OAB/DF cobra de Ibaneis estudo para o lockdown e plano de vacinação em 48 horas

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), por meio do seu presidente, Délio Lins e Silva Jr., e do diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, enviou ofício ao governador Ibaneis Rocha requerendo, em até 48 horas, que:

1) Sejam publicizados à população e a esta Seccional, de forma efetiva, todos os dados objetivos e estudos que embasaram cada um dos recentes decretos exarados por V. Exa. acerca do chamado “lockdown”;

2) Seja publicizado à população e à OAB/DF o Plano de Contingência e, especialmente, o Plano de Vacinação, tanto o executado quanto o previsto, detalhando-se as medidas que se pretende realizar e os respectivos prazos, a quantidade de leitos de UTI disponíveis e a descrição das ampliações previstas;

3) Seja exercido pelo GDF o poder de compra das vacinas à disposição no mercado, para que seja disponibilizada à população do DF de forma imediata, independentemente das ações do Governo Federal.

“As respostas acima requeridas são imprescindíveis para o conhecimento pleno do programa de combate à COVID-19 do GDF, sem as quais não restará alternativa à OAB/DF senão a busca das medidas legais cabíveis”, assinam o ofício Délio e Paulo Maurício.

Leia aqui o ofício na íntegra

COMUNICAÇÃO OAB/DF

Covid-19: OAB/DF pede que serviços de telefonia, água e luz não sejam cortados por 90 dias

Em mais uma iniciativa em defesa da sociedade, em meio à pandemia do novo coronavírus, a OAB/DF pediu às operadoras telefônicas e ao Governo do Distrito Federal (GDF) que, durante o prazo de 90 dias, mantenha ininterruptos os fornecimentos de água e luz e os acessos à telefonia e internet, ainda que os consumidores não possam pagar pelos serviços no período.

Os pedidos foram feitos aos presidentes da Claro, José Antônio Guaraldi Félix; da Oi, Rodrigo Modesto de Abreu; da Tim Brasil, Pietro Labriola; da Algar Telecom, Jean Carlos Borges; e da Telefônica Brasil, Christian Mauad Gebara.

Ao governador Ibaneis Rocha, a Seccional pediu a publicação de ato garantindo a continuidade dos serviços de telefonia. Solicitou também a não suspensão do fornecimento de água e luz por igual prazo, ainda que o consumidor não tenha condições de arcar com as faturas no período. Os pedidos foram feitos individualmente também aos presidentes da CEB, Edison Antônio Costa Britto Garcia, e da Caesb, Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa.

Cobranças devidas
O objetivo dos pedidos é garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o período de isolamento e quarentena necessários ao controle da pandemia causada pelo Covid-19. O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, explica que não se trata de isenção. “As respectivas cobranças continuarão sendo devidas, contudo o que se pede é que, nos casos de consumidores em dificuldades financeiras, os serviços sejam mantidos em caráter excepcional”, explicou.

O dirigente argumenta que, em tempos de isolamento social, o telefone e a internet permitem acesso às informações de saúde, à continuidade de serviços de atendimento telefônico e virtual em diversos segmentos da economia, a viabilização de cursos, aulas e outras atividades cotidianas interrompidas presencialmente por causa da doença, além de promoverem aproximação de pessoas que precisam manter distância física em prol da saúde coletiva”, justificou Délio Lins, nos pedidos feitos às operadoras de telefonia e ao governador Ibaneis Rocha.

O presidente da Seccional argumentou ainda que a pandemia “trará reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física como também a saúde financeira da população em geral”. “É preciso destacar que faculdades e escolas recorrerão ao sistema de ensino a distância, bancos terão o atendimento presencial ao público comprometido, sendo o serviço de internet indispensável para continuidade de uma série de atividades”, ressaltou.

Délio Lins reforça que estes são serviços essenciais,  previstos na nossa legislação. “Cabe à Ordem pugnar para que sejam garantidos. É papel da nossa instituição defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, assim como a aplicação das leis e a rápida administração da Justiça”, concluiu.

 

Convênio entre OAB/DF e BRB oferece linha de crédito especial à advocacia diante da pandemia do coronavírus

A OAB/DF acaba de firmar um convênio com BRB para que escritórios de advocacia tenham acesso a uma linha de crédito especial criada para o momento atual de avanço do novo coronavírus. A linha de crédito tem taxas e prazos diferenciados estabelecidas com o propósito de amparo à categoria frente às dificuldades financeira causadas pela pandemia. 
 
