OAB/DF recebe conselhos regionais de profissões do Distrito Federal

Brasília, 17/2/2014 – A Seccional da OAB do DF recebeu, na última sexta-feira (14), membros de entidades representativas de categorias profissionais, para a reunião do Fórum de Conselhos Regionais de Profissões Regulamentadas do Distrito Federal (ASCOP-DF), do qual a OAB/DF faz parte. Na ocasião, foram discutidos assuntos conexos e de interesse mútuo.

Criada em setembro de 2013, a ASCOP-DF tem como atribuição sensibilizar a sociedade e as organizações quanto à importância das profissões regulamentadas e seus profissionais. A próxima reunião foi agendada para o dia 21 de março.

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OAB/DF consegue liminar que garante defesa em processos fiscais

Brasília, 17/02/2014 – A OAB/DF conseguiu liminar que garante a prática do direito de defesa e do devido processo legal nos julgamentos fiscais administrativos de primeira instância em Brasília. A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal do DF, em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Seccional.

De acordo com o presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, a decisão é uma das mais importantes vitórias na batalha da OAB para fazer valer as prerrogativas dos advogados no Distrito Federal. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, presidida pelo conselheiro Jacques Velloso.

A decisão obriga a disponibilização prévia das pautas das sessões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília. De acordo com a liminar, a Receita também tem de permitir a presença do contribuinte e de seu advogado durante o julgamento do seu recurso. E o advogado tem o direito de apresentar memoriais, fazer sustentação oral ou requerer a produção de provas, assim como participar de todos os demais atos necessários ao exercício da advocacia.

Na decisão (leia aqui a íntegra), o juiz acolhe os argumentos centrais da Seccional. De acordo com o magistrado, o ato atacado pela OAB/DF “possui efeitos concretos em cada processo administrativo sobre as prerrogativas do advogado, as quais são erigidas não em favor da sua pessoa, mas para a proteção do direito fundamental da pessoa humana ao contraditório e à ampla defesa, cuja realização é impossível sem a presença do advogado e o respeito às suas prerrogativas legais”.

O juiz entendeu que cabe, no caso, a aplicação analógica das regras do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as regras, estão a publicidade dos julgamentos e todas as garantias para que o advogado exerça o pleno direito de defesa em nome de seus clientes. 

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Seccional inaugura sala do advogado no novo Fórum do Guará

Brasília, 17/2/2014 – Concomitante à inauguração do Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no Guará, a Seccional da OAB do DF entregou oficialmente, na última sexta-feira (14), a sala aos advogados militantes da região. Promoveram a inauguração da sala o vice-presidente, Severino Cajazeiras, e o secretário-geral Juliano Costa Couto.

O Fórum do Guará será dirigido pela juíza do TJ-DFT Oriana Piske de Azevedo Barbosa, que também participou da inauguração da sala dos advogados. “Desejo que se sintam em casa. Essa é a casa dos senhores e a casa da Justiça, onde a cidadania se estabelece. Sem a presença do advogado a Justiça não existe. A importância desse momento é estabelecer um marco da presença da advocacia plena neste fórum e nesta cidade”, disse a juíza.
Severino Cajazeiras comemorou a entrega da nova sala. “É uma honra muito grande estar aqui num momento tão importante. O Distrito Federal está em festa, o Guará está em festa, nós advogados estamos em festa com a inauguração desse lindo fórum. Essa sala é o futuro escritório dos senhores aqui no Guará, contem com a OAB”, disse.

O secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto lembrou que a inauguração do fórum e da sala dos advogados representa o reconhecimento das demandas daquela região de Brasília, com instalações muito melhores do que as anteriores. “A Ordem está acompanhando esse crescimento, atenta as demandas e aos advogados que aqui militarão. Essa sala visa o pleno atendimento, inclusive com atendimento personalizado e infraestrutura”.

Edimar Luiz da Silva, advogado militante do Guará, disse que a inauguração do Fórum é um ganho para a cidade. “Eu resido aqui e a gente se sente satisfeito em ter mais um órgão da Justiça que vem trazer mais cidadania para o povo da região. A sala da OAB está maravilhosa, como todas as salas de todos os fóruns. A atual administração tem um cuidado especial com os advogados, estamos nos sentindo satisfeitos e honrados em todos os lugares onde precisamos do apoio da OAB”, comemorou

Fórum do Guará
A Inauguração do Fórum do Guará – Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes foi realizada pelo Presidente do TJ-DFT, desembargador Dácio Vieira. O novo fórum está localizado na QE 25, Área Especial Cave, próximo ao metrô, no Guará I. Dácio Vieira reiterou que “a inauguração do Fórum reveste-se de singular relevância, pois representa a plena entrega de um espaço público imprescindível à efetiva prestação jurisdicional”.

