OAB/DF celebra decisão da VEP que assegura atendimentos advocatícios no sistema prisional - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

OAB/DF celebra decisão da VEP que assegura atendimentos advocatícios no sistema prisional

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal reconheceu a essencialidade da advocacia e os graves prejuízos decorrentes da suspensão sistemática dos atendimentos no sistema prisional, motivados pela mobilização da Polícia Penal do Distrito Federal. Diante disso, a VEP determinou, nesta quinta-feira (9 de outubro de 2025), o restabelecimento imediato e a garantia contínua dos atendimentos advocatícios a pessoas privadas de liberdade no DF.

Essa decisão atende a um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e foi comemorada por seu presidente, Paulo Maurício Siqueira, Poli, como “uma grande vitória da advocacia”.

“A decisão da VEP representa um marco significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na garantia do acesso à Justiça para a população carcerária do Distrito Federal, reafirmando que o direito de defesa não pode ser comprometido por movimentos de paralisação”, destacou Poli.

Sobre a Decisão da VEP

A Juíza da VEP, Leila Cury, deferiu em parte a tutela de urgência pleiteada pela OAB/DF, estabelecendo determinações claras e imediatas. Extrai-se da decisão que ela determina:

I. ao SINDPOL/DF, que:


a. Se abstenha de promover qualquer ação no sentido de desestimular, impedir ou dificultar a realização de marcação de serviços voluntários por membros da categoria dos policiais penais do Distrito Federal, bem como deixe de aplicar qualquer tipo de sanção, desagravo ou retaliação em face de qualquer servidor, filiado ou não ao Sindicato, que promova a marcação de serviço voluntário;

b. Promova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a notificação formal de toda a categoria, por meio de comunicado a ser difundido via correio eletrônico, publicações em redes sociais, na página eletrônica do Sindicato e em grupos oficiais de comunicação institucional, no sentido de assegurar a manutenção de todas as atividades essenciais no âmbito das unidades prisionais. O Sindicato deverá esclarecer aos servidores que não deverá haver qualquer tipo de sanção, desagravo ou retaliação com relação àqueles que optarem por realizar atividades mediante serviço voluntário, bem como comprovar perante este Juízo o efetivo cumprimento da presente determinação.

II. à SEAPE, que:

a. Adote providências para o imediato restabelecimento dos atendimentos a Advogados, em especial a presos provisórios alocados no CDP, apresentando plano de contingência destinado a garantir a continuidade dos serviços;

b. Adote as providências necessárias para apuração das responsabilidades administrativas de servidores que, por ação ou omissão, tenham contribuído para a descontinuidade dos serviços, com o consequente envio de ofício aos órgãos correcionais competentes e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis

A decisão judicial também foi enfática ao destacar que “o Supremo Tribunal Federal (STF) veda o exercício do direito de greve a servidores da segurança pública, categoria na qual a Polícia Penal está inserida”, conforme explicou o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens.

Acesse a íntegra da decisão

A atuação da OAB/DF e seus pedidos

A origem desta importante vitória para a advocacia remonta à atuação vigilante da OAB/DF, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas. Neste 9 de outubro de 2025, a OAB/DF protocolou sua manifestação nos autos do Pedido de Providências, após receber inúmeras comunicações da classe de advogados relatando a suspensão sistemática dos atendimentos a pessoas privadas de liberdade.

Desde 4 de outubro de 2025, a advocacia do Distrito Federal vinha enfrentando o cancelamento de atendimentos presenciais e virtuais, justificados por “falta de pessoal”, especialmente nos Blocos 6, 7 e 8 do CDP. Essa situação violava diretamente as prerrogativas profissionais e, mais gravemente, comprometia o direito fundamental de defesa dos custodiados.

Diante desse cenário, a OAB/DF formulou os seguintes pedidos à VEP:

  1. Restabelecimento imediato dos atendimentos advocatícios em todas as unidades prisionais do DF, com foco nas de maior demanda, como o CDP.
  2. Fixação de prazo para a SEAPE/DF apresentar um plano de contingência que garanta a continuidade dos atendimentos.
  3. Determinação de remarcação automática e prioritária dos atendimentos advocatícios cancelados.
  4. Apuração das responsabilidades administrativas dos servidores envolvidos na descontinuidade dos serviços.
  5. Apreciação urgente do pedido, dada a intensificação dos cancelamentos, especialmente nos finais de semana.

Jornalismo OAB/DF

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