OAB/DF repassa à Caixa de Assistência valores bem superiores aos exigidos em Lei

O repasse de recursos da OAB/DF para a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) este ano já ultrapassou os 27,5% da arrecadação das anuidades pagas, conforme determina o Estatuto da Ordem, mesmo tendo a instituição, como foi amplamente divulgado, herdado um déficit superior a R$ 7 milhões.

Somente em dinheiro a OAB/DF, este ano, já

repassou à Caixa o valor de R$ 678.208,35.

Isso foi possível graças a um rigoroso programa de ajuste das contas e corte de despesas. Ciente das dificuldades do convênio celebrado com a CASSI para prestação dos serviços de atendimento à saúde dos associados, a OAB/DF se esforçou para ajudar o órgão assistencial.

O valor do qual se beneficiou a CAA/DF, conforme atestam os números da contabilidade da entidade, foi de R$ 1.541.308,25, de acordo com a tabela abaixo:

REPASSES EFETUADOS À CAA/DF

R$ 678.208,35 (+): Repasse em dinheiro no ano de 2004 R$ 156.000,00 (+): Aluguel da sede, relativo a janeiro a junho de 2004 R$ 707.100,00 (+): Débito de aluguel referente ao balanço patrimonial de 2003, não pago pela Caixa Total: R$ 1.541.308,25

Esse valor supera, em muito, a cota prevista em lei. A OAB/DF, portanto, não só vem cumprindo, à risca, a Lei 8.906/94, como tem beneficiado a CAA/DF com valores acima do exigido pelo Estatuto.

Os valores que superam a cota legal deverão, oportunamente, ser devolvidos à Seccional. A OAB/DF, contudo, sabedora da difícil situação da Caixa, envidará esforços no sentido de facilitar o cumprimento de suas obrigações.

Como se pode conferir, a OAB/DF tem feito tudo o que está a seu alcance para ajudar a Caixa de Assistência, da qual se espera uma gestão segura e eficiente.

Semana do Advogado vai reunir juristas de todo o País em Brasília

Já se iniciaram os preparativos para a SEMANA DO ADVOGADO, que mobilizará toda a classe em evento reunindo os mais renomados juristas do País de 9 a 13 de agosto. A OAB/DF está, no momento, concluindo parcerias com outras organizações para que a Semana seja marcada por discussões de alto nível a respeito dos principais problemas enfrentados pela advocacia. Temas de interesse da sociedade civil brasiliense também estão em pauta, dentre os quais a ocupação desordenada do solo e as questões jurídicas envolvendo os condomínios no Distrito Federal.

Está confirmada, por exemplo, a presença do jurista Antonio de Salvo Venosa, autor de obras importantes como Lei do Inquilinato Comentada, Código Civil Comentado e organizador do Novo Código Civil, todos publicados pela Editora Atlas. É também autor de Comentários ao Código Civil Brasileiro, publicado pela Editora Forense.

Outra presença confirmada é o jurista Antonio Carlos Marcato, coordenador e professor de Direito Processual Civil do Curso Preparatório para Concursos (CPC), membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Internacional, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), da Academia Paulista de Magistrados e do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia de São Paulo.

Em breve estaremos divulgando outros nomes e os procedimentos para inscrição na Semana do Advogado.

Estefânia fará visitas aos fóruns

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, o corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eduardo de Moraes Oliveira, e o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, Amagis/DF, George Lopes Leite, vão visitar todos os Fóruns do Distrito Federal a partir do mês de agosto. Os detalhes das visitas, que reforçam a integração da família forense, estão sendo acertados entre os representantes de cada uma das três entidades.

Túlio Coelho fala sobre o CADE na Câmara Federal

O advogado Tulio do Egito Coelho representou a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, em audiência pública realizada no dia 07 de julho, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Em pauta, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão responsável pela aplicação da legislação brasileira antitruste. Túlio Coelho, que já foi conselheiro da OAB/DF e membro do seu Tribunal de Ética e Disciplina, respondeu perguntas sobre o funcionamento do CADE e apresentou sugestões para o aprimoramento da lei de defesa da concorrência.

Juiz tenta limitar honorários de advogados

Continuam provocando bastante polêmica as sentenças proferidas pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, da 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, nas quais delimitou o valor final em honorários a serem pagos a advogado que atuar em causas contra a União Federal. Nas sentenças, o juiz limitou o teto da remuneração do advogado ao valor dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo entendimento de juristas ouvidos a respeito, a decisão do juiz viola a coisa julgada, e, portanto, o princípio da segurança jurídica, pilar do sistema jurídico, porque reexamina questão – honorários de sucumbência – que foi definida na sentença e mantida após o exaurimento das instâncias recursais do TRF 1ª Região, STJ e STF, bem assim da isonomia processual na medida em que propugna por um tratamento diferenciado aos particulares não previsto em lei.

