A inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e a desmitificação de preconceitos

Bruno Henrique de Lima Faria

A inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla ainda é um tema pouco debatido em nossa sociedade e, portanto, envolto por estigmas e tabus. Infelizmente, impera a ideia de que as pessoas com essa condição são incapazes de se expressar ou de entender o que lhes é dito; não raro, ocorre a sua infantilização.

Exemplos maiores dos quais estamos nos referindo são as pessoas com SÍNDROME DE DOWN e autismo. Quantas vezes o autor deste texto presenciou atitudes como essas!

Infelizmente, trata se de uma realidade…

Ao perceber tal problemática e a necessidade de enfrentá la, a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS – FENAPAE – promove, desde 1963, a SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, a qual é comemorada, anualmente, entre os dias 21 e 28 de agosto.

O objetivo desta campanha é transformar as realidade e condições em que essas pessoas vivem, por meio da promoção da sua divulgação. Tal transformação dar-se-á auxiliando-as a transpor as barreiras que as obstaculizam de participar em plenitude e eficácia da vida social de maneira isonômica às demais pessoas.

Com o passar dos anos, verificando-se a importância da causa e a necessidade de se promover um debate institucional, com políticas públicas específicas voltadas a seu público alvo tornou-se um evento oficial, a partir da sua inclusão, no calendário nacional; isso foi realizado por meio da edição da Lei n. º 13.585, de 22 de dezembro de 2017.

Com uma redação cristalina, o artigo 2. º do diploma legal em comento define, justamente, isso. Ele estabelece que as comemorações da SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Como toda legislação que tem por fito combater – em última ratio o preconceito, por meio da promoção de conceitos recorrentes, tais como autonomia, protagonismo e independência, o evento em questão tem a função de atribuir uma merecida proeminência a pessoas tão invisibilizadas, nas mais diversas searas das suas vidas.

Tais medidas tendem a consubstanciar o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, inserto no art. 1. º, caput, inciso III, da Lex Funda-mentalis de 1988.

Atento a seu compromisso de respeitar o princípio da isonomia – especialmente em sua vertente material, nosso país tornou se signatário, no dia 1. º de agosto de 2008, da CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Tal documento exerce uma dupla função fundamental, tanto no âmbito externo, quanto interno: sinaliza à Comunidade Internacional que a República Federativa do Brasil não faz assepsia entre os seus nacionais e, na seara jurídica, a sua importância resta pronunciada por ter sido o primeiro diploma internacional inserto em nosso ordenamento jurídico, soo o rito disposto no art. 5. º, § 3. º da Constituição Federal; ou seja, ele é equivalente a uma Emenda Constitucional. Portanto, ao descumpri-lo está se violando norma constitucional, passível de controle de constitucionalidade por parte dos nossos tribunais – em sua via difusa ou incidental – e/ou pelo STF, também em sede difusa e concentrada.

O documento em espeque – principalmente em seus arts. 3. º, 4. º e 5. º enfatiza a importância a respeito do que se está discorrendo aqui.

A LEI BRASILEIRA DE INCUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Lei n. º 13.146, de 6 de julho de 2015 – mais conhecida como ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, estabelece no Capítulo II de seu Título I (art. 4. º usque art. 8. º) disposições concernentes aos direitos de igualdade e não discriminação. Desse plexo normativo destacam se o art. 4. º, caput e § 1. º combinado com o seu art. 5. º, caput.

O primeiro dispositivo em comento determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Ao complementar esse comando, o seu parágrafo primeiro diz que se deve considerar discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

O art. 5. º, caput – por sua vez – determina que as pessoas com deficiência serão protegidas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Com base nisso, pode-se afirmar que algumas das melhores maneiras de se concretizar a inclusão das pessoas com deficiência – em especial as com deficiência intelectual – dá-se por meio da educação e do esporte. Isso porque eles são excelentes instrumentos à concretização dos objetivos propugnados por todos os documentos citados neste texto.

Os Jogos Paraolímpicos de Tóquio – que se realizarão de 24 de agosto a 5 de setembro de 2021 – são uma excelente síntese disso. Ao todo, a delegação brasileira será composta por 253 atletas. Desses – de acordo com levantamento feito departamento de Ciências do Esporte do Comitê Paralímpico Brasileiro, 3,9% (três vírgula nove por cento) possuem deficiência intelectual.

Mesmo em um ambiente preparado especialmente para as pessoas com deficiência, percebe se uma participação muito tímida de quem possui deficiência intelectual.

Não se pode encarar a inclusão como modismo; ela precisa ser considerada uma política público social de âmbito global e efetiva.

Muito se conquistou, mas muito precisar ser conquistado e sedimentado. As pessoas com deficiência – com maior razão, as pessoas com deficiência intelectual – precisam ser efetiva e plenamente respeitadas, desmitificando-se preconceitos.

Por menos retórica e mais atitudes! É por isto que a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA luta incessantemente!

Bruno Henrique de Lima Faria
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/DF

“Hoje celebramos uma nova OAB-DF”, Délio no Correio Braziliense

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF / Foto: Eduardo Braz

Postado em 11/08/2021 06:00

DÉLIO LINS E SILVA JR.*

Duas questões que exigiam imensos esforços para melhorar as condições de trabalho da advocacia tornaram-se ainda mais prementes com a pandemia da covid-19: o respeito às prerrogativas dos profissionais e a oferta de serviços digitais para a obtenção de documentos e para facilitar a vida de quem tem de lidar com a virtualização do Direito. Na Seccional do Distrito Federal da Ordemdos Advogados do Brasil (OAB/DF), diuturnamente, perseguimos metas para mitigar esses problemas.

Assim, no próximo dia 11, Dia da Advocacia, vamos celebrar avanços e cobrar respostas aos apelos pela retomada das atividades no Poder Judiciário; pela melhoria na atenção do sistema penitenciário e pela cordialidade no atendimento policial. No ano passado, a advocacia denunciou a extrema dificuldade de acesso aos magistrados. Levantamento que realizamos identificou 145 cartórios e gabinetes nos tribunais com jurisdição no DF e nas cortes superiores que mantinham suas portas fechadas — 36% de um total de 399 serventias avaliadas pela Seccional, no período da pandemia. Oficiamos todas as instâncias e cobramos atendimento compatível com o exercício profissional. Também, atuamos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recordo que propusemos e foram implantados os parlatórios virtuais, visando superar a restrição de acesso ao sistema prisional. Tivemos sucesso nessa ação, estabelecendo contato com clientes sem ensejar ou agravar a transmissão de doenças para dentro do sistema carcerário. A OAB/DF tem ido às ruas, sempre com cautela, uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento, lutando para que a advocacia possa ter atendimento e para que os cidadãos tenham seus direitos fundamentais respeitados.

Estivemos na porta da 16ª Delegacia de Planaltina, em outubro passado, em ato de repúdio pela conduta de policiais que, em 24 de setembro, algemaram o advogado Rodrigo Santos pelas mãos e pelos pés, colocando-o em cela comum com um detento não algemado, quando ele tão somente estava ali para defender direitos de um cliente. Protocolamos representação criminal por essas agressões contra delegado e agente da Polícia Civil. Na Justiça, obtivemos o arquivamento da ação movida contra Rodrigo Santos, por crime de desacato. Provamos que isso não ocorreu.

