Comunicado à Advocacia: TJDFT divulga escalas de plantão da 2ª Instância e do Conselho da Magistratura em janeiro de 2026 - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Comunicado à Advocacia: TJDFT divulga escalas de plantão da 2ª Instância e do Conselho da Magistratura em janeiro de 2026


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou as escalas de plantão judicial da 2ª Instância e do Conselho da Magistratura para o mês de janeiro de 2026. As designações abrangem períodos específicos e disciplinam a atuação dos magistrados responsáveis pela apreciação de medidas de urgência fora do horário regular de expediente.

7 a 9 de janeiro de 2026 | Plantão da 2ª Instância

No período de 7 a 9 de janeiro de 2026, o plantão semanal da 2ª Instância será exercido pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro. O plantão ocorre da 0h do primeiro dia até as 24h do último dia do período, inclusive em feriados, e é cumprido pelos desembargadores que não integram o Conselho da Magistratura.

Consulte aqui a portaria:


10 e 11 de janeiro de 2026 | Plantão do Conselho da Magistratura

Nos dias 10 e 11 de janeiro de 2026 (sábado e domingo), o plantão judicial do Conselho da Magistratura ficará sob a responsabilidade do desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, com apoio de equipe previamente designada. O plantão do Conselho é específico para os fins previstos em norma e ocorre da 0h de sábado às 24h de domingo.

Leia a portaria aqui:


12 a 16 de janeiro de 2026 | Plantão da 2ª Instância

Já entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, o plantão semanal da 2ª Instância será exercido pela desembargadora Ana Maria Cantarino, observando-se as mesmas regras aplicáveis ao plantão ordinário da 2ª Instância, conforme regulamentação vigente.

Veja aqui a portaria:


Atuação no plantão judicial

Durante os plantões, somente serão apreciadas matérias de extrema urgência, cuja demora possa acarretar o perecimento de direito, como:

• pedidos liminares em habeas corpus;
• liminares em mandado de segurança;
• comunicações de prisão em flagrante e pedidos urgentes relacionados a crimes de competência originária do Tribunal;
• outras medidas urgentes e inadiáveis.

Não são admitidos pedidos já apreciados, reconsiderações, levantamento de valores ou liberação de bens apreendidos.

Os magistrados plantonistas contam com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão (NUPLA).

Eventuais alterações nas escalas poderão ser divulgadas no site do TJDFT, caso não haja tempo hábil para publicação pelos meios ordinários.

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