
O advogado Charles Bicca, presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB/DF, em entrevista ao Fantástico (TV GLOBO), falou sobre a nova legislação que “reconhece o dever de cuidado na criação dos filhos e abre caminho para ações por danos morais contra pais ausentes”.
Bicca respondeu à questão sobre quem pode, atualmente, ingressar na Justiça com ações por abandono afetivo, requerendo indenizações. “É o pai, a mãe, o responsável, ou então o próprio filho abandonado a partir dos 18 anos. Mas eu faço aqui uma ressalva: que o Superior Tribunal de Justiça entende que existe a prescrição com 21 anos de idade. Então, é importante que esse filho ou essa filha abandonado(a) entre até os 21 anos de idade com essa ação na Justiça”, informa Charles Bicca.
Contexto: O presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB/DF tem extenso trabalho sobre tema, anterior à Lei 15.240/25, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito à reparação de danos. Ele lembra que foram 18 (dezoito) anos de tramitação dos projetos de lei na Câmara dos Deputados e Senado. Em 2015, Bicca participou da Mesa da Comissão de Direitos Humanos do Senado, quando foi aprovado o PLS 700/07, que posteriormente foi remetido à Câmara dos Deputados e lá autuado como PL 3212/15, que se transformou nesta lei: “uma luta antiga e uma vitória da sociedade!”
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