Esse caso de Rodrigo Santos foi estarrecedor e continua vivo em nossas memórias. De lá para cá, tivemos várias outras ações e passamos a apoiar os profissionais a partir de uma nova central de prerrogativas, 24 horas. Mais uma dificuldade extraordinária foi na regulamentação do atendimento virtual pelos juízes. Especialmente, continuamos em luta pela retomada das atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), com todas as cautelas, claro, para que haja prevenção à contaminação por coronavírus. É fundamental que as autoridades se sensibilizem.

Lembro que, em novembro passado, estivemos na porta do Fórum Trabalhista, do TRT-10, debaixo de chuva, pedindo essa retomada de atividades. Mais recentemente, protocolamos junto ao CNJ um pedido de providências porque em ato normativo o TRT-10 reduziu de dez para seis horas, por dia, o horário de funcionamento e de atendimento ao público externo pelas unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus. Inaceitável! Seguimos na expectativa de que o TRT-10 ouça os pedidos e corresponda aos anseios não só da advocacia, mas da população do DF.

É importante ressaltar que a OAB/DF combate o racismo estrutural. Como ponto alto, tivemos o lançamento da campanha antirracista do último dia 13 de Maio — o Dia da Não Abolição — iniciativa da Comissão de Igualdade Racial da Seccional. Discutimos a invisibilidade dos negros. Paralelamente a essas ações em relação ao respeito às prerrogativas, compreendemos que o desafio da tecnologia precisava ser vencido. A estrutura da OAB/DF, quando iniciamos a gestão, era atrasada. Acontecia na base de planilha de Excel para controle de informações; gestão de dados. Havia um planejamento para substituir velhas práticas. O que aconteceu, com a pandemia, foi acelerar a digitalização de documentos e o acesso remoto a serviços.

Pelo programa OAB/DF Digital, hoje, o profissional praticamente não precisa mais ir à Ordem para uma série de serviços que antes demandavam horas do seu dia! Também lançamos a Central de Apoio Virtual à Advocacia (CAVA), que descomplica a vida. Um exemplo: a advocacia não precisa mais ir ao INSS para obter a senha do “MEU INSS” para os seus clientes! Grande diferença em relação ao passado bem recente. Até o final do ano, avançaremos mais! É um compromisso de gestão. Feliz Dia da Advocacia!

*Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Leia no Correio Braziliense

Comunicação OAB/DF / OAB/DF na Mídia

“Pandemia: luta diária para fazer valer o direito da advocacia e de seus clientes”, artigo de Délio no JOTA

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., escreveu ao JOTA, falando das ações da atual gestão da OAB/DF para garantir as prerrogativas de advogados e advogadas. “Advocacia fortalecida é garantidora de paz social, de liberdade e de respeito às instituições pública”, assinala Délio.

A SEGUIR A REPRODUÇÃO DO TEXTO PUBLICADO PELO JOTA. PARA BAIXAR PDF CLIQUE AQUI.

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) firmou, junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Governo do Distrito Federal (SEAPE), um cronograma de ações em que acordamos, mutuamente, a adoção de protocolo único de procedimentos em todas as unidades do Distrito Federal (DF) para o atendimento da advocacia. A boa notícia e de imediato é que já foram retiradas todas as restrições impostas pela pandemia na última sexta-feira (4/6).

Teremos avanços como: a disponibilização de um telefone celular, por unidade prisional, para contato dos advogados com o servidor responsável pelos agendamentos. Ainda está certa a inauguração de uma nova sala da advocacia e de central de videoconferência até o final de julho de 2021 em novos Centros de Detenção Provisória (CDPs 1 e 2).

Isso está acontecendo depois que tivemos audiência virtual com o governador do DF, Ibaneis Rocha, para levar os problemas que enfrentamos, não só pela OAB/DF, por advogadas e advogados, como, também, pelo Judiciário e pelo Ministério Público, que estiveram presentes na reunião. Foi esse encontro que nos levou ao anúncio que agora fazemos de entendimentos com a SEAPE, que está sob nova direção desde então.

Assim, estamos dando passos firmes em relação ao cumprimento de uma das mais sagradas missões aos que dirigem uma Seccional de OAB: o respeito e a defesa das prerrogativas profissionais.

Recordo que, desde o início da pandemia, no país, temos vivido dificuldades jamais experimentadas antes. Evidentemente, defendemos que as restrições de ordem sanitária precisam ser observadas e estamos compreendendo e apoiando todos os esforços nesse sentido.

Porém, tivemos de ir às ruas de máscaras, com distanciamento e álcool em gel nas mãos, em algumas ocasiões, porque as medidas de restrição para preservar vidas viraram desculpa para não atender a advocacia e para desrespeitar os seus profissionais.

Exemplo: no ano passado, fomos à porta da 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina, protestar porque um advogado foi preso e algemado, pelas mãos e pelos pés, sendo chamado de “advogadinho de bandido”, segundo nos relatou. Episódio de profundo desrespeito por parte de delegado e investigadores da unidade. Tivemos, depois, o êxito de ver arquivadas as injustas acusações de desacato contra esse advogado, quando estava ali apenas para defender os interesses de seu cliente. Tramitam, também, em face do delegado e do agente responsável pelo ato, por iniciativa da OAB/DF, representações por abuso de autoridade no âmbito criminal e disciplinar.

Não só bradamos quando necessário, mas cooperamos com o Poder Público. Instituímos o parlatório virtual no sistema penitenciário fazendo com que o DF tenha sido uma das únicas unidades da federação que não fechou os presídios à advocacia. Não houve interrupção do atendimento à advocacia, mas somente uma adequação à realidade imposta pela pandemia.

Uma outra ação significativa, por parte da OAB/DF, em favor da advocacia, foi estabelecer o convênio que possibilita o saque de depósitos judiciais por meio de transferência eletrônica, dispensando os alvarás de levantamento. Ação que teve sucesso e aconteceu logo no início da pandemia, possibilitando à advocacia continuar levantando valores depositados judicialmente sem a exposição da presença física nos bancos.

No âmbito do Judiciário tivemos de agir para garantir, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito de os profissionais da advocacia suspenderem, unilateralmente, a tramitação de processos por total inviabilidade de trabalhar durante a pandemia.

Fomos ao CNJ para que uma desembargadora do Trabalho recebesse advogados! Representamos contra desembargadores do TRF1 que se negam a receber a advocacia. Expedimos dezenas de ofícios a magistrados que se negavam a receber a advocacia. Mais ainda, requeremos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a reabertura do Fórum. Sustentamos oralmente e fizemos protesto na frente do Fórum para que isso acontecesse.

Depois de implantarmos a Diretoria de Prerrogativas, na OAB/DF, algo inédito, inovador, agora, estamos criando e dando posse a integrantes do mais novo colegiado da Casa: a Comissão de Celeridade Processual da OAB/DF, que será presidida pela conselheira Magda Ferreira de Souza, uma pioneira em presidir a Comissão de Prerrogativas na Seccional, na nossa gestão, em 2019.

A proposta é ser um braço da Comissão de Prerrogativas. Queremos não só cobrar, mas ampliar o diálogo diretamente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar aperfeiçoamentos. Vamos, também, trabalhar para premiar os bons exemplos em celeridade processual. Após a Seccional do Rio de Janeiro, somos a segunda a instituir essa comissão no sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.

