou que o mais comum é a comunhão parcial. “O que já era meu antes do casamento continua sendo meu. O que já era seu antes do casamento continua sendo seu. O que a gente construiu durante o nosso casamento vai ser dividido 50% para cada um.” Ela destacou também as dificuldades de comprovar a separação de fato. “Se eu e meu marido nos separamos hoje e amanhã eu adquiro um carro, esse bem entra no divórcio ou não? Se eu provar que a separação de corpos foi hoje, esse bem não entra. Se eu não conseguir provar, esse bem vai entrar.”

Depois da exposição sobre o cenário nacional, a advogada Rose explicou ainda os procedimentos em caso de divórcio no exterior. “Dependendo do país, cada país vai ter um regime legal sobre como se partilha aqueles bens. Quando esse divórcio é feito lá, não basta que a pessoa tenha essa decisão lá naquele país. Pra que ela tenha validade aqui no Brasil, esse divórcio tem que ser homologado perante o STJ, que é o Superior Tribunal de Justiça, num procedimento chamado homologação de sentença estrangeira. Então, a sentença estrangeira, seja ela de divórcio, seja de alimentos ou até mesmo penal, pra ter validade jurídica no Brasil precisa ser homologada.”

Rose lembrou que muitas vezes o objetivo dessa homologação é viabilizar um novo casamento no Brasil. “Muitas vezes é buscar o reconhecimento desse divórcio aqui para que essa mulher possa se casar novamente. Casou no exterior, casei lá na lei de outro país, mas não casei no Brasil. Não pode casar de novo aqui não. Bigamia é crime. Tem que se divorciar e tem que homologar a sentença do divórcio.”

Outro ponto central é a partilha internacional de patrimônio. “Esse bem que está aqui no Brasil só vai ser partilhado pela justiça brasileira. Com relação à partilha, a competência é do local onde está aquele bem. Por isso é um pouco mais complexo, precisa homologar esse divórcio para que, depois de homologada, a pessoa possa entrar com o pedido da partilha desse imóvel.”

O conteúdo está disponível pelo canal oficial da OAB/DF no YouTube.

Jornalismo OAB/DF

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