Comunicado à advocacia: está prorrogado o prazo para registro de atas de sociedades de advogados - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Comunicado à advocacia: está prorrogado o prazo para registro de atas de sociedades de advogados

Decisão do STF estende até 31 de janeiro de 2026 o prazo para deliberação sobre lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) informa à advocacia que o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos apurados no exercício de 2025 pelas sociedades, inclusive sociedades de advogados e sociedades unipessoais.

A prorrogação foi concedida por decisão monocrática do ministro Nunes Marques, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914, que discutem dispositivos da Lei nº 15.270/2025, responsável por alterações na legislação do Imposto de Renda. A medida busca evitar insegurança jurídica e permitir que as deliberações societárias ocorram de forma regular, considerando os prazos contábeis, administrativos e tributários.

Orientações à advocacia

Diante da decisão do STF, a OAB/DF orienta que:

  • Aprovem a ata de distribuição de lucros até 31/01/2026.
  • A ata deverá ser averbada junto à OAB, observando-se o prazo até 28/01/2026.
  • Recomenda-se assinar a ata com certificado digital até 31/01/2026 para comprovação da data de deliberação.

A OAB/DF ressalta que já havia instituído plantão excepcional até 31 de dezembro de 2025 para o registro de atas de sociedades de advogados, medida adotada justamente para facilitar o cumprimento das obrigações societárias no encerramento do exercício
.
Com a decisão do STF, a advocacia passa a contar com prazo ampliado para a deliberação, reforçando a necessidade de planejamento e atenção às formalidades exigidas para assegurar a regularidade dos atos societários.

A presente iniciativa reafirma o compromisso da OAB/DF com a defesa da advocacia, a segurança jurídica e a efetividade dos direitos assegurados em lei.

Atenção: Recolher a guia no seguinte link: Clique Aqui!
Escolher a opção – Averbação de Ata:
Após o recolhimento da taxa encaminhar a guia e o comprovante de pagamento para: [email protected]

Jornalismo OAB/DF

Deixe um comentário