A advocacia é, na prática, a voz dos cidadãos. Uma advocacia fortalecida é garantidora de paz social, de liberdade, de respeito às instituições públicas. O exercício da advocacia não pode ser diminuído nem aviltado. É nossa profissão de fé! Estamos de pé pela advocacia!

Delio Lins e Silva Junior – Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Nota de pesar pelo falecimento de Tarcizio Antunes de Moraes

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), com pesar, comunicam o falecimento do advogado Tarcizio Antunes de Moraes, no dia 08 de maio. 

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos (as).

Diretoria da OAB/DF

Diretoria da CAADF

8 de março: O Dia Internacional da Mulher e a violência doméstica, com recorte racial

Artigo de Neusa Maria (foto), psicóloga e membra da Comissão de Direitos Raciais da OAB/DF; fundadora do Projeto Renascer contra Violência Doméstica e cofundadora do Projeto Eu me protejo

Maria*, mulher preta, chegou à delegacia com um lado do cabelo cortado à faca, os olhos roxos, nariz quebrado, rosto desfigurado pelos socos que recebera minutos antes, tentando enxugar as lágrimas que escorriam por seus olhos inchados.

Ela ficou ali, invisível, demorou quase uma hora para ser atendida e, após relatar sua história, sem ser notada, deparou-se com a seguinte pergunta: “Tem certeza de que quer denunciar?”

Em 1970, a Organização das Nações Unidas oficializou 8 de março como Dia Internacional da Mulher, simbolizando a luta das mulheres para terem suas conquistas e seus direitos legitimados. Essa data é uma das mais importantes para, nós, mulheres, no processo de formação e integralização na sociedade como detentoras de direitos.

A luta contra o machismo, racismo e patriarcado pelo movimento feminista, que até hoje pede condições igualitárias de trabalho, vem de nossa ancestralidade, que carregava a esperança de uma sociedade melhor para as gerações futuras.

Entretanto, seguimos observamos as diferenças nas lutas dos movimentos feministas. Afinal, há inúmeras diferenças entre ser mulher e ser mulher negra em uma sociedade maculada pelo racismo estrutural.

Ainda carregamos as mesmas opressões vivenciadas por nossas ancestrais, sendo lançadas em um abismo irrefutavelmente criado pelas injustiças sociais, que impede a mulher preta no Brasil de ter acesso à cidadania.

O relato verdadeiro com que se iniciou o presente texto continua sangrando dentro de cada uma de nós, e, em um dia que foi criado para ser comemorado, refletido e historicamente discutido, segue sendo esquecido como um dia de luta por nosso direito puro de viver com dignidade.

São tantas disparidades, desigualdades e obstáculos, principalmente no processo político, que vão impondo barreiras, quase que intransponíveis, para as nossas conquistas, minando e impossibilitando de termos o direito ao nosso corpo e à legitimação do nosso processo de luta por equidade e paridade.

Pandemia e Necropolítica

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia houve um aumento de mais de 35% nas denúncias de violência domestica.

O lar (a casa), que era para ser um ambiente inviolável e seguro, tornou-se um ambiente inóspito, nocivo e silencioso voltado para a violência. Em sua maioria expressiva, são os corpos negros que tombam.

Segundo o mapa da violência de 2018, o Brasil é o quinto pais no mundo que mais mata mulheres. Do total de mortas por feminicídio, 67% são mulheres pretas.

O fator de densidade relaciona-se com as desigualdades, com a pobreza e com a exclusão que reverberam todas as questões raciais e de gênero que estruturam todas as relações sociais.

Essas questões precisam ser debatidas, não se limitando ao dia 8 de março, pois trata-se de uma vida ceifada a cada nove horas, segundo o levantamento do núcleo de estudos da violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2019).

E para que as articulações ocorram de forma transversal e intersecional, são necessárias políticas públicas efetivas voltadas para a população negra.

Todos esses aspectos foram evidenciados durante a pandemia de COVID-19 (SARS-COV2), quando constatou-se que quem mais morre por complicação causadas pelo vírus é a mulher preta periférica.

Nesse contexto, cabe refletir que a morte de mulheres negras e periféricas são traduzidas apenas em números que servem como base para divulgação diária das mortes. Nem mesmo em momento tão critico de nossa sociedade a mulher negra deixa de ser invisibilizada, tampouco passa a ganhar a atenção em relação às políticas públicas e aos cuidados sanitários básicos e necessários.

São mães e avós que precisam trabalhar para sustentar filhos e família, mas mesmo assim, ainda são tratadas como meros números estatísticos, tal qual se faz com seus filhos para refletir dados da violência nacional.

Dados estatísticos

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2018 a 2020, 252.373 mulheres foram vítimas de violência doméstica e as consequências deixam um rastro doloroso de desigualdade, injustiça e doenças emocionais que afetam suas subjetividades.

São rupturas causadas pelo racismo estrutural, acarretando um autoextermínio quase que coletivo. E até mesmo depois de mortas, suas vozes ecoam em uma consciência coletiva pedindo mudanças. Dados estatísticos para a criação de políticas públicas e atendimento com redes integradas são essenciais.

Não temos um recorte de raça e, até pouco tempo, não tínhamos como identificar mulheres com deficiência, ou se essa deficiência foi ou não causada pela violência doméstica que sofreram.

As subnotificações impedem o acesso a tudo isso; as estatísticas precisas transparecer dados seguros para a criação de políticas transversais e interseccionais, livrando a mulher preta do silenciamento social e político, respeitando e entendendo a sua singularidade no contexto social. Um sistema sem dados e informações precisas, não consegue proteger a mulher, e o Estado é, inegavelmente, o maior responsável por essas mulheres pretas, não podendo se omitir em políticas destinadas à preservação de suas vidas, dignidade e integridade.

Escuta efetiva e qualificada

Uma escuta efetiva e qualificada é primordial para que a mulher sinta-se segura e acolhida (este é o clique para a mulher confiar na rede e fazer a denúncia). Ela demora, às vezes até anos, para ter coragem de acessar esse dispositivo, e quando acessa, é necessária uma escuta empática para que ela possa denunciar o agressor e dar fluxo à denúncia.

A escuta efetiva possibilita o entendimento da necessidade da mulher em situação de violência, criando um vínculo de confiança. Assim, ela se sente mais segura para fazer a denúncia onde perguntas culpabilizantes, dúvidas, julgamento moral e desconfiança, não têm espaço.

A escuta efetiva e qualificada, respeita a mulher em sua singularidade, possibilitando a ela a interrupção do ciclo da violência e impedindo o olhar contaminado que silencia a mulher.

Não basta ao estado dar tratativa processual, devendo se voltar ao fator humano do problema, fazendo com que a mulher sinta-se acolhida e protegida.

Políticas públicas

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) é um dos principais instrumentos para romper o ciclo da violência contra a mulher. Porém, para ser ainda mais efetiva, ela precisa da integração das redes de apoio e ajustes pontuais em brechas que precisam ser sanadas. É necessário maior rigor e aprimoramento para que esse dispositivo possibilite à vítima uma maior proteção.

Através da Lei Maria da Penha, originou-se a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, de 2005), que prevê o feminicídio como forma qualificada de homicídio no Código Penal. É quando a mulher é morta por menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher, ou seja, a mulher é morta simplesmente por ser mulher.

