Câmara aprova PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Câmara aprova PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4/5), o Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação. O projeto, agora, segue para o Senado e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.

O presidente da Seccional do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr., celebrou a aprovação do PL. Segundo ele, a expectativa é que, finalmente, essa prática reprovável do assédio seja combatida. “Sem um ambiente digno e respeitoso, é impossível exercer o ofício pelo qual as mulheres tanto se dedicaram para alcançar. Consequentemente, a sociedade é beneficiada, pois suas representantes na advocacia terão um espaço seguro para atuar. É inadmissível que assediadores continuem exercendo a profissão que requer disciplina e uma postura ética em todas as suas ações.”

A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, também comemorou a aprovação do PL. “Estamos felizes com essa vitória, que representa muito mais do que imaginamos. A mulher advogada tem que ter segurança para exercer sua profissão e não admiremos assédio onde quer que seja. Os danos afetam a profissional coagida, seu representado e o próprio mister da nossa profissão. A aprovação do PL vem coroar um novo tempo, tempo de mudança de cultura. As próximas gerações encontrarão um espaço muito melhor graças a esse trabalho!”

O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OAB/DF Cristiane Damasceno, e foi apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima desse objetivo. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A advogada Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, agradeceu aos deputados pela atenção dada ao PL. No mês passado, ela esteve na Câmara ao lado de outros integrantes da OAB para articular a aprovação do regime de urgência, que foi bem recebido pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) e aprovado pelos deputados. “A alteração do Estatuto da Advocacia para inclusão do assédio como infração ético-disciplinar é um importante avanço para nós, mulheres advogadas. Certamente será um grande legado que estamos construindo para ter uma advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, pontuou Damasceno.

Após a redação, a deputada Laura Carneiro agradeceu “em meu nome, em nome do presidente Beto Simonetti, em nome da presidenta da (Comissão Nacional da Mulher Advogada), Cristiane Damasceno, que construíram esse projeto junto com todas as seccionais no Brasil. Um projeto que torna infração ético-administrativa qualquer forma de discriminação, o assédio moral, o assédio sexual, condutas que essa Casa e o Brasil não aturam mais”. “Mas queria relevar a votação de hoje. Estamos no mês do combate ao assédio sexual. Estamos num mês absolutamente importante para as mulheres brasileiras. E ter aprovado um projeto da Ordem dos Advogados do Brasil mudando seu Estatuto é símbolo de que esta Casa defende todos os dias a mulher brasileira”, disse.

A relatora do caso, a deputada Maria Arraes (SD-PE), pontuou que “o aumento da atuação das mulheres nos espaços de poder deve estar aliado ao desenvolvimento de instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”. Assim, “a atenção à punição às práticas que impedem, maculam ou dificultam o exercício da atividade profissional da advocacia visa, ao fim, a proteção da própria sociedade”, uma vez que há a previsão constitucional de que o advogado é “indispensável à administração da justiça enquanto postulante e defensor dos direitos do cidadão perante o judiciário”, finalizou em seu relatório

Leia aqui o PL na íntegra.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional