Iniciativa da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), elaborada por um grupo de trabalho da Comissão de Direito Eleitoral e sob relatoria da advogada Eliane Ávila, condiciona o acesso a recursos públicos à implementação de políticas de combate à violência política de gênero e raça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na quarta-feira (4/2) uma proposta inovadora que pode transformar o enfrentamento à violência política no Brasil. Durante o segundo dia de audiência pública sobre as resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma sugestão que vincula o acesso a recursos públicos à implementação de políticas concretas de prevenção e combate à violência política de gênero e raça.
A proposta, apresentada a partir de sugestão da OAB/DF, prevê a inclusão do artigo 19-A na Resolução nº 23.607/2019, que trata de financiamento e prestação de contas eleitorais.

Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, “a iniciativa apresentada ao TSE nasce da advocacia do Distrito Federal e chega ao Conselho Federal com a força de um trabalho técnico, sério e comprometido com a inclusão e com a defesa da cidadania, reafirmando o compromisso da OAB/DF com a construção de um ambiente político mais seguro, igualitário e representativo”. Segundo ele, “não há democracia plena enquanto mulheres, pessoas negras e outros grupos vulneráveis continuam enfrentando violência política”. Por isso, Poli cumprimentou, efusivamente, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF e, especialmente, a relatoria da advogada Eliane Ávila “nesse trabalho formidável”.
Conteúdo da proposta

Coube ao membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, Guilherme Gonçalves, apresentar a proposta da OAB/DF durante a audiência pública, defendendo que se torne obrigatória a instituição e manutenção, por partidos políticos e federações, de políticas internas de prevenção e combate à violência política de gênero e raça como condição para o recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
“O que preconizamos é a inserção de um artigo na resolução da prestação de contas em que as políticas de financiamento da participação das mulheres, das comunidades indígenas e da população negra sejam permanentes nos partidos, inclusive para fins de acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, afirmou Gonçalves durante sua exposição no TSE.
Jornalismo OAB/DF com informações e foto da OAB Nacional