A lei transformou o feminicídio em crime hediondo, com penas de 12 a 30 anos, mas para a mulher ter direito a esse dispositivo tardio de justiça e tutela do Estado, ela precisa estar morta. Isso evidencia a necessidade de mais políticas públicas de prevenção.

Feminicídio e mulheres negras

A Lei Maria da Penha não consegue, por si só, evitar a morte de mulheres, sobretudo negras que são em sua maioria preteridas pelas políticas públicas. Afinal, o fato de existir uma lei não quer dizer que as pessoas tenham acesso às proteções instituídas por ela.

Como dito alhures, as mulheres pretas são as que mais morrem, em decorrência de um conjunto de desigualdades que foram estruturadas desde 1850, onde reverberou, através de leis como a Lei da Terra, um processo de desumanização.

Através do sobredito processo, o silenciamento imposto às mulheres negras segue fazendo com que tenham seus corpos sexualizados, objetificados e perseguidos, o que às torna principais vítimas de agressões físicas, homicídios, estupros e feminicídios.

No Brasil há permissão latente para essa violência, embasada pelo racismo estrutural, como se as mulheres pretas fossem um objeto de posse. Existe um claro abismo criado pelo patriarcado e pelas diferenças de gênero que impactam essas mulheres e determinam quais os espaços que elas podem ocupar.

As mulheres negras são segregadas, oprimidas e destituídas dos seus direitos e do acesso à cidadania. Sabemos quais são os mecanismos que sustentam o status quo. Devemos pensar nos dispositivos disponíveis para coibi-los.

Dia Internacional da Mulher

O dia 8 de março precisa ser celebrado. No entanto, não podemos permitir que ele perca o seu sentido ao longo dos demais dias do ano. A desigualdade de gênero norteia várias injustiças que não podem ser apagadas com uma rosa ou uma mensagem bonita.

Precisamos ganhar força em nossa luta, ocupar espaços de poder, lutar por paridade política e lembrar que, apesar de sermos maioria no ensino superior, os nossos salários ainda são desiguais, os cargos de comandos ainda são dos homens e a sociedade ainda subjuga a mulher com a hegemonia masculina.

O sofrimento da mulher na sociedade tem cor, e ninguém ocupa-se dele, a escola não vai abordar, a saúde não vai atender. Somos mulheres pretas e nossa luta é diária, o que gera banzo**, sofrimento psíquico e falta de pertencimento.

Mesmo em nosso dia, a sociedade continua nos ignorando como detentoras de direitos. É o racismo estrutural, agravado pelo processo estrutural de machismo, que coloca a mulher negra novamente no tronco, e se disser que sofre, é porque está “se vitimizando”.

Apesar da suposta liberdade conquistada, somos todas Maria, porque até hoje sangram nossos corpos marcados pela violência sofrida em razão da dádiva de ser mulher, apagando nosso sorriso e nossa alma luzente de mulher negra.

A autora deste artigo, Neusa Maria, é psicóloga e membra da Comissão de Direitos Raciais da OAB-DF; fundadora do Projeto Renascer contra Violência Doméstica e Cofundadora do Projeto Eu me protejo.

  • Maria – Nome fictício para o relato.
    ** Banzo – Processo psicológico pelo qual passavam os negros africanos escravizados que, em razão da serem levados para terras longínquas, ficavam num estado profundo de nostalgia; sentimento profundo de saudade, com dor física, podendo levar à loucura ou à morte.

Artigo: 1987/2017 – 30 anos da Constituinte…em Brasília

*Wílon Wander Lopes

Trinta anos atrás, em 1987, foi instalada em Brasília, novíssima capital do Brasil, a tão sonhada Assembléia Nacional Constituinte, a grande reunião política que todos os brasileiros pediam, inclusive no icônico movimento das Diretas Já!

Esta moderna odisséia começou com a histórica Emenda Constitucional 25, de 1.985, que também resgatou ao novo Distrito Federal o Direito de Voto, campanha cidadã que começou em Taguatinga, a cidade que nasceu em 1958, a partir da desobediência civil dos candangos pioneiros, revoltados com a ordem dos governantes de então no sentido de, concluída a construção de Brasília, serem obrigados a voltar às suas terras de origem.

Liderada por advogados e empresários cansados do descaso com que eram tratadas as chamadas cidades-satélites (que só recebiam sobras, enquanto o Plano Piloto, sede da capital federal, recebia tudo de bom), a campanha era legítima, por isso tinha tudo para dar certo – é que todos os brasileiros tinham o Direito de Voto, menos os moradores da recém construída Brasília e do nascente Distrito Federal. Uma ignomínia!

O que fazer? Se o poder era concentrado no governador, imposto pelo presidente imposto, era preciso trazer, também para o Distrito Federal, o poder do povo – o voto. Assim, seria reparada tal ignomínia, transformando os habitantes daqui em cidadãos, como são os moradores de todas as demais cidades brasileiras, que votam, é preciso repetir, menos os das que constituíam o incipiente Distrito Federal.

Para isso, com todo o vigor e empenho do interesse cívico, uniram-se advogados e empresários, a principio em Taguatinga, na Associação dos Advogados de Taguatinga e na ACIT, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga, depois na OABDF e na ACDF – Associação Comercial do Distrito Federal, presidida pelo advogado e empresário Lindberg Cury, depois Senador, para lutar pelo direito básico da Cidadania de Brasília e do Distrito Federal – o voto.

A falta do Direito de Voto para os moradores do DF era, de fato, num contexto de um país democrático, uma capitis diminutio, como disse Tancredo Neves. Ele também aderiu à campanha, quando respondeu a uma pergunta que eu lhe fiz, na OAB-DF, com relação ao resgate da representação política para o DF, um direito que já tinham os cidadãos do Rio de Janeiro, a capital do Brasil antes de Brasília: “Conheço cidadãos cassados, conheço grupos cassados, mas cidade cassada só conheço Brasília!”

E foi vitoriosa a campanha. Em 1986, pela primeira vez no novo Distrito Federal, eram eleitos seus representantes políticos: os três senadores e os oito deputados federais que iam participar da Assembléia Nacional Constituinte. Brasília deixava de ser um QG das Forças Armadas, no tempo do regime militar, para se transformar na sede da mais importante reunião dos brasileiros, vindos de todos os rincões para construir, aqui, um moderno e eficaz Estado Democrático de Direito.

E tudo funcionou muito bem. Produto da Assembléia Nacional Constituinte, a Constituição de 1988 reafirmou não só a nossa representação federal, mas também ganhamos a eleição de governador e de vinte e quatro deputados distritais, com a criação da inédita Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma mistura de Câmara de Vereadores, como existe em todos os municípios, e de Assembléia Legislativa, como existe em todos os Estados.

Em tal obra cívica, é importante registrar as participações de três ilustres e ativos advogados de Brasília, cujo trabalho foi indispensável para insculpir nosso Direito de Voto na Constituição de 1988: Sepúlveda Pertence, na Comissão Afonso Arinos (formada por notáveis juristas brasileiros reunidos nela pelo então Presidente do Brasil, José Sarney, a qual preparou para os constituintes uma espécie de minuta da Constituição); Maurício Corrêa, ex-presidente da OAB-DF, no Senado Federal; e Sigmaringa Seixas, na Câmara dos Deputados, todos cuidando – e muito bem – dos interesses do DF.