“Suspensos os prazos e audiências, advogadas e advogados tiveram seus trabalhos e suas receitas reduzidos substancialmente. Estamos atentos a isso e sabemos que a advocacia precisa de amparo em diversos aspectos, inclusive nas questões financeiras”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
 
A linha de crédito está disponível para os que já são clientes do BRB e para os que queiram se tornar. Os interessados devem procurar as agências bancárias do banco para fazer a solicitar. O art. 3º, inciso VIII, do Decreto Distrital nº 4 40.583, de 01/04/2020, permite os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
 
“Trata-se de alternativa importante especialmente para as sociedades individuais e os pequenos escritórios, que precisarão de auxílio financeiro neste momento crítico”, afirma o diretor tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira.
 

Justiça atende pedido da OAB/DF e suspende sessões do CARF de março

A 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu, no início da tarde desta terça-feira (17/3), medida liminar pleiteada pela OAB/DF determinando o adiamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do mês de março. A decisão, da juíza federal Raquel Soares Chiarelli, afirma que a suspensão das sessões é medida que se impõe, “especialmente quando é notória a velocidade de transmissão do Covid-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde”.

No pedido, a OAB/DF pediu a suspensão das sessões de julgamento previstass para os dias 17, 18 e 19 de março. Com 500 processos somados nas pautas, a Seccional defendeu no pedido à Justiça que a manutenção das sessões “vai contra todas as medidas de segurança publicadas até o presente momento”, destacando que muitos dos conselheiros e advogados que atuam no CARF não são residentes do Distrito Federal, de maneira que o seu deslocamento representa uma potencialização no risco de contaminação.

No pedido, a OAB-DF argumentou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação mundial do coronavírus como pandemia, ou seja, uma doença infecciosa com potencial para atingir a população mundial de forma simultânea. Neste sentido, cabe a todos tomarem as providências necessárias para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas com o intuito de diminuir a transmissão do vírus, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

A presidência do CARF havia publicado a Portaria nº 7.485/2020, no dia 13 de março, determinando a suspensão da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que pudesse ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Restringiu também o acesso às sessões de julgamento. A norma não tratou, no entanto, das sessões previstas para o mês de março, embora portaria anterior, de nº 7.519/2020, já tivesse adiado as sessões de abril para os meses de maio e junho, seguindo medida de outros tribunais.

Na decisão em favor da OAB/DF, a juíza federal Raquel Soares Chiarelli determinou que as sessões suspensas sejam remarcadas também para o mês de abril, nos mesmos termos da portaria anterior do CARF.

 

 

Comunicado: funcionamento da OAB/DF é alterado por 15 dias para prevenir o coronavírus

A OAB/DF informa que, em cumprimento ao decreto do Governo do Distrito Federal estendendo para 15 dias a adoção de medidas para conter a propagação do coronavírus causador da Covid-19, as atividades presenciais da Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) e das Subseções sofrerão alterações a partir desta segunda-feira (16/3) até a data de 31 de março (terça-feira), nos termos da Portaria 18, de 16 de março de 2020.

Estão suspensos, no período, os eventos, as reuniões de comissões, as sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina e as solenidades de entregas de carteiras. Os compromissandos com solenidades agendadas que necessitem do documento poderão retirar a carteira provisória sem custo até que a OAB/DF reorganize as cerimônias, cujas datas serão informadas oportunamente.

Também ficam suspensos, durante o período, os prazos do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Pleno, a distribuição de processos e os cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), assim como aqueles organizados pelas Subseções.

A sede da OAB/DF e da CAADF estarão aberta das 13h às 19h exclusivamente para atividades administrativas. As Subseções com sede própria seguirão o horário de funcionamento da sede da Seccional. As Subseções instaladas em fóruns e órgãos administrativos funcionarão de acordo com os horários definidos por aqueles órgãos.

Não funcionarão, no período considerado, a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), o Clube da Advocacia, o posto do Banco de Brasília (BRB) instalado no edifício-sede e as salas de apoio, exceto as localizadas nos fóruns, no Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, no Complexo Penitenciário da Papuda e na Colméia. O serviço de Vans operará normalmente enquanto funcionarem os fóruns. Os veículos serão higienizados a cada saída do terminal.

Com o propósito de resguardar a saúde de presos e profissionais da advocacia, a OAB/DF reforça nota anterior em que orienta todos os advogados e advogadas que atuam nos presídios do Distrito Federal que se dirijam até os estabelecimentos prisionais somente em situações absolutamente necessárias, seja para contato com clientes ou servidores.

