Abril Laranja: mês de prevenção contra os maus-tratos aos animais - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Abril Laranja: mês de prevenção contra os maus-tratos aos animais

Nesta quinta-feira, 4 de abril, Dia do Animal em Situação de Rua, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, lança a campanha Abril Laranja, mês de prevenção contra os maus-tratos aos animais.

Em abril, o laranja ganha destaque para lembrar-nos da importância de combater essa crueldade. No Brasil, ainda há grandes desafios, embora existam leis que visam protegê-los, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a Lei nº 13.426/17, conhecida como ‘Lei dos Animais’. Para assegurar o cumprimento dessas legislações e promover uma convivência mais justa e respeitosa entre humanos e animais, é fundamental ter como pilar a educação, a conscientização e a fiscalização.

O mês de Abril foi escolhido pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA) como forma de aumentar a conscientização da população em virtude dos maus-tratos aos animais.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Arthur Regis, explica que “a campanha visa destacar a importância da conscientização da população para a existência da situação nefasta da prática de atos de crueldade contra animais e orientar os canais de denúncias”.

Arthur Regis pontua, também, a gravidade do abandono. “De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, que estão sob tutela de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou de grupo de protetores, sendo 96% cães (177.562) e 4% gatos (7.398). E, com a sociedade cada vez mais consciente, o número de denúncias deve aumentar.”

Vale ressaltar que maus-tratos não categoriza apenas a violência física contra eles, mas também mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação adequada; submetê-lo a tarefas exaustivas; captura e venda de animais silvestres e exóticos; abuso sexual (zoofilia); abandono; castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; sacrifício de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional, entre outras práticas cruéis.

Maus-tratos é um crime ambiental previsto na Lei 9.605/98 art. 32 e 32- A. Quando se tratar de cães e gatos, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa, perda da guarda do animal e aumento da pena em caso de óbito. Quando se tratar das demais espécies, a pena será de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa. No DF temos a lei 4.060/2017 que prevê multa de até 40 salários mínimos para quem maltrata animais.

Qualquer pessoa pode e deve registrar boletim de ocorrência caso presencie crueldade contra os animais. É importante que o ato seja filmado e fotografado afim de constituir prova material contra o agressor. A denúncia vale para todo tipo de animal, inclusive equinos.

Se possível, conversar com o agressor também é de suma importância para tentar fazê-lo entender que o animal é um ser senciente, ou seja, que sente dor, tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.

As queixas podem ser feitas por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e pelo Ministério Público ou IBAMA, que encaminharão às delegacias competentes mais próximas.

O Ministério Público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Ana Paula Vasconcelos, destaca que a população tem um papel importante nessa luta.  “Caso presencie ou tenha conhecimento de um animal sofrendo maus-tratos é muito importante que a pessoa tente produzir provas, seja através de fotos e vídeos e/ou testemunhas. Quando se tratar de flagrante é importante ligar imediatamente para 190 ou 197, ou procurar a delegacia mais próxima.”

A secretária-geral adjunta da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF, Selma Duarte, completa que a lei já tem dado resultados. “Já tem muita gente respondendo a processos por terem praticado maus-tratos aos animais. Não dará mais para aplicar o bordão ‘isso não dá em nada’. Os agressores ficarão mais atentos às suas atitudes com os animais.”

E para quem está doando animais, é importante se atentar a alguns cuidados para que o animal não seja adotado por pessoas que irão submeter o animal ao abandono, a agressões e maus-tratos, de maneira geral, em alguns casos, por mais outra vez. Selma Duarte dá algumas dicas para proteger o animal.

“Primeiramente conversar com o interessado, saber como ele e as pessoas que moram com ele lidam com animais e como era a relação com os animais anteriores, caso já tenham tido outros. O adotante deverá assinar um Termo de Responsabilidade se comprometendo a prover todas as necessidades do animal, como saúde, alimentação e respeito. É muito importante acompanhar a adaptação do animal ao novo lar e verificar se todas as suas necessidades estão sendo atendidas. Também é importante evitar doar animais próximo a uma sexta-feira 13, feriados religiosos ou Halloween, pois existe o perigo de serem abatidos em práticas diversas. Ao marcar uma data para a entrega do animal após essas datas, a maioria dos que se diziam interessados em adotar desiste.”


Jornalismo OAB/DF