Pagamento da 1ª parcela ou da cota única é prorrogado até dia 31

Brasília, 13/01/2014 – A OAB/DF prorrogou até 31 de janeiro, sem juros, o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única da anuidade de 2014 para os advogados que não receberam o boleto. Aqueles que ainda não efetuaram o pagamento também poderão realizá-lo sem acréscimo de juros, multa ou correção.

O novo boleto deverá ser solicitado no setor de cobrança da Seccional. Demais informações 3035-7280 / 3035-7296 ou pelo e-mail: [email protected].

Texto – Tatielly Diniz
Imagem – divulgação
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

 

Seccional prorroga recadastramento biométrico até março

Brasília, 17/1/2013 – Buscando facilitar o dia a dia do advogado, a OAB/DF prorrogou o prazo para o recadastramento biométrico, em espaço exclusivo. O serviço ficará disponível até o dia 31 de março, com atendimento das 8h30 às 17h30. Para a efetuação do recadastramento biométrico é necessário levar o título de eleitor, carteira de identidade e comprovação do domicílio (documento original). O agendamento é obrigatório. Agendamento: (61) 3048-4324.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Com um milhão de processos em trâmite, PJe deve garantir o serviço às pessoas com deficiência

Brasília, 16/1/2014 – Hoje existem mais de um milhão de ações tramitando no sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.  Até o momento, é a Justiça do Trabalho o ramo do Judiciário brasileiro que mais avançou na implantação do modelo. Desenvolvido pelo CNJ  em parceria com tribunais  de todo o país para fins de facilitar a prestação jurisdicional, o uso do  sistema  prevê  o auxílio técnico para usar o sistema às partes ou  aos advogados com idade superior a 60 anos ou então que sejam portadores de necessidades especiais.

O cuidado em relação às pessoas com deficiência e idosos resultou na redação do parágrafo 1° do art. 18 da Resolução nº 185, que disciplina o Processo Judicial Eletrônico . O texto determina  que os órgãos do Poder Judicário disponibilizem o auxílio técnico nos casos de idosos e pessoas com deficiência.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) presidente, Joaquim Barbosa, solicitou aos tribunais a indicação de magistrados e servidores com deficiência para comporem  o grupo de definição e desenvolvimento de melhorias no sistema. Segundo o ministro, os portadores de necessidades especiais estão no centro das preocupações do CNJ no que se refere ao desenvolvimento do sistema PJe.

Cautela
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), lançado em 21 de junho de 2011, é um sistema que deve substituir gradualmente o processo ser consultado no papel pelo acesso via plataforma eletrônica, permitindo aos magistrados, servidores e às partes a terem o acompanhamento desse processo judicial, independentemente da ação tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

No dia 17 de dezembro último, a  Seccional da OAB/DF, junto com a diretoria do Conselho Federal da OAB e demais seccionais e de entidades da advocacia, entregou ao CNJ um manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o Processo Judicial Eletrônico. O documento apresentou 20 medidas urgentes para que a implantação do PJe não incorra no atropelo da devida segurança jurídica no período em que os advogados ainda estiverem se adaptando ao novo sistema.  Além da OAB, assinam o manifesto a Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Com informações do CNJ
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Câmara: Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos

Brasília, 16/1/2014 – Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5347/13, que estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

De acordo com a autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.

Com informações da Agência Câmara
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Governo do DF tem 18 meses para encaminhar projeto de lei sobre escolha de administradores regionais

Brasília, 14/1/2014 – A escolha de administradores regionais, por meio de participação popular, deverá ser regulamentada com base no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal. Foi o que decidiu, na tarde desta terça-feira (14), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da OAB/DF e outra do Ministério Público. O Conselho julgou a ação procedente ao declarar a omissão legislativa e determinou ao governador do DF o prazo de até 18 meses, contados a partir da comunicação do acordão, para elaboração e o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de Projeto de Lei sobre o assunto. A proposta deve regulamentar a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e a organização dos conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas.

Também foi julgada, na mesma sessão, Mandado de Injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB/DF), que questionava a omissão do poder executivo, bem como da Câmara Legislativa. Por maioria de votos, o processo foi julgado extinto por perda superveniente. Quem chamou a atenção da OAB/DF para o problema do qual surgiu a ação foi o deputado, em visita à Seccional há cerca de um ano. 

O relator do caso, desembargador George Lopes Leite, disse que as administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF. “A LODF estabeleceu claramente uma efetiva descentralização administrativa, objetivando definir diferentes níveis de governo para melhor possibilitar a adequada gestão governamental”, afirmou.