A função do advogado relativamente à administração da Justiça revela apenas a comunhão de interesses comuns entre o Estado de Direito e o cidadão – que é seu real destinatário – no bom funcionamento de um dos Poderes da União e na aplicação do direito, com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Não é demais lembrar que a nota distintiva entre o exercício da advocacia e a figura do agente político, está, à toda evidência, em sua relação com os atos de Governo, a investidura diferenciada e, principalmente, em respeito ao qualificativo do termo, a possibilidade de formulação de políticas públicas, prerrogativa esta de que não é o advogado investido nem detentor.

O argumento de que a justiça manda limitar os honorários exorbitantes especialmente num país de miseráveis injustamente imputa aos advogados a responsabilidade pelas mazelas sociais do País. Exatamente pelo fato do advogado não deter em seu munus o qualificativo político, no sentido que lhe empresta a doutrina, ou seja, detentor da capacidade de formular políticas públicas não pode ser ele responsabilizado pela condução da política econômica do país, notadamente pelo caráter recessivo que atravessa revelado pelos elevados índices de desemprego, tampouco pela má distribuição de renda, elementos estes que caracterizam a expressão do ilustre magistrado “país de miseráveis”.

Para o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, as decisões são esdrúxulas e não têm embasamento legal. Segundo ele, o juiz não pode legislar nesse aspecto, mas cumprir o que prevê o Código de Processo Civil. “O Código de Processo dá ao juiz instrumentos inclusive para moderar os honorários advocatícios, caso entenda que os valores estão aquém ou além do devido”, afirmou o presidente da OAB.

A primeira sentença foi dada pelo magistrado na ação em que a União foi condenada a pagar R$ 45.600.705,99 à Geap Fundação de Seguridade Social, valores calculados desde a distribuição do processo, em abril de 1993, até seu transito em julgado (março de 2004). Os honorários haviam sido estipulados em 10% do valor total da condenação, a serem pagos pela União na condição de sucumbente. No entanto, com a decisão do relator “de limitar os honorários com base no subsídio mensal daqueles que ocupam a mais alta cúpula de um dos Poderes da República”, os honorários foram reduzidos para R$ 2,5 milhões – o equivalente ao salário mensal de ministro do STF, multiplicado pelo número de meses (131) nos quais o advogado trabalhou no processo.

O entendimento do magistrado, expresso no voto, foi o de que o advogado que litiga contra a União aceita a submissão dos honorários legais ao mandamento constitucional, uma vez que “a advocacia integra uma carreira especial de agente político (na forma do inciso XI, do artigo 37), posto que indispensável à administração da Justiça”. O presidente da OAB afirmou que um juiz, na hora de proferir sua sentença, não deve deixar de lado o Código e passar a atuar como legislador. Em sua opinião, a atuação do relator, neste caso, não esteve de acordo com a imparcialidade e prudência que a magistratura deve ter. “O pagamento de honorários advocatícios é sempre um tema sensível. A OAB é sensível nesse aspecto, mas não podemos concordar com essa decisão, que merece reparos por parte dos tribunais superiores”.

No segundo processo, a União Federal havia sido condenada a pagar R$ 109.863.029,65 à Construtora Sultepa S/A e outros, tendo sido estabelecido, inicialmente, 10% do total da condenação a título de honorários advocatícios. Ao repetir seu posicionamento, de limitar o valor dos honorários à remuneração de ministro, os honorários foram fixados na quantia final de R$ 969 mil.

Busato foi taxativo: o livre arbítrio não é arbitragem livre. “O livre arbítrio que o juiz tem no seu pronunciamento não significa que ele tem de ser arbitrário. É necessário que ele seja prudente, equilibrado e decida dentro da lei. Ele não pode criar uma norma que não existe.”

Advogados de Taguatinga ganham acesso mais rápido à Internet

Os advogados que militam no Fórum de Taguatinga estão com acesso mais rápido à internet. Em decorrência de entendimentos entre a OAB/DF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, desde o dia 13 passado o acesso à internet, na Sala dos Advogados está sendo feito via banda larga, com link cedido pelo TJDFT.

Com os computadores funcionando em rede, além do acesso mais rápido à internet, também foi possível mudar o sistema de impressão. A Sala dos Advogados dispõe, agora, de uma impressora laser de médio porte, que atende nove micros. O sistema, mantido pela OAB/DF, é mais eficiente e ao mesmo tempo mais econômico.

OAB/DF vai se reunir com direção da CASSI para discutir convênio

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, enviou ofício ao Diretor-Superintendente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), Sergio Vianna, marcando reunião para tratar do contrato mantido pela instituição com a OAB/DF e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-DF). A reunião deverá ocorrer na primeira semana de agosto.