Durante a Constituinte, na nova capital do Brasil, a maior obra dos brasileiros, em todos os tempos, concretizada sob a liderança do inesquecível Juscelino Kubitschek, os políticos provaram que eram capazes de reconstruir o Brasil, sem guerra, perdoando, com a Lei da Anistia, os que se excederam. Era tempo de união para a reconstrução de um Brasil para o futuro, em clima de elogiável concórdia cidadã…

Hoje, como é público e notório, a representação política, aqui tão duramente conquistada, está em um patamar deplorável. Fala-se até em nova intervenção militar, também surgindo candidatos radicais, pregando o nós contra eles, com boa aceitação nos dois casos, o que significa dizer que muitos cidadãos parecem não acreditar mais na via política para a solução dos problemas do Brasil. Estamos mesmo em um clima de descrédito para com a política e para com os políticos.

Em termos de Cidadania, isso é péssimo! Um absurdo no contexto de um Estado Democrático de Direito! Por isso, quando fatos tão importantes chegam à casa dos trinta anos, mostrando que a política, única alternativa à guerra, já provou, aqui no Planalto Central, que é a forma civilizada de resolver problemas, é preciso celebrar as duas vitórias de Brasília – Distrito Federal: a conquista do seu Direito e Voto e a competência para sediar a sonhada e bem sucedida Assembléia Nacional Constituinte.

Há trinta anos, Brasília foi testada e mostrou sua competência para ser de fato e de direito a Capital Federal. Como entidade acreditada, sempre voltada para o império da lei, é tempo para que a OAB-DF, que tanto se empenhou para a volta da Democracia para o Brasil, bem como para a conquista do Direito de Voto para o DF, convoque outras entidades da sociedade civil de Brasília e de suas regiões administrativas, em todo o DF, para celebrar os 30 anos da Constituinte, mostrando o exemplo que, em Brasília, nosso Brasil deu ao mundo – um Estado Democrático de Direito, construído em clima de concórdia, e uma Constituição Cidadã!.

(*) Wílon Wander Lopes, advogado, vive no Distrito Federal desde 1959. Foi candidato à Presidência da OAB-DF (1976), e, por duas vezes, Conselheiro da entidade. Iniciou e liderou a campanha pelo resgate do Direito de Voto para os cidadãos do Distrito Federal. Foi o Primeiro Presidente da OAB de Taguatinga, onde também iniciou e liderou a campanha pela descentralização da Justiça do DF. É presidente da Confraria dos Cidadãos Honorários de Brasília e Diretor do JORNAL SATÉLITE (51 anos dedicados a Taguatinga)

Imagem – Causa Operária

Artigo: Diogo Moreira Neto deixa legado para a advocacia brasileira

Costuma-se dizer que o escritor é um imortal porque vive através de sua obra. Diogo de Figueiredo Moreira Neto foi além: seu pensamento moldou instituições e foi incorporado no texto de diversas leis, que regem a vida de mais de 200 milhões de brasileiros. A advocacia, seja ela pública ou privada, deve muito ao professor Diogo.

Mesmo antes das leis complementares que segregaram a Advocacia Pública do Ministério Público, por força da opção inédita feita pela Assembleia Nacional Constituinte, o professor Diogo já distinguia a advocacia pública da advocacia da sociedade, bem como da advocacia em favor dos necessitados, que se materializaram, no plano federal, na Advocacia-Geral da União, no Ministério Público Federal, que constituem uma única instituição em vários países do Mundo, e na Defensoria Pública da União (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais à justiça e as procuraturas constitucionais. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 45, p. 41-57, 1992)

A advocacia pública ganhou contornos decisivos a partir da pena do professor Diogo. A começar pela sua identificação substancial como advocacia. Pública ou privada é um adjetivo, que não desnatura os direitos, garantias e vedações dos advogados, que devem ser as mesmas no plano nacional.

Além de Advogado Público de carreira, o professor Diogo é um dos baluartes do Direito Administrativo no país, com inúmeras publicações consagradas acerca do tema. Em uma de suas últimas obras, intitulada Novas Mutações Juspolíticas (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Editora Fórum, 2016), o PostDoc Diogo deixa clara a sua natureza vanguardista. Um homem à frente de seu tempo, que mesmo diante de um mundo cada vez mais dinâmico e superficial, aprofundava-se nos temas que viriam a ser o futuro do próprio Direto, que deve a ele muito mais do que podemos imaginar.

Dito isto, aproveitamos o ensejo para parabenizar o Prof. Diogo de Figueiredo Neto pelo seu legado, em prol de uma advocacia cada vez mais forte e respeitada, como pilar essencial do Estado democrático de Direito*.

Juliano Costa Couto – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal
Marcelino Rodrigues – Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) e Conselheiro Seccional da OAB/DF

*O advogado e professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto faleceu no sábado (1º/7), aos 84 anos. Foi procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro e professor emérito da Escola de Comando e Estado-maior do Exército. Autor de mais 20 obras, é um dos que mais tem teses citadas em petições e artigos na área jurídica. Era pós-doutor em Direito Administrativo, o que lhe garantia o título de um dos mais influentes no tema, não só pela qualificação, mas pelo amor ao tema. Foi ainda presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), no biênio 1993-1995.

É preciso que a democracia no Brasil saiba proteger a discordância

Por Antonio Oneildo Ferreira

A intolerância atingiu níveis preocupantes e inaceitáveis em nosso país. Alguns fenômenos observados na sociedade são estarrecedores numa perspectiva democrática e de defesa da cidadania. Basta lermos as manifestações nas redes sociais, dispersas pela internet, ou os comentários às reportagens dos periódicos políticos virtuais, para que nos defrontemos com toda sorte de discursos de ódio, preconceito e intolerância. É sabido que atravessamos uma pujante crise político-institucional — quiçá a mais séria na história republicana recente — em cujo centro estão a insatisfação com a não representatividade da classe política e dos partidos, sejam à direita ou à esquerda do espectro ideológico, os escândalos de corrupção que pululam a todo tempo na mídia, a carência de ética e de virtude cívica nas ações públicas, a colonização do sistema político por parte das grandes corporações econômicas e, no limite, o esgotamento dos potenciais de gerar soberania popular a partir das instituições representativas.

O país encontra-se polarizado entre “petralhas” e “coxinhas”, “reaças” e “comunistas”, “fascistas” e “democratas”. Por óbvio, a realidade social é consideravelmente mais complexa do que o tipo de maniqueísmo esquemático acima descrito. No entanto, tem-se intensificado um sentimento de disputa entre dois grupos, como se a realidade fosse dicotômica, de modo a dividir a população entre “Nós” e “Eles”, o “Eu” e o “Outro”, o “Bem” e o “Mal” — e, evidentemente, ninguém admitiria estar do lado “do Mal”.