Para facilitar o cotidiano da advocacia e viabilizar a atuação dos profissionais no amplo direito de defesa dos cidadãos, a OAB/DF disponibilizará, a partir desta segunda-feira (16/3), um portal de serviços online onde é possível solicitar inscrições de advogado estagiário, certidões, baixas de impedimento, comunicações de cargo público, ingressos em comissões e licenciamentos ou cancelamentos de inscrições, bem como cancelamentos de licenciamentos. O portal oferece também os serviços de justificativa eleitoral no sistema OAB e permite acompanhar solicitações.

Para preservar a saúde dos funcionários da Seccional e das Subseções, a OAB/DF suspendeu o ponto eletrônico. O controle de presença será feito por cada coordenação de área, sendo que os serviços passíveis de teletrabalho serão adotados. Os setores serão remanejados de acordo com as necessidades.

Em razão da importância de se colaborar para evitar ao máximo a propagação do vírus, preservando a saúde de todos, a Seccional pede aos advogados, advogadas e demais usuários do sistema OAB que utilizem os canais disponíveis online e procurem a Ordem para serviços presenciais somente em situações de absoluta necessidade, ressaltando-se que o portal de serviços disponibilizado integra um projeto chamado “OAB Digital”, que terá seu lançamento antecipado em parte devido à situação emergencial.

Por fim, a OAB/DF esclarece que está acompanhando as deliberações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde e está atenta às recomendações para prevenir a disseminação do vírus. Desde a última semana, todo o sistema OAB está abastecido com álcool em gel nos banheiros, nas portas dos elevadores e nos pontos de atendimento ao público. A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) disponibilizou a advogados e advogadas um serviço gratuito de teleorientação 24 horas sobre o coronavírus causador da Covid-19, que funcionará inicialmente por 120 dias.

Para acompanhar, reunir e analisar informações de diagnóstico e planejar ações para mitigar dificuldades, a OAB/DF criou o Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19, coordenado pelo Diretor Tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, e composto pelos Presidentes das comissões de Prerrogativas; de Direito à Saúde; de Bioética, Biodireito e Biotecnologia; de Direito Médico; e de Acompanhamento do Sistema Penitenciário.

Diretoria OAB/DF

Alterações no funcionamento da OAB/DF e Subseções de 16 a 30 de março
Ponto a Ponto

Funcionamento da Seccional e das Subseções e das Salas de Apoio

A sede da OAB/DF e as Subseções com sede própria estarão abertas das 13h às 19h exclusivamente para atividades administrativas. As Subseções instaladas em fóruns e órgãos administrativos funcionarão de acordo com os horários definidos por aqueles órgãos. Não funcionarão a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), o Clube da Advocacia, o posto do Banco de Brasília (BRB) instalado no edifício-sede e as salas de apoio, exceto as localizadas nos fóruns, no Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, no Complexo Penitenciário da Papuda e na Colméia.

Eventos, reuniões, sessões e cursos

Estão suspensos todos os eventos, inclusive as solenidades de entrega de carteiras, reuniões de comissões, sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina e os cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) e os agendados pelas Subseções. Os compromissandos com solenidades agendadas que necessitem do documento poderão retirar a carteira provisória sem custo até que a OAB/DF reorganize as cerimônias. Também ficam suspensos, durante o período, os prazos do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Pleno e a distribuição de processos.

Vans

Operarão normalmente enquanto funcionarem os fóruns. Os veículos serão higienizados a cada saída do terminal.

Protocolo Online

Para facilitar o cotidiano da advocacia, a OAB/DF antecipou o lançamento do portal de serviços online. Pelo site, é possível solicitar:

  • Inscrições de advogado estagiário;
  • Certidões;
  • Baixas de impedimento;
  • Comunicações de cargo público;
  • Ingressos em comissões;
  • Licenciamentos;
  • Cancelamentos de inscrições;
  • Cancelamentos de licenciamentos;
  • Justificativa eleitoral no sistema OAB;
  • Acompanhamento de solicitações.

Confira a portaria que regula a medida.

 

Após pedido da OAB/DF, TJDFT anuncia alterações nos procedimentos da Corte para prevenir o coronavírus

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu, no início da noite desta segunda-feira (16/3), novas medidas de prevenção ao coronavírus causador da Covid-19. Ao longo da tarde, a diretoria da OAB/DF entregou ao presidente e ao corregedor da Corte, Romão Cícero e Humberto Adjuto Ulhoa, pedido de endurecimento das medidas adotadas na semana anterior.

