A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) celebra mais uma conquista para a advocacia na defesa das prerrogativas da Classe. Nesta quinta-feira (30/03), foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Acórdão de arquivamento da Ação Penal e Inquérito Policial deflagrados contra os advogados Eila de Araújo Almeida e Tiago de Oliveira Maciel, originados pelo delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina-DF, Diogo Barros Cavalcanti. Confira aqui o acórdão.
Na ocasião, indiciou os referidos advogados, que estavam no pleno exercício de sua profissão, pela suposta prática de crime de atentado contra serviço de utilidade pública e desobediência.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemora a decisão e destaca a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia. “A justiça foi feita. Trabalhamos pelos direitos dos cidadãos, que estão garantidos na Constituição Federal, e estamos em condições de igualdade com todos os operadores do Direito. Essa nossa independência e o respeito às prerrogativas asseguram vivermos em Estado Democrático de Direito no nosso país. Continuaremos sendo a voz dos advogados e das advogadas.”
O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, classifica a decisão da turma como uma conquista para a Classe. “Recebo como uma vitória a presente decisão que reconhece no plano constitucional a importância da advocacia, no qual o advogado no exercício do seu mister presta um serviço de interesse social. A decisão reconhece a importância das prerrogativas e defende a instituição jurídica que é a Ordem dos Advogados do Brasil.”
Na mesma tônica, a presidente da Subseção de Planaltina, Shaila Alarcão, ressalta o compromisso da OAB/DF com a advocacia. “Reafirmamos nosso inafastável comprometimento com as prerrogativas dos profissionais da advocacia, sem o qual, inviável o exercício do Estado Democrático de Direito, de forma a garantir o livre exercício da profissão onde quer que seja, tendo como abusiva e ilícita qualquer conduta de agente público que visa coibir a legítima atuação do advogado. Aquele que viola prerrogativa de advogado, não afronta propriamente o profissional em si, mas lesa o direito do cidadão, além de ferir de morte o nosso Estado Democrático de Direito.”
O procurador geral-adjunto de Prerrogativas e conselheiro seccional, Igor Farias, endossa o entendimento de que a decisão foi assertiva. “Eu não esperava menos do TJDFT. A acusação que recaiu sobre os advogados, no exercício da profissão, era absurda. O trancamento da ação penal e inquérito policial reconhece as prerrogativas da advocacia.”
Relembre o caso
OAB/DF representa ao GDF sobre possível abuso de autoridade na 16ª DP de Planaltina
Desagravo
Em reunião, realizada na última quinta-feira (16/02), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, unanimemente, desagravo público para repudiar ofensas que sofreram na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP) os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida.
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Comunicação OAB/DF – Jornalismo