Dados apresentados pelo Ministério Público do DF em curso da OAB/DF apontam crescimento da violência em todas as faixas etárias e explosão de ocorrências nas escolas

Os números que embasam a necessidade de capacitação da advocacia para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes desenham um cenário onde a residência tem sido, estatisticamente, o lugar mais perigoso para crianças e adolescentes.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma organização não-governamental, apartidária e sem fins lucrativos cujo objetivo é construir um ambiente de referência na área da segurança pública, apresentados pela promotora Karina Soares Rocha, os crimes contra essa população cresceram em todas as faixas etárias na comparação entre 2023 e 2024.
O levantamento revela que a violência possui um caráter marcadamente intrafamiliar. Nos casos registrados de maus-tratos contra crianças de 0 a 4 anos, 90,3% dos autores são familiares. Esse índice sobe para 94,2% na faixa entre 5 e 9 anos.
A dinâmica se repete nos crimes sexuais. Em registros de estupro de vulnerável (vítimas menores de 14 anos), 63% dos agressores são familiares e outros 29% são conhecidos da vítima. Apenas 8% dos casos envolvem desconhecidos, derrubando o mito do perigo externo.
Escalada da violência letal e virtual: os dados de 2024 indicam um crescimento de 3,7% nas mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes (0 a 17 anos). Outros indicadores criminais também dispararam:
• Material de abuso sexual infantil: A produção e distribuição dessas imagens cresceu 14,1% no geral, com um aumento alarmante de 26,8% na faixa de 5 a 9 anos.
• Abandono de incapaz: Alta de 9,4%.
• Maus-tratos: Aumento de 8,1%.
Reflexo nas escolas A violência extrapolou o ambiente doméstico e impactou a rotina escolar. O ano de 2023 registrou um crescimento de 245,6% nas interrupções do calendário escolar motivadas por violência em comparação a 2021. Além disso, foram contabilizados 2.543 registros criminais de bullying e 452 de cyberbullying.
Para o Ministério Público, esses números reforçam a urgência de uma mudança de paradigma, baseada nas Leis 13.431/2017 e 14.344/2022. O foco passa a ser a “escuta especializada” e o “depoimento especial”, mecanismos desenhados para que a criança não seja utilizada apenas como instrumento de prova, evitando a revitimização institucional durante o processo judicial.
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Jornalismo OAB/DF