Em portaria conjunta, de número 29/2020, o TJDFT suspende, no período de 17 de março a 30 de abril, nas unidades judiciais e administrativas da Corregedoria, a realização de audiências consideradas não urgentes. De acordo com a normativa, estas audiências deverão ser redesignadas em tempo hábil, observada a prioridade na pauta. Para as audiências imprescindíveis e urgentes, a Corte recomenda a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

Segundo a portaria, a intimação da suspensão das audiências será realizada por meio eletrônico. Se frustrada pelo órgão oficial, cabe ao advogado intimar suas testemunhas, nos termos do Código de Processo Civil e do Provimento 12, de 17/08/2017. A portaria suspende ainda os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.

No ofício entregue nesta segunda-feira pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, o secretário-geral da Seccional, Márcio de Souza Oliveira, e o diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, foram pedidos a suspensão dos atos processuais presenciais e a manutenção dos prazos dos processos em tramitação no PJe, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias e as tutelas de urgência de toda natureza.

Tal qual solicitado pela OAB/DF, a medida do TJDFT mantém as audiências de custódia, facultada sua realização por meio de videoconferência ou outro recurso que viabilize a transmissão em tempo real, exceto se houver orientação diversa do Conselho Nacional de Justiça no momento atual de pandemia do Covid-19.

A diretoria da Seccional também solicitou prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos e a disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, pedidos também assegurados pela Corte. Segundo a portaria, juízes e servidores do TJDFT deverão se esforçar para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor da Justiça, encaminhando ao presidente as matérias de sua competência.

Interação
Quanto à interação das partes e advogados com magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, a portaria prevê que seja feita por meio dos telefones e e-mails das respectivas unidades, que estão disponibilizados no site do TJDFT. A portaria faculta à Vara disponibilizar meios de contato audiovisual. Em casos extremos, a visita deverá ser previamente agendada por telefone ou e-mail institucional, ficando a cargo do juiz ou gestor deliberar sobre sua necessidade.

Ainda com o objetivo de facilitar o fornecimento de informações processuais durante o período, fica autorizada a prestação de informações processuais por telefone, suspendendo, portanto, durante o período, o art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria, exceto quando a processos em segredo de justiça.

A entrega de documentos e peças processuais dirigidas ao juízo deverá ser realizada obrigatoriamente mediante os meios eletrônicos disponíveis aos advogados. Os gabinetes, secretaria das varas, turmas recursais e Cartórios Judiciais Únicos deverão verificar, de forma regular e frequente, a caixa de entrada do e-mail institucional dos respectivos juízos, adotando as providências necessárias ao fiel desempenho da prestação jurisdicional. Já as situações processuais referentes às varas de execuções penais serão tratadas em ato próprio, submetido à Corregedoria.

Audiências de conciliação
Seguindo o entendimento que visa conter a propagação do coronavírus causador da Covid-19 e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados, a realização das audiências e/ou sessões de conciliação ou mediação em todas as unidades da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, também estão suspensas, conforme a Portaria Conjunta 27/2020, inicialmente, até o dia 20 de abril.

As audiências já designadas serão remarcadas, a critério do juiz coordenador de cada unidade. As intimações serão realizadas por telefone, cabendo aos gestores avaliar a possibilidade de realizar as audiências por meio de videoconferência.

A Portaria também determina a suspensão do atendimento externo do CEJUSC-Trânsito.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação do TJDFT
Imagem do destaque: Pedro Ventura/Agência Brasília/GDF

 

Diretoria pede ao TJDFT e TRT-10 que adotem medidas para prevenir o coronavírus

Em audiências no início da tarde desta segunda-feira (16/3) com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero, e o corregedor da Corte, Humberto Adjuto Ulhoa, a diretoria da OAB/DF pediu que sejam adotadas no Poder Judiciário medidas preventivas ao coronavírus causador da Covid-19. O pedido foi feito também, por meio de ofício, à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Maria Regina Guimarães.

Entre os pedidos feitos ao TJDFT e ao TRT-10, estão a suspensão dos atos processuais presenciais de 16 a 31 de março, período de adoção das medidas de emergência decretadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A OAB/DF defende que sejam mantidos exclusivamente os prazos dos processos em tramitação no PJe, de modo a garantir o funcionamento da Justiça.