Não que o Brasil não fosse antes dividido. Nossa sociedade é desde os primórdios estruturalmente desigual. Mesmo que o Estado tenha adotado uma Constituição democrática formal, experimentamos um apartheid social que se insinua nas nossas raízes históricas e culturais, diluído nas míticas narrativas heroicas da identidade nacional brasileira, da “democracia racial” fundada pelo “homem cordial”. Governos progressistas e avanços na inclusão social dirigidos às classes mais pobres nunca foram admitidos pelos segmentos socioeconômicos mais ricos, que se beneficiam dos privilégios do status quo, da exacerbada concentração de renda e da apologia das políticas neoliberais do Estado mínimo. Não se trata, pois, de uma mera indiferença com relação à iníqua concentração de renda e patrimônio, como também de uma conivência em benefício próprio. Se as teorias econômicas geram desigualdades insustentáveis na prática, são mantidas a todo custo porque cumprem uma função primordial: porque beneficiam alguém — alguém com condições para mantê-las operantes.

Meras diferenças de opinião se transmudam em violência. Se a sociedade já era racialmente dividida, apartada em classes sociais, a discórdia se espraia agora no campo das convicções políticas. Defender o governo ou a oposição, um partido ou outro, uma ideologia ou outra, afigura-se como motivo suficiente para uma cusparada, para uma agressão física ou verbal, para um xingamento, para a animosidade. Um observador externo — um antropólogo estrangeiro, por exemplo, que viesse até aqui realizar uma etnografia — teria razões suficientes para diagnosticar que o povo brasileiro, em se tratando de política, está agindo movido por paixões desenfreadas. E, na maioria das vezes, esse ódio se canaliza por discursos, nas redes sociais e nas conversas cotidianas, mascarados sob a aparência de uma visão tosca da liberdade de expressão. Nossa história constitucional, pelo contrário, ensina que a liberdade de expressão não comporta agressões à honra e à dignidade de terceiros.

Mais absurdo ainda é quando o extremismo toma conta do Congresso Nacional, espaço onde, supostamente, deveria estar adequadamente representada e resguardada a diversidade; arena onde deveria haver um produtivo confronto de opiniões segundo a liturgia democrática, baseada no respeito mútuo, na discordância saudável, no debate civilizado.

A partir do momento em que elegemos o Congresso mais conservador desde 1964, avanços nos direitos das minorias têm sido ameaçados pelas pautas reacionárias das bancadas cristãs, dos ruralistas, da “bancada da bala”, dos ricos empresários ultrarrepresentados. Chegamos ao ponto em que um deputado aspirante a presidente, democraticamente eleito, se vale da própria democracia para atacá-la, faz impunemente apologia à tortura e ao autoritarismo com o beneplácito de um numeroso segmento da população. Nada de novo: é quase axiomática a lei segundo a qual um movimento de conquistas de direitos gera uma contrapartida violenta por parte daqueles que perdem privilégios. Como assevera o professor da Universidade Federal do Maranhão, Agostinho Ramalho Marques Neto: “O sentimento, agora, já não é de indiferença (‘sou indiferente em relação a quem nem vejo’), mas de ódio (‘odeio a quem vejo como ameaça para mim’)”.[1]

Isso não é democracia. Democracia não se confunde apenas com a vontade da maioria, nem se traduz somente em confronto. A democracia possui uma dimensão substantiva, é um valor que orienta nossas práticas, nossas ações, nosso modo de vida. A disputa democrática é composta necessariamente pela proteção do dissenso. Mesmo que eu não concorde com sua opinião, devo defender até o fim seu direito de expressá-la (dentro dos limites do democraticamente aceitável). Democracia não se coaduna com intolerância.

Etimologicamente, democracia é o governo em que o povo exerce a soberania (do grego demokratia, sendo que demo significa povo e kratos significa poder). Apesar de muito propagado pelo senso comum, o conceito que identifica o conteúdo da democracia com o procedimento majoritário é inadequado à experiência moderna: as democracias liberais e constitucionais se servem da noção de que há direitos individuais inalienáveis, contra os quais nem mesmo a maioria, no exercício de sua suposta prerrogativa da soberania, pode atentar.

As revoluções liberais inglesa, norte-americana e francesa trouxeram para o cerne da cultura moderna a intangibilidade dos direitos das minorias, os quais fundamentam a própria estrutura constitucional do direito. Categorias como os direitos fundamentais e a separação de poderes (um mecanismo de freios e contrapesos) já provinham da preocupação inglesa, reproduzida nos Escritos Federalistas dos fundadores dos Estados Unidos da América, acerca da eclosão de uma possível “tirania da maioria”, em face da qual as minorias que viessem a divergir das pautas majoritárias fossem sacrificadas. O respeito às minorias, representado pela proteção da liberdade de divergir do governo ou das decisões da maioria, e de manter-se vigilantemente em oposição, integra definitivamente o conceito de democracia.

Diferença e divergência, dois valores fulcrais do regime democrático, são pressupostos de uma sociedade justa, livre, fraterna e solidária. Devemos nos aproveitar dessas duas características do moderno pluralismo para construirmos formas legítimas e eficientes de existência coletiva. A diferença nem sempre implica divergência: o fato de as pessoas serem diferentes não impede que formem consensos entre si, apelando a interesses comuns, a princípios transcendentais ou a valores compartilhados mesmo na diferença.

Graças a essa potencial convergência, a democracia torna-se viável. Graças às possibilidades de diálogo, acordo, negociação e consenso, é dado optarmos pela diplomacia em repúdio à violência. Pela divergência, pontos de vista diferentes podem ser confrontados até se chegar à melhor solução para os problemas postos, àquela que parece a mais acertada de acordo com o produtivo diálogo estabelecido, marcado por teses e antíteses. Se violência é ausência de diálogo e política é essencialmente diálogo, logo, a violência é ausência de política. Parafraseando Carl von Clausewitz (1790-1831), política é a continuação da guerra por outros meios: pelos meios da civilidade, da diplomacia, da mediação dos conflitos, da deliberação entre pontos de vista contrários; em suma, pelos meios da não violência, mediante o diálogo a partir da divergência. Cabe refletirmos se o que temos feito recentemente no Brasil tem sido política ou guerra.

Diferença e divergência são promovidas e asseguradas pelo secular princípio da tolerância. Não se constrói uma democracia sólida e estável sem a prática reiterada da tolerância, que se expressa, politicamente, através da tolerância das diferenças e das divergências exprimidas pelo Outro, que acarreta a abstenção de hostilidades com relação a quem professa crenças, ideias e opiniões que censuramos.[2] A tolerância é elemento inerente à liberdade, é a virtude moderna da democracia pluralista.[3]

Entretanto, caso queiramos coexistir em uma sociedade onde impere efetivamente o valor da solidariedade, precisamos avançar em direção a um tipo de tolerância mais ousado do que a concepção liberal de tolerância enquanto mal necessário, da tolerância indiferentista para com o outro, do não importar-se com o sofrimento experimentado pelas vítimas da desigualdade social. A prática da mera abstenção com relação ao outro pode fechar o caminho de um diálogo necessário em tempos de diferença. Diferença pressupõe alteridade, uma atitude de pelo menos esforçar-se, munido de boa-fé, para se colocar no lugar do outro. Essa ideia não é nova em nossa cultura; o princípio kantiano do imperativo categórico, fundante da moral liberal, já apregoava o exercício de empatia mútua. O que define o homem imerso no mundo da cultura, do homem que supera os instintos da natureza, é nossa capacidade de moralidade, de aprender com o Outro e de agir para além da orientação autossuficiente, egoística, de superar uma razão meramente calculadora.[4] A assertiva hobbesiana de que o homem é naturalmente egoísta é contestável na medida em que somos capazes de aprender a levar em conta os interesses, sentimentos e opiniões dos Outros como razões para nosso próprio agir.