Reportagem – Tatielly Diniz
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Seccional discute financiamento de campanhas eleitorais

Brasília, 13/2/2014 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento de campanhas eleitorais, será tema de discussão na Seccional, no dia 18 de fevereiro, às 20h, em reunião da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF. A ação, ajuizada pela OAB Nacional, contesta dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A OAB argumenta que o modelo brasileiro de processo eleitoral torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que é nocivo para o funcionamento da democracia. Também alega que a excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções, como desigualdade política. Isso porque aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. A Ordem defende também que seja fixado um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Para discutir o assunto foi convidado o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP), autor do PLS 237/2013, que define crime conexo, para fins do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.

Reportagem – Tatielly Diniz
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Advogados podem visitar internos do antigo Caje sem procuração

Brasília, 13/2/2014 – O vice-presidente da OAB/DF, Severino Cajazeiras, esteve reunido com as representantes da assessoria jurídica da Unidade de Internação do Plano Piloto Cleiane Freire e Lorena Alves para discutir a questão de acesso dos advogados para visitar internos do antigo Caje. Também participaram da reunião o membro da Comissão de Prerrogativas e relator do caso, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, e o coordenador jurídico da Procuradoria de Prerrogativas, Ricardo Mussi.

O acesso à unidade foi motivo de reclamação de advogados junto à Seccional e a OAB já havia se manifestado ao órgão sobre esse problema. A Circular 18/2012, que normatizava o procedimento de entrevista de advogados aos internos da unidade, só permitia o acesso do advogado mediante procuração.

A necessidade de procuração foi dispensada a partir da publicação da Portaria 363/2013, que dá ao advogado livre acesso às Unidades de Internação. As visitas devem ser realizadas, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h. Em caso de urgência o advogado poderá visitar o interno em qualquer horário. Informações podem ser obtidas no número 3347 6268.

Joaquim Pedro disse que o impedimento da visita viola o Estatuto do Advogado porque é prerrogativa do profissional ter contato com seu cliente. “Agora o advogado pode ter certeza que o seu trabalho não será embaraçado porque a lei o ampara e a portaria está adequada a nossa Lei”.

Reportagem – Tatielly Diniz
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Anape parabeniza empenho da OAB/DF em aprovação dos honorários para advogados públicos

Brasília, 13/2/2014 – O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Marcello Terto e Silva, esteve reunido com presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, nesta quinta-feira (13), para agradecer o empenho da Seccional na aprovação dos honorários de sucumbência no Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil (CPC), PL 6.025/2005.

Em ofício entregue ao presidente da OAB/DF, Marcello Terto agradece a atuação da Seccional “de forma decisiva para a superação de dificuldades enfrentadas e a construção da unidade de defesa das prerrogativas de toda a advocacia brasileira”.

Também participaram da reunião a presidente em exercício da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, e o presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), Helder de Araújo Barros.

Texto – tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
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Seccional e Detran vão elaborar portaria conjunta para conferir tratamento diferenciado a advogados

Brasília, 13/2/2014 – A Seccional da OAB do DF e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) vão redigir portaria conjunta para conferir tratamento diferenciado a advogados naquela autarquia, a fim de prevenir que possam ocorrer eventuais violações de prerrogativas.

O assunto foi tema de reunião entre o secretário-geral da Seccional, Juliano Costa Couto, o coordenador jurídico da Procuradoria de Prerrogativas, Ricardo Mussi, o diretor-geral do Detran, Rômulo Augusto, e a chefe da procuradoria jurídica Vera Lucia Cardoso, na tarde dessa quarta-feira (13).

Costa Couto e Mussi relataram ao diretor que diversos advogados têm reclamado da determinação do Detran de apresentação de procuração com firma reconhecida; de requerimento de número do processo em trâmite sendo que o advogado necessita do nome do autor para posterior ação e de exigência de procuração pública para liberação de CRVL. Além disso, o Detran pede um prazo de 20 dias para apresentação dos documentos, o que deveria ser imediato.

Os representantes da OAB/DF sugeriram a confecção de uma portaria conjunta com tratamento diferenciado aos advogados. O diretor-geral Rômulo Augusto garantiu o compromisso de atender o pleito da classe. Em breve, a Seccional da OAB do DF encaminhará o documento ao órgão. Costa Couto disse que “se a solução não for alcançada como a advocacia merece, não restará alternativa a não ser judicializar a questão”.

Ricardo Mussi afirmou que o advogado tem fé publica, de acordo com o CPC e o Estatuto do Advogado, e pode apenas apresentar uma procuração simples, sob responsabilidade dele. “Somos vigilantes para garantir que a prerrogativa do advogado não seja violada”.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – valter Zica
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OAB/DF saúda escolha do advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto como ministro do TSE

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, destacou nesta quarta-feira (12/2) a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. O novo ministro foi escolhido em lista tríplice apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual também concorreram Alberto Pavie Ribeiro e Joelson Costa Dias. Ele assumirá uma das vagas destinadas à Advocacia. A outra é atualmente ocupada pelo ministro Admar Gonzaga.