Ao TJDFT, onde o ofício foi entregue pessoalmente pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, o secretário-geral da Seccional, Márcio de Souza Oliveira, e o diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, foi pedido também a manutenção, sem qualquer restrição, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias e as tutelas de urgência de toda natureza. Do mesmo modo, no ofício ao TRT-10, a diretoria da OAB/DF pediu que sejam mantidos os atos processuais que implicam quaisquer tutelas de urgências.

Às duas Cortes, foi pedido ainda prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos; a disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, preferencialmente por vídeo e voz, propiciando pleno acesso para despachos e apresentação de memoriais; e a flexibilização dos prazos processuais às advogadas e advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do COVID-19. “Estes são ponto importantes, tendo em vista o período que a advocacia terá suas remunerações prejudicadas”, comentou Délio Lins.

Nos pedidos, a diretoria destacou a importância da edição de atos normativos pelas Cortes para uniformizar os procedimentos a serem seguidos pela advocacia, magistratura, membros do Ministério Público, partes processuais, servidores e demais interessados. “O objetivo é evitar conflitos entre medidas isoladas que eventualmente venham a ser expedidas pelas varas”, explicou Délio Lins, que reforçou a importância também de criação de grupos de trabalho para tratar dos temas decorrentes do Covid-19, com a participação efetiva de representante da OAB/DF.

Confira a íntegra do ofício enviado ao TJDFT.
Confira a íntegra do ofício enviado ao TRT-10.

 

Comunicação OAB/DF
Texto e imagens: Ana Lúcia Moura

 

Advocacia do DF terá acesso a plataforma de teleorientação sobre coronavírus

A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e a OAB/DF colocaram à disposição da advocacia uma plataforma de informação e teleorientação exclusiva sobre o novo coronavírus. Durante os próximos 120 dias, advogados e advogadas do DF poderão consultar informações atualizadas e receber orientações de profissionais de saúde on-line e de forma gratuita sobre a infecção por vírus, formas de prevenção e medidas a serem tomadas em caso de sintomas da COVID-19. A iniciativa é um convênio entre a CAADF e a empresa Eu Saúde, criadora da plataforma.

No portal www.novocoronavirus.info, a advocacia terá acesso a orientações rápidas e precisas sobre como proceder na prevenção do contágio ou na busca por serviços de saúde. Também estará disponível 24 horas por dia uma equipe de saúde especializada para dar orientações por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) quando necessário. Para ter acesso ao serviço, é necessário informar CPF e nº da OAB.

“É essencial que toda a população esteja bem informada e orientada para que possamos juntos combater o avanço do novo coronavírus. A CAADF e a OAB/DF estão atentas e de prontidão para dar todo o apoio e acolhimento à advocacia neste momento”, afirma o presidente da CAADF/ Eduardo Athayde.

Com o convênio, a advocacia terá acesso ilimitado à plataforma, receberá atendimento prestado por enfermeiros e médicos e ainda poderá se cadastrar para receber informações frequentes de acordo com o seu estado de saúde.

Para a CAADF, o sistema gerará informações epidemiológicas sobre o estado de saúde da advocacia e poderá desenvolver novas ações e políticas com maior assertividade.

Para colaborar com as medidas preventivas ao coronavírus, OAB/DF pede à advocacia que restrinja ida aos presídios

Atendendo orientações das autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário do Distrito Federal, a presidência da OAB/DF, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário, orienta todos os advogados e advogadas que atuam nos presídios do Distrito Federal que se dirijam aos estabelecimentos prisionais somente em situações absolutamente necessárias, seja para contato com clientes ou servidores.

Assinado pelo presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Junior, e a titular da Comissão, Cláudia Duarte, o pedido tem como objetivo colaborar com as medidas preventivas que vem sendo adotadas no Distrito Federal e no Brasil no enfrentamento ao coronavírus causador da COVID-19, bem como para resguardar a saúde de presos e profissionais da advocacia.

Confira a íntegra do documento.

 

Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF

OAB/DF suspende todas as atividades

Em respeito ao Decreto do Governo do Distrito Federal que adota medidas de emergência para evitar a disseminação do Coronavírus, a OAB/DF informa que estão suspensas, em caráter excepcional, todas as atividades da Seccional, de suas Subseções, da ESA/DF, da CAADF e da FAJ a partir das 14h desta quinta-feira (12/3) até às 12h do dia 16 de março (segunda-feira). As salas de apoio à advocacia funcionarão de acordo com a programação dos órgãos onde estão instaladas. A OAB/DF segue atenta aos comunicados do Ministério da Saúde e do GDF e seguirá todos os protocolos necessários na luta contra o vírus.

Confira a portaria que regula a medida.