Questões como guarda internacional, violência doméstica e subtração de crianças foram debatidas em palestra promovida pela Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF, nesta terça-feira (09/09). Especialistas analisaram os avanços e desafios da aplicação da Convenção de Haia de 1980 no Brasil.
A Convenção de Haia
A Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças é um tratado internacional firmado pelo Brasil em 2000 e com vigência desde 2003. Seu objetivo principal é garantir o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas ou retidas em outro país, preservando o direito de guarda do responsável legítimo e assegurando que as decisões sobre o futuro do menor sejam tomadas no local de sua residência habitual.
A relevância do tema foi reforçada após recentes deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram a compatibilidade da Convenção com a Constituição Federal, determinando que sua aplicação deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero.
Mesa de abertura
A solenidade contou com a presença da presidente da Comissão de Direito das Famílias, Marcela Furst; da presidente da Comissão de Direito Internacional, Clarita Maia; da presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF,Sidarta de Souza Saraiva; e da vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, Maíra Silva Ribeiro Gonçalves.

Na abertura, Marcela Furst destacou a importância da pauta para a advocacia.“Trazer esse debate para dentro da OAB/DF é reafirmar o compromisso da advocacia com a proteção da infância. A guarda internacional e a subtração de crianças não são apenas questões jurídicas, mas também sociais e humanas. Precisamos de uma advocacia preparada para oferecer respostas técnicas e, ao mesmo tempo, sensíveis, sempre guiadas pelo princípio do melhor interesse da criança.”
Guarda, violência doméstica e exceções
A primeira palestra foi conduzida por Aline Guida, advogada no Brasil e em Portugal e presidente da Comissão de Direito Internacional das Famílias e Sucessões do IBDFAM/DF.

A palestrante pontuou que a guarda não é permanente e pode ser revista por decisão judicial, enquanto as responsabilidades parentais possuem caráter permanente e somente em casos excepcionais podem ser modificadas. No cenário internacional, explicou, toda sentença judicial sobre guarda deve ser proposta no local de residência habitual da criança ou adolescente, garantindo que migrações ocorram de forma segura e respaldada por decisão judicial prévia.
Em sua apresentação, a advogada trouxe os procedimentos previstos na Convenção de Haia, que determinam como deve ocorrer o retorno da criança ao país de origem em casos de subtração internacional. A regra é a restituição imediata, mas a legislação prevê exceções, como integração da criança ao novo ambiente após um ano, risco grave de ordem física ou psíquica no regresso e recusa de adolescentes já com grau de maturidade. “Mesmo quando a criança não é vítima direta, a exposição a um ambiente abusivo pode representar grave risco e precisa ser considerada pelo Judiciário”, destacou Aline.
Aline ressaltou a relevância da análise da violência doméstica nos casos de aplicação da Convenção. Dados da Revibra Europa mostram que, entre 2019 e 2022, 83% dos atendimentos em situações de subtração internacional envolveram episódios de violência doméstica. A maioria das ocorrências foi registrada contra mães, que muitas vezes acabam sendo classificadas como subtratoras.
Panorama histórico e desafios no Brasil
Na sequência, Rodrigo Meira, coordenador-geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/SENAJUS/MJSP), apresentou um panorama histórico da Convenção e os principais desafios enfrentados pelo Brasil.

O palestrante apresentou o contexto que deu origem à Convenção, elaborada a partir da década de 1970, quando cresceram os casos de subtração internacional em razão de disputas de guarda. “A Convenção da Haia nasceu no fim da década de 1970, quando muitos pais, insatisfeitos com a guarda predominantemente materna, passaram a recorrer à subtração internacional. Estruturada sob quatro pilares: o interesse superior da criança, o respeito ao direito de guarda, o retorno imediato como regra e exceções limitadas. Ela marcou um avanço na proteção da infância em disputas transnacionais.”
O palestrante também abordou sobre a recente parecer do STF, nas ADIs 4245 e 7686, que reforçou o dever de interpretar a Convenção de Haia conforme a Constituição. O tribunal reconheceu que a exceção ao retorno imediato deve abranger casos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta, desde que existam indícios objetivos e concretos. Além disso, determinou medidas estruturais para dar maior celeridade aos processos de restituição internacional.
Jornalismo OAB/DF