Razões não faltam para o cultivo da tolerância inspirada pelo ideal de alteridade. Impende respeitar o Outro não apenas porque isso lhe fará bem, mas também porque farei bem a mim mesmo. Por meio do convívio com o Outro, sou capaz de aprender com meus próprios erros e acertos; afinal, não existe conhecimento solipsista, não existe aprendizado que não seja compartilhado e dialogicamente construído. O Outro fortalece minha própria identidade, pois eu me defino a partir do contato com a diferença, formo minha identidade a partir de “como me veem”, e nem tanto de “como me vejo”. Nossa personalidade depende das relações de reconhecimento engendradas nas experiências concretas que temos com os “Outros-importantes”[5] (afirma a mais arrojada Psicologia Social), e todas e todos que me circundam são importantes nesse processo de incessante aperfeiçoamento.

Inobstante todo o caos político em que vivemos, é preciso aprendermos a aprender com nossos adversários; tomarmos a experiência da diferença e da divergência não como um propulsor do conflito, mas como uma possibilidade de aprender dialogando. Parece-me completamente equivocado que revisitemos a teoria política de Carl Schmitt (atualíssima nos tempos do nazi-fascismo, porém obviamente obsoleta em nossos tempos) senão para utilizá-la como exemplo dos erros que não queremos repetir. Schmitt acreditava que a política era uma questão de definir as fronteiras do “nós” e do “eles”, entre amigos e inimigos, de instituir os inimigos comuns. Para justificar esse artifício, faz-se necessário o recurso ao ideal de um povo homogêneo, dotado de uma vontade unificada e tonificada por algum tipo de nacionalismo totalitário (“agimos pelo bem comum da Nação”). O nacionalismo degenerativo, que corrói a diferença e apaga a divergência, é inaceitável na cultura democrática que conquistamos. Em Estados marcados pelo pluralismo, a verdadeira natureza da democracia é agonística: a política não deve ser um jogo entre inimigos antagônicos, mas uma relação entre adversários cujas ideias podem ser vigorosamente combatidas, mas jamais se questionando o direito de defendê-las.[6] No agonismo, o conflito é positivo porque gera novos impulsos construtivos, desde que seja cumprido o pressuposto de que os adversários têm legítima existência e devem ser tolerados.

De posse do propósito de contribuir para o debate democrático pacífico, plasmado na diferença, na divergência e na tolerância, a Ordem dos Advogados do Brasil, no afã de proteger o Estado democrático de direito da conflituosidade perniciosa, divulgou a Carta de Brasília, assinada em 12 de maio de 2016 pelo Colégio de Presidentes de Seccionais. Nesse instrumento, lê-se: “8 – Recomenda a criação de um programa nacional de discussão do tema Democracia versus Intolerância, condenando o discurso do ódio e enfatizando a importância do respeito à livre discussão de ideias, com sugestão aos Conselhos Seccionais de realização de audiências públicas e seminários, bem como ao Conselho Federal de promoção de seminário nacional sobre o assunto”.[7] Esperamos que semelhante iniciativa venha a fortalecer ainda mais os valores republicanos.

Creio que nós, enquanto povo, não almejamos regredir ao autoritarismo, à barbárie fascista, ao macarthismo generalizado, à lógica do “Não penso, logo, existo”. Somos capazes de aprendizado, de moderação e de virtude. Somos capazes de tolerar a diferença e de fomentar a divergência na diferença. Possuímos uma cultura política suficientemente madura para sairmos das crises pela via democrática, sempre atentos aos direitos fundamentais de nossos compatriotas e às regras traçadas por nossa Constituição — fundamento de nossa vida em comunidade. A cisão que vem sendo alimentada não pode prosperar em detrimento de nosso compromisso sagrado com os valores democráticos, com a justiça e com a paz social, verdadeiros alicerces da identidade nacional pela qual devemos lutar.

[1] MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. “Sobre a rejeição aos pobres”. Publicado em: 06/12/15. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/sobre-a-rejeicao-aos-pobres/. Acessado em: 25/05/2016.
[2] Conferir: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 2 v. Trad.: Carmen C. Varriale et al. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998, pp. 1245-1247.
[3] Ibidem, p. 1247.
[4] Conferir: FRATESCHI, Yara. A Física da Política: Hobbes contra Aristóteles. Campinas: Editora da UNICAMP, 2005.
[5] Conferir: TAYLOR, Charles. “A política de reconhecimento”. In: TAYLOR, Charles. Multiculturalismo – examinando a política de reconhecimento. Trad.: Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget, pp.45-94.
[6] Conferir: MOUFFE, Chantal. “Por un pluralismo agonístico”. In: El retorno de lo político: comunidade, ciudadanía, pluralismo, democracia radical. Barcelona: Paidós, 1999, p. 16.
[7] Conferir: “Colégio de Presidentes de Seccionais divulga a Carta de Brasília”. Publicado em: 13/05/2016. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/51612/colegio-de-presidentes-de-seccionais-divulga-a-carta-de-brasilia. Acessado em: 25/05/2016.

Acordo Judicial da Justiça do Trabalho – Satisfação Integral do Pedido ou Indenização Convencionada

Quando tratamos do direito do trabalho, logo dois princípios nos norteiam: o da Economia e o da Celeridade Processual. Esses dois princípios possuem como ferramenta basilar para sua sustentação, a possibilidade de conciliação entre os litigantes, ato que torna o processo muito mais célere e econômico.
O artigo 764, caput, da CLT materializa o princípio da conciliação, fundamentando, de forma clara, a importância da conciliação na seara trabalhista, in verbis: “Os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.

A conciliação pode ser proposta pelas partes, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório, conforme prevê o § 3º do antes referido dispositivo da CLT, in litteris: “É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatorio.”

Por parte do magistrado, a proposta de conciliação, sob o rito ordinário, deverá ser realizada, obrigatoriamente, em dois momentos distintos: 1º) quando da abertura da audiência, conforme dispõe o artigo 846 da CLT: “aberta à audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação” e 2º) após as razões finais, antes da sentença, conforme sustenta o artigo 850, caput, da CLT: “terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando nessa, será proferida a decisão”.

Já sob o rito sumaríssimo, o magistrado poderá propor a conciliação em qualquer fase da audiência, de acordo com o artigo 852-E da CLT: “Aberta à sessão, o juiz esclarecerá às partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão, para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência”.

A conciliação além de colaborar com as celeridade e economia processuais, possui o importante oficio de garantir ao reclamante o recebimento, em princípio, do que fora acordado, bem como possibilitar ao reclamado o pagamento do que ajustar, conforme suas condições.

Conforme dispõe Maurício Godinho Delgado(1), a conciliação judicial trabalhista nada mais é do que, in litteris:
Ato judicial, por meio do qual as partes litigantes, sob a interveniência da autoridade jurisdicional, concordam com solução transacionada sobre matéria objeto de processo judicial.
O artigo 846 da CLT, em seus parágrafos 1º e 2º, prevê os prazos e as condições do acordo, in litteris:

Art. 846 – …
§ 1º – Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.