Tarcísio Vieira de Carvalho Neto é formado pela Universidade de Brasília e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo, onde também cursa doutorado na mesma área. É subprocurador-geral do Distrito Federal, professor assistente da Faculdade de Direito da UnB e especialista em Direito Eleitoral. O novo ministro também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também foi escolhido, para o Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador Douglas Alencar Rodrigues, do TRT da 10ª Região. O novo ministro é funcionário antigo da Justiça do Trabalho. Foi técnico judiciário do TRT -10 de 1983 a 1990. Aprovado em concurso público, foi juiz do trabalho substituto do TRT da 15ª Região (Campinas) de 1990 a 1992 e do TRT-10 de 1992 a 1994, passando depois a juiz titular.

Já como desembargador foi convocado para atuar no TST em 2009. Formado pela Universidade de Brasília, é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005/2007) e é professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito.

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Empresa entrevista candidatos selecionados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Brasília, 12/2/2013 – “Têm muitas pessoas deficientes que, hoje em dia, não conseguem encontrar uma vaga no mercado de trabalho devido a sua condição. A deficiência não impede nada, tendo vontade, querendo vencer, você consegue”. O relato é de José Uanderson Silva Maranhão, 23 anos, que faz parte do grupo de 23,9% da população total de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. Ele participou de seleção de emprego realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF e a empresa CTIS, nesta quarta-feira (12). Os candidatos devem participar de mais uma entrevista onde serão avaliadas as aptidões para os cargos de auxiliar administrativo e operador de telemarketing.

A parceria consiste na seleção de possíveis candidatos por parte da OAB e entrevistas e treinamentos concedidos pela CTIS. O presidente da Comissão, Yure Gagarin, disse que essa parceria é uma oportunidade para pessoas carentes que não têm oportunidade por parte do Estado e das Associações de Pessoas com Deficiência. “Trouxemos aqui um pouco dessas pessoas para que elas tenham oportunidade de receberem da CTIS um treinamento, uma proposta de trabalho digna, com carteira assinada e benefícios”, reitera.

O gerente de recrutamento e seleção da CTIS João Alberto Mazzini Torres, afirmou que empresa queria aproveitar a oportunidade para realizar um trabalho de caráter social. “ A gente conhece a OAB, sabemos da sua atuação, porque ela poderia nos dar os caminhos e conferir credibilidade ao que estamos fazendo”, disse.

Outro candidato foi Neilson Aparecido de Alencar, 34 anos, que veio da Bahia e já trabalhou como repositor, ajudante de pintor, servente e artesão. Ele disse que estava ansioso e com muita expectativa. “Eu me vejo melhor, com as portas se abrindo, os empresários dando oportunidade para nós, será bem gratificante”.

Texto – Tatielly Diniz
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STJ: Advogado devedor de alimentos consegue direito a prisão especial

Brasília, 12/2/2014 – Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a prisão domiciliar a um advogado de Campo Grande, devedor de alimentos, pois não havia sala de estado maior para recolhê-lo. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que também se aplica à prisão civil de advogado a regra contida no artigo 7, V, da Lei 8.906/94.

De acordo com o dispositivo, “constitui direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de estado maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

No caso, após a prisão do advogado, a delegada informou não haver sala de estado maior na cidade, mas que poderia acomodá-lo, sozinho, em cela onde são recolhidos policiais presos, mediante autorização judicial.

Natureza diferenciada

A seção local da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou habeas corpus em favor do advogado pleiteando a prisão domiciliar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou apenas a transferência para outra delegacia com “local apropriado e condigno”.

Segundo o acórdão, a prisão civil possui natureza diferenciada da prisão criminal. Além disso, acrescentou que “não se concede o regime domiciliar pois o controle do confinamento se revela difícil ou até mesmo improvável, tornando inócuo o meio executório”.

Interpretação divergente

No STJ, o ministro Raul Araújo, relator, reconheceu que o entendimento do TJMS foi aplicado em vários precedentes da Terceira Turma, mas defendeu outra interpretação. Para ele, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir entre eles o de ser recolhido em sala especial, não cabe ao Judiciário restringir esse direito apenas aos processos penais.

“Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos”, disse.

Raul Araújo também rechaçou a argumentação de ineficácia da prisão domiciliar. “A deficiência no controle do confinamento pelo poder público não pode servir de fundamento para afastar a aplicação de qualquer direito”, disse.

Com informações do STJ
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