Mais de 2 mil advogados do DF já contam com e-mail profissional

Mais de dois mil advogados inscritos na OAB/DF solicitaram a criação do e-mail profissional que está sendo disponibilizado desde a mudança do site da Seccional, em fevereiro deste ano. Também os estagiários inscritos na Ordem podem obtê-lo, bastando acessar o link que aparece na página inicial (www.oabdf.org.br).

O e-mail profissional é imprescindível para o advogado

se inscrever no Projeto de Certificação Digital, o ICP-OAB, que será implementado em breve. Por intermédio

do ICP-OAB será possível comunicar-se de forma segura com clientes e Tribunais.

A Seccional vem incentivando ainda a inclusão digital dos advogados de várias outras maneiras. Uma delas é a possibilidade de criação de site próprio com ferramentas que facilitam a gestão do conteúdo. Da mesma forma que o e-mail, a solicitação pode ser feita na página inicial do site da OAB/DF.

Estagiários para o Tribunal de Ética e Disciplina

ESTAGIÁRIOS PARA O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

E D I T A L

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, faz saber a todos os interessados que será realizado processo seletivo para a escolha de 8 (oito) estagiários para atuarem junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, nos termos dos convênios já assinados entre a OAB/DF e as instituições de ensino superior no DF e na forma a seguir estabelecida

1. Função: estagiários do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF

2. Atividades a serem desempenhadas: rotinas processuais dos processos ético-disciplinares em todos os seus níveis, desde a instrução a cargo dos conselheiros relatores, até a execução da pena imposta pelo Tribunal de Ética.

3. Número de vagas: 8 (oito).

4. Duração do estágio: 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, a critério da OAB/DF.

5. Carga horária: 20 (vinte) horas semanais no período matutino ou vespertino.

6. Requisitos: a) Ser estudante do curso de Direito de instituição de ensino que tenha assinado convênio de estágio com a OAB/DF até a data de publicação deste edital; b) Preencher ficha de inscrição (anexo 1); c) Estar cursando, no mínimo, o quarto semestre do curso de Direito; d) Apresentar histórico escolar com, no mínimo, 80% de menções MS ou Nota 8,0; e) Ser aprovado na prova de seleção (prova objetiva) com média mínima 6,0; f) Ser aprovado na entrevista; g) Critérios de desempate: candidato de maior idade; candidato com melhor nota na prova de seleção; candidato com maior nota na disciplina processo penal.

7. É desejável o conhecimento em operações básicas do Editor de texto Word ou similar (WP, star office, etc).

8. Programa da prova de seleção: anexo 2. Leia abaixo (*).

9. Valor da bolsa de estágio: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

10. Inscrições: de 02 a 06 de agosto de 2004.

11. Horário das inscrições: das 13:00 às 19:00hs na Secretaria da Instrução, 1º andar da OAB/DF, 516 Norte.

12. Prova de Seleção: dia 07 de agosto, às 18:00hs (o local será divulgado no site da OAB/DF (www.oabdf.org.br)

13. Entrevistas: data a ser designada mediante comunicação ao candidato, por e-mail e telefone.

14. Início do estágio: imediatamente após a finalização do processo seletivo.

Brasília, 25 de junho de 2004

Estefânia Viveiros Presidente OAB/DF

(*) PROGRAMA DA PROVA DE SELEÇAO

1) Lei 8.906/ 94

2) Regulamento da Lei 8.906/94 (disponível no site da OAB Federal (www.oab.org.br).

3) Código de Ética e Disciplina da OAB (disponível no site da OAB Federal (www.oab.org.br).

4) Manual de procedimentos ético disciplinares editado pela OAB Federal (será disponibilizado aos candidatos no ato da inscrição).

No “Bom Dia, DF”, Estefânia fala sobre qualidade do ensino jurídico

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, foi a convidada desta quarta-feira (14/07) do programa Bom Dia, DF, da TV Globo, para falar da concorrência cada vez mais acirrada nos cursos de Direito. De acordo com Estefânia, o Direito exerce uma atração muito forte nos jovens em razão do amplo leque de opções de concursos públicos destinados à carreira jurídica. Observou, no entanto, que apesar do vertiginoso crescimento de faculdades o ingresso no mercado de trabalho continua difícil. Um exemplo é o Exame de Ordem, a prova obrigatória para o ingresso do bacharel em Direito no exercício da advocacia, cujo índice de reprovação ultrapassa os 50% em todo o País. Para ela, a máxima segundo a qual “nem sempre quantidade representa qualidade” se aplica perfeitamente aos cursos jurídicos. Há dez anos, Brasília contava quatro faculdades de Direito, e hoje já soma 17. “O Ministério da Educação precisa fiscalizar a qualidade dos cursos oferecidos”, disse Estefânia, acrescentando que a OAB está pronta para ajudar nessa tarefa.