Adiada abertura de inscrições para reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas decidiram adiar a abertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que estava prevista para às 14h desta quinta-feira.

A decisão pelo adiamento da abertura de inscrições para o reaproveitamento foi tomada em razão do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes no país, além da adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país.

A OAB informa ainda que foi providenciado um estudo aprofundado sobre a viabilidade de realização do certame. O objetivo é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

No dia 2 de março de 2021, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado e ao novo cronograma para abertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado.

Confira aqui a íntegra do Comunicado Oficial

Fonte: OAB Nacional

“É justa e necessária a decisão do STF que suspende ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas”

Leia artigo dos advogados Raphael Thimotheo, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, e Beethoven Andrade presidente do colegiado, publicado pelo blog do Fausto Macedo, no Estadão de hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas, até o findar da pandemia, debruça-se no critério teleológico para se posicionar e buscar adequar o direito ao presente contexto social.

É de suma importância que a análise jurídica quanto aos limites do direito constitucional à propriedade (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXII) coadune-se com o direito fundamental a condições de vida digna (Constituição Federal, art. 5º, caput) e com a garantia constitucional à saúde (Constituição Federal, art. 196), os quais tornaram-se ainda mais latentes em tempos pandêmicos.

Não se pode olvidar do disposto no art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas. Sabemos que, por entraves administrativos, muitas vezes há incerteza da propriedade, isso por ausência da demarcação de terras quilombolas.

Assim, ao decidir pela suspensão das ações possessórias, a Suprema Corte se manifesta no intuito de procurar resguardar as condições sanitárias mínimas às comunidades quilombolas, as quais têm sofrido os severos efeitos da Covid-19, ao passo em que assistem a omissão estatal em tomar medidas que visem a proteção da saúde dessa população.

Cumpre frisar, também, que o acesso ao território por parte das comunidades quilombolas, garantido constitucionalmente, é medida crucial para que se adotem ações preventivas à contaminação e aos efeitos da pandemia, tal como o isolamento social comunitário. É imprescindível que se resguarde a manutenção territorial da população quilombola, tanto do enfoque jurídico quanto sob o olhar de saúde coletiva, com a alcunha da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A decisão, encabeçada pelo ministro Edson Fachin, contou ainda com a importante determinação ao governo federal para que elabore um plano de combate à Covid-19 entre as comunidades quilombolas, o que surge para deslindar, em parte, o requerimento feito por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742, em trâmite desde setembro de 2020, na qual a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em conjunto com partidos políticos, pleiteou a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombola.

A decisão ganha ainda mais relevância quando em face do último levantamento de casos de contaminação pelo Coronavírus, realizado pela Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), atualizado em 23/02/2021. Temos que há pelo menos 4.935 casos confirmados e 1.434 infectados sendo monitorados em territórios remanescentes de quilombos.

Intui-se, portanto, que efeitos da suspensão processual, mesmo que transitório, traz alento às comunidades quilombolas, já tão impactadas pelas mazelas da atual crise pandêmica vivenciada, pois, é de extrema importância que de forma sensível o Estado tome medidas práticas aptas a auxiliar emergencialmente essas comunidades, a qual se vê desamparada nesse momento de tamanha dificuldade.

Devemos nos recordar que quando nos referimos aos povos quilombolas e tradicionais, estamos falando de um conjunto de fatores históricos imateriais, humanos, étnico e cultural, de moradia e agricultura familiar rural e populações extrativistas tradicionais, com baixa densidade de danos ambientais, dentre diversos outros fatores que nos remetem à preservação e proteção dos indivíduos ali inseridos.

É necessário concordar que o Vírus (SARS-COV2/COVID-19), de fato, não reconhece ou distingue diferenciações étnicas, econômicas ou sociais. Entretanto, a ausência de políticas públicas, ou mesmo sua inaplicabilidade, agrava a situação das comunidades quilombolas e tradicionais, especialmente por não disporem dos mesmos privilégios sanitários dos grandes centros.

A carência de recursos, econômicos, sociais e amparo do estado brasileiro, coloca essas comunidades em maior situação de vulnerabilidade, como bem enfatiza o ministro Marco Aurélio, resultando em massiva violação de direitos fundamentais, como saúde, moradia e à vida. É preciso, assim, reconhecer e aplaudir a recente decisão da Suprema Corte.

