Judiciário e rede de saúde reforçam necessidade de atendimento integrado a crianças vítimas de violência - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Judiciário e rede de saúde reforçam necessidade de atendimento integrado a crianças vítimas de violência

Segunda parte do evento da OAB/DF de capacitação da advocacia para atuar na rede de proteção à criança e aos adolescentes detalhou o funcionamento da Vara especializada, o papel do advogado na esfera familiar e o fluxo de atendimento psicossocial

Se pela manhã o foco da capacitação promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da OAB/DF foi a identificação da violência e o registro policial, a tarde de quarta-feira (3) foi dedicada a desenhar o caminho que o processo percorre dentro do Judiciário e da rede de saúde. Especialistas alertaram que a atuação da advocacia não termina na delegacia: ela exige conhecimento sobre o fluxo intersetorial para garantir não apenas a punição do agressor, mas a recuperação integral da vítima e a proteção de seus direitos na esfera familiar e a reeducação para todos.

O primeiro painel vespertino abriu espaço para o funcionamento da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (VVDFCA). Diferentemente das varas tradicionais, focadas majoritariamente no público feminino, esta unidade tem competência restrita e especializada.

A juíza Eugênia Christina Bergamo Albernaz destacou a importância do “Depoimento Especial” como ferramenta para evitar a revitimização. A magistrada explicou que a prova testemunhal da criança, colhida sob protocolo rígido e com auxílio de psicólogos, não deve ser repetida desnecessariamente.

“A regra é que a escuta dessa criança aconteça de uma única vez. Se os depoimentos foram tomados na delegacia (DPCA) ou no Ministério Público, eles servirão como prova antecipada. Só serão repetidos em juízo se houver uma demonstração efetiva de violação ao contraditório”, esclareceu a juíza, enfatizando que o objetivo é impedir que a vítima tenha que reviver o trauma a cada audiência.

A juíza Eugênia Christina Bergamo Albernaz recebe certificado de participação das mãos do dr. Charles Bicca, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; ao lado de palestrantes da tarde

Advocacia de Família e Medidas Protetivas

Um dos pontos altos do debate prático foi a intersecção entre o Direito Penal e o Direito de Família. Maíra Gonçalves, vice-presidente da Comissão organizadora, foi enfática ao orientar os advogados sobre os primeiros passos em casos de suspeita de abuso: o caminho é procurar a autoridade policial.

“O advogado de família, muitas vezes procurado primeiro, deve ir à delegacia, preferencialmente à DPCA. Com o boletim de ocorrência e as medidas protetivas, é possível pedir a revisão de guarda na Vara de Família”, orientou Maíra. Ela ressaltou que, mesmo quando a medida protetiva criminal não é concedida de imediato, relatórios psicológicos e escolares consistentes podem fundamentar a suspensão de visitas ou convivência na esfera cível para proteger a criança.

Saúde e Gestão da Rede

Para além do tribunal, o evento mapeou a rede de acolhimento do Distrito Federal. O DF conta hoje com 17 Centros de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência (Cepav), parte da Rede Flores. Guaia Monteiro Siqueira, assistente social que atua no CEPAV, explicou que o foco é o tratamento terapêutico de traumas, como o estresse pós-traumático, e a prevenção da reincidência, trabalhando inclusive na educação dos núcleos familiares.

A integração desses órgãos é gerida pelo GGCORP, um grupo intersetorial que operacionaliza o fluxo entre saúde, assistência social, escolas e segurança pública. Nayara Ferreira Chianelli, do Centro 18 de Maio, reforçou que o advogado precisa compreender esse ecossistema. “A criança não está em um lugar só. Ela está na escola, na saúde e passando pelo Judiciário. A advocacia, sabendo disso, pode acionar a parte protetiva de forma mais ampla, garantindo que a vítima seja vista como sujeito de direitos e não apenas objeto de prova”, pontuou.

O Adolescente em Conflito com a Lei

O evento também abordou a defesa de adolescentes que cometem atos infracionais, trazendo um contraponto necessário à visão punitivista. O advogado Anderson Pinheiro da Costa defendeu uma advocacia técnica, mas empática, que enxergue o adolescente como uma “pessoa em formação”.

“A gente não pode falar em ressocializar sem lembrar que ainda estamos socializando esse indivíduo. É fundamental visitar as unidades socioeducativas e entender o contexto familiar e escolar desse jovem, que muitas vezes não compreende a extensão dos danos de seus atos devido a diferenças cognitivas e de desenvolvimento”, afirmou Costa.

O evento também esclareceu as prerrogativas de acesso a dados no Conselho Tutelar, com o conselheiro Carlos Wagner Pereira de Sá, que é advogado, lembrando que, embora os profissionais da advocacia tenham direito à informação, o acesso a pastas de acompanhamento pode ser restrito em casos que coloquem em risco a imagem ou segurança da criança, exigindo procuração e análise colegiada. Muitas vezes, a advogada ou advogado se verá diante da necessidade de apelar à Justiça, para obter o acesso, por meio de mandado de segurança, explicou.

“O decreto 37.950/2017 garante o direito à defesa e acesso à informação, mas com ressalvas. Pais, responsáveis ou advogados com procuração podem solicitar informações, exceto aquelas que coloquem em risco a imagem, integridade física ou segurança da criança ou adolescente”, ressaltou Carlos Sá.

Palestrantes da tarde recebem certificado: E/D Célia Arruda, Carlos de Sá, Anderson Pinheiro da Costa, Charles Bicca, Nayara Ferreira Chianelli, Maíra Gonçalves e Guaia Monteiro Siqueira

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