Como se vê, no bojo do acordo deverá constar de forma clara a sanção punitiva em relação ao descumprimento do acordado em juízo.

§ 2º – Entre as condições que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo”.

Equivale dizer: são duas possibilidades: (i) satisfazer integralmente o pedido ou (ii) pagar a indenização convencionada.

Ocorre que, normalmente, os magistrados trabalhistas, certamente com o intuito de convencerem as partes a se conciliarem, vêm adotando a prática de prever tão somente a possibilidade da aplicação de multa de 100 % sobre o acordado constado em ata. Na justiça comum a aplicação da multa, o normal das vezes, não chega 20% do valor acordado.

Assim, o obreiro em sua reclamação trabalhista requer a condenação do reclamado na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em audiência ocorre a conciliação, na qual o reclamante abre mão de boa parte de seu direito, aceitando, v.g., proposta de acordo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que registra-se na ata, acaso o reclamado não pague nos termos combinados, a obrigação de pagar multa no valor de 100% do valor acordado, se descumprido.

Ora, acaso se dê o descumprimento, aplicando-se a multa estabelecida pelo magistrado, o reclamante fará jus apenas a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor muito menor que o requerido em seu pleito inicial.

Acontece que, não obstante a previsão desse acréscimo de multa ao valor acordado judicialmente, acaso haja atraso no seu cumprimento, é fato que os acordos vêm sendo descumpridos de forma reiterada pelos reclamados, o que de certa forma lhes é mais vantajoso à medida que têm a diminuição do valor requerido pelo reclamante na sua petição inicial.

Assim é que, chama a atenção essa prática que vem se tornando reiterada, no âmbito juslaboral: reclamadas, por saberem que os pedidos apresentados pelos reclamantes são verdadeiros, vêm preferindo realizar um acordo, mesmo sabendo que não os cumprirão, pois, no mínimo, serão condenados a bem menos o seriam, acaso não celebrassem o ajuste.

Assim sendo, entendimentos que uma eficiente maneira de coibir esses reiterados inadimplementos, por parte dos reclamados, quando de acordos homologados em juízo, é aplicar a primeira parte do artigo 846, § 2º da CLT, que obriga o inadimplente a satisfazer de forma integral o pedido apresentado na petição inicial.

Então, se o reclamante requerer em sua inicial a condenação do reclamado no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e houver um acordo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso haja o seu descumprimento por parte do reclamado, será devido ao reclamante, como forma de penalidade, o pagamento do valor requerido na inicial, ou seja, R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Dessa forma, os interesses do reclamante restarão protegidos, mesmo havendo o descumprimento do acordado entre as partes. Seus direitos, tais como requeridos inicialmente, estarão garantidos em sua integralidade.

Destarte, parece-nos que a única forma de o reclamante ter efetivada a garantia do cumprimento do que ajustado em sede judicial é se passar a fazer constar na ata que, acaso o reclamado não cumpra com o acordo, tal como estabelecido entre as partes, o mesmo será “penalizado” a pagar a quantia requerida na petição inicial, pelo reclamante.

Assim, sendo o advogado “essencial à administração da justiça”, deve se acercar de todas as formas previstas em lei à proteção dos interesses jurídicos dos seus clientes, preservando, assim, que a satisfação do que “devido”, seja cumprida de forma plena, garantindo ao Judiciário a eficácia e segurança perseguidas nos seus atos.

1 ( ) DELGADO, Mauricio Godinho. Arbitragem, mediação e comissão de conciliação prévia no direito do trabalho brasileiro. Revista LTr, v. 66, n. 6, jun. 2002, São Paulo, p. 663.

Luís Claudio De Moura Landers
OAB/DF 38.402
Autor

Regilene Santos do Nascimento
OAB/DF 4.852
Orientadora

Segurança jurídica em eventual transição de governo passa pela atuação da Advocacia Pública 

Confira artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico desta quarta-feira (10)

Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Tema distante da rotina da maioria dos brasileiros, a atuação da Advocacia Pública impacta a vida de todos os cidadãos mais do que é possível se perceber pelo senso comum. No novo desenho constitucional trazido pela Constituição de 1988, o advogado público passou a ser um agente-chave na estrutura estatal, um verdadeiro defensor dos fundamentos do Estado democrático.

Há muito, porém, as carreiras da Advocacia Pública – advogados da União, em suas quatro carreiras, os advogados das estatais e da Administração Indireta – almejam a tão esperada autonomia real e efetiva. Por não percebemos que a atuação desses agentes vai além da ideia de que representam o escudo do Erário, esquecemos que a Advocacia Pública é a advocacia do interesse comum e da cidadania.

Infelizmente, paralelamente à importância da carreira, parece faltar a esses agentes a necessária estrutura administrativa e autonomia para atuar sem embaraços e em pleno exercício de suas atribuições. Já passou da hora de discutirmos, portanto, a valorização dessas carreiras. E o atual momento, de crise econômica e política, pode ser uma oportunidade histórica para esse debate.

Passa pela Advocacia Pública a garantia da segurança jurídica numa provável transição de governo, caso o impedimento da presidente da República se confirme. Na atuação de representação da União, ou defendendo os interesses de órgãos públicos, estatais e autarquias, cabe a esses agentes preservar o que é de interesse próprio do Estado e da coletividade, o resguardando, para tanto, de possíveis convulsões e consequências do enfrentamento político e ideológico próprios do jogo democrático. Esse limite, esse feixe de luz a orientar a Administração Pública, quem dá é o advogado público no exercício de suas funções, na assessoria ao Poder Público.

É tamanha a importância da atuação estratégica desses profissionais, que o vice-presidente Michel Temer, figura central dos desdobramentos da crise política, em texto de apresentação preparado exclusivamente para o Anuário da Advocacia Pública publicado há quase dois anos pelo site Consultor Jurídico, afirmou que a Advocacia Pública é o pilar de sustentação da democracia e garantidor de execução de políticas públicas.

“É inegável a importância, a excelência, a indispensabilidade da Advocacia Pública, pilar de sustentação da democracia, garantia do cumprimento das leis e das Constituições federal, estaduais e municipais (leis orgânicas). Guardiã e defensora do patrimônio público, inclusive imaterial”, escreveu o vice- presidente, em 2014.

Foi em 2014, justamente, que a OAB/DF lutou pela aprovação e sanção da Lei Distrital 5.369, que trata do sistema jurídico do Distrito Federal, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais. Foi a primeira lei do tipo no Brasil, materializada em nível regional, dispondo sobre garantias fundamentais para o exercício de uma atividade que tem sua justificativa mais essencial no zelo do patrimônio coletivo e do bem comum.

A lei assegurou também que advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, integrem o novo Sistema Jurídico e estabeleceu ainda a percepção de honorários pelos advogados públicos, uma das mais justas e importantes reinvindicações da carreira.

Foi um passo local, fruto de muito trabalho da OAB/DF na defesa dos interesses dos advogados públicos, mas há ainda um longo caminho apercorrer para que todas as carreiras disponham da estrutura e autonomia à altura de suas nobres atribuições, definidas pela nossa lei maior. Chegou a hora de dar o passo em nível federal. O advogado Michel Temer, se o quadro que se desenha no horizonte se materializar, saberá estabelecer esse rumo. Estaremos atentos, aptos para colaborar e, se for o caso, cobrar.