*Raphael Thimotheo é advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

*Beethoven Andrade é advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

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Fonte: Estado de S. Paulo

TRF1 dá início a sistema que agilizará o pagamento de precatórios e RPVs

capa site justiça

Nesta terça-feira (23), a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região comunicou aos magistrados e diretores de Secretaria da Seção Judiciária do Distrito Federal que a primeira versão de produção do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA) já está disponível. Veja aqui.

O sistema tem como objetivo “agilizar a fase final do processo de cumprimento de sentença nas varas, no momento em que, após a efetiva definição dos valores que serão pagos, seja por decisão judicial definitiva, seja por acordo entre as partes, devam ser expedidas as requisições de pagamento”, assinala a Corregedoria.

Complementa, ainda que essa “expedição de requisições envolve a prática de atos essencialmente materiais, uma vez que os valores a serem pagos já estarão definidos, mas que demandam um esforço significativo das varas em termos de recursos humanos, cada vez mais escassos”. Informa que: “o SIREA pretende aliviar essa demanda de recursos humanos das varas, pois, nos casos em que as partes se disponham a tanto, todos os dados necessários à expedição das requisições serão alimentados no sistema pelos exequentes, o que também permitirá a comunicação com os executados para que apontem eventuais discordâncias”.

O projeto teve início ainda na gestão passada do TRF1, cabendo ao presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr, as tratativas com a Corregedoria antes de levar o pedido de ajuda financeira ao Conselho Federal da OAB. “Recebemos com alegria mais essa boa notícia para compartilharmos com advogadas e advogados. É fruto do trabalho que estamos realizando em prol de uma atenção mais eficiente não só a nós, operadores do Direito, mas visando bem atender nossos clientes. Todos ganhamos com o bom uso de tecnologia e esse novo sistema poderá diminuir em anos o andamento das execuções”, comemora Délio.

“Toda a categoria está convidada para cadastrar processos no SIREA e, assim, contribuir para os testes e os aperfeiçoamentos do sistema para o seu lançamento oficial. Os contatos podem ser feitos diretamente com a Comissão de Precatórios da OAB/DF”, explica Artur Carrijo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/DF.

Comunicação OAB/DF

“Autoritarismo e Sistema de Justiça” estarão em debate na retomada da Jornada da Memória, Verdade e Democracia da OAB/DF

Evento acontecerá amanhã, dia 23, a partir das 19h, por meio da plataforma zoom e contando com: o ex-presidente do Conselho Nacional da OAB, Cézar Britto; a ex-presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e procuradora da República, Eugênia Gonzaga; o defensor público Federal em Direitos Humanos Thales Treiger e o juiz de Direito no Distrito Federal Fábio Esteves. A mediação será realizada pela presidente da Comissão da Memória e da Verdade da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e anfitriã do evento, Maria Victoria Hernandez Lerner.

O ponto central do debate é oportunizar as falas de diversos pontos de vista e de que maneira o autoritarismo se cruza com cada lugar institucional no sistema de justiça.

“Qualquer advogado ou advogada já passou por constrangimentos típicos de abuso de autoridade nos fóruns, delegacias e instâncias de seu trabalho. São as permanências autoritárias de uma sociedade forjada na escravidão e com longos períodos ditatoriais” diz a presidente da Comissão da Memória e da Verdade, anfitriã do evento, Maria Victoria Hernandez Lerner.

Referência no tema da Memória e Verdade, a procuradora da República Eugênia Gonzaga acredita que o país não teve uma Justiça de Transição no processo de redemocratização. Ela afirma que “se houvesse Justiça de Transição no Brasil, defensores da ditadura militar não estariam na vida pública”.

SOBRE O EVENTO

A Jornada da Memória, Verdade e Democracia da OAB/DF teve início em outubro de 2020. O primeiro evento discutiu a invasão da sede da OAB/DF em 1983.

O objetivo desse encontro organizado pela Comissão da Memória e da Verdade da OAB/DF é a defesa do direito humano à memória e à verdade, correlacionando fatos passados com o contexto político e social atual.

A proposta compreende, ao longo de um ano (de outubro passado a outubro deste ano), realizar discussões e diálogos por meio de encontros virtuais mensais.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., essa ação da Comissão da Memória e da Verdade da Seccional, resgata questões de direito coletivo e individual. “Falaremos de pilares da dignidade da pessoa humana que temos que garantir”, pontua.

Anote aí!

Terça-feira (23/02), a partir das 19h

Assistir a Live “Autoritarismo e Sistema de Justiça” da Jornada da Memória, Verdade e Democracia da OAB/DF

Transmissão on-line pelo zoom. Saiba mais na página de Eventos da OAB/DF

Comunicação OAB/DF