“A participação popular é um requisito imposto pela Lei Orgânica na escolha dos administradores com o fim de concretizar o Estado Democrático na sua plenitude. A ausência de norma regulamentadora não implica autorização tácita para que o governador nomeie livre e arbitrariamente os administradores regionais. O que, aliás, tem se demonstrado desastroso”, criticou o desembargador.

Para a OAB/DF, é necessário que as administrações federais se tornem, de fato, locais efetivos de representação das comunidades e que essa participação seja “cingida ao caráter consultivo e nunca eleitoral”. O advogado Emerson Barbosa Maciel representou a Seccional. Para ele, o julgamento atendeu às expectativas. “Tudo o que foi pedido foi acolhido, incluindo a ponderação sobre a contagem do prazo pela comunicação e, não, trânsito em julgado. O resultado representa um grande marco na democracia em Brasília porque, historicamente, os administradores são nomeados pelo governo”.

Ainda de acordo com a ação de autoria da OAB/DF, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2558, em maio de 2010, reconheceu a constitucionalidade da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais no DF.

Na ocasião, o governo do Distrito Federal argumentava que o dispositivo da LODF dava margem para a municipalização do DF. A Suprema Corte, no entanto, julgou, por unanimidade, parcialmente prejudicado o pedido do governador do DF, reconhecendo, assim, que o processo de escolha de administrador regional por meio de participação popular, nos termos em que venha a dispor a lei, não é inconstitucional.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Francisco Aragão
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé

Brasília, 9/1/2014 – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela OAB/SP e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito.

A Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, afirmou que para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente, não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo.

Segundo o relator, sendo a advocacia uma função essencial à Justiça, a legislação assegura ao advogado determinadas prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições, entre elas a chamada imunidade judicial, disposta no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94.

Ademais, o artigo 14 do Código de Processo Civil e o artigo 32 do Estatuto da Advocacia dispõem que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deverá ser apurado em ação própria.

Dessa forma, Raul Araújo frisou que os danos porventura causados pelo advogado deverão ser aferidos em ação própria, na qual deve ser apurada sua responsabilidade processual em caso de dolo ou culpa.

Citando jurisprudência firmada pelo STJ, Raul Araújo afirmou ainda que é vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte ao pagamento da multa ou da indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil.

Assim, o recurso especial interposto pela OAB/SP foi provido para afastar, por inaplicável, a condenação solidária dos patronos do autor ao pagamento da indenização imposta por litigância de má-fé.

Com informações do STJ
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

TJDFT: Novos valores das tabelas de custas judiciais e extrajudiciais já estão em vigor

Brasília, 8/1/2014 – Estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014 os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 5,77%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE , no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013 (últimos doze meses).

A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2013, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal.

O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais.

Com informações do TJDFT
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

TJDFT retoma funcionamento normal nesta terça-feira (7)

Brasília, 7/1/2014 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retomou, nesta terça-feira (7), de 12 às 19h,  as atividades normais após o fim do recesso forense ocorrido ontem (6). Todos os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e de advogados, voltam ao normal, portanto, a partir desta terça.

Com a normalização dos trabalhos, serviços como o Juizado de Trânsito, o Juizado Itinerante, a Central Judicial do Idoso e outros também voltam à atividade, assim como as audiências e sessões de julgamentos de 1ª e 2ª Instâncias.

Com informações do TJDFT
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Governo atende Seccional e reforça segurança na C12 de Taguatinga

Brasília, 2/1/2014 – Atendendo requerimento da Seccional da OAB do Distrito Federal, o Governo do DF reforçou a segurança na quadra C12 de Taguatinga. No mês de novembro de 2013, a OAB/DF promoveu ato para alertar e cobrar das autoridades ações efetivas no combate à violência na quadra, que é uma das mais movimentadas do centro da cidade. Na ocasião, mais de 100 advogados que mantêm seus escritórios nas proximidades participaram do ato, em frente ao Conselho Comunitário de Segurança de Taguatinga.

As medidas de segurança foram tomadas pelas Polícias Militar e Civil, de acordo com ofícios encaminhados à Seccional no fim do ano passado. A Polícia Civil implantou, em caráter excepcional e temporário, quatro Centrais de Flagrantes Regionalizadas, que funcionam em plantão nas seguintes delegacias: 15ª Delegacia de Polícia da Ceilândia; 21ª Delegacia de Polícia de Taguatinga Sul; 33ª Delegacia de Polícia de Santa Maria e 27ª Delegacia de Polícia do Recanto das Emas. As centrais também vão atender casos vinculados à Lei Maria da Penha, mesmo aqueles não configurados ‘flagrante delito'. 

Já a Polícia Militar informou que o setor central de Taguatinga tem recebido especial atenção com a criação da Companhia de Policiamento Comunitário, tendo como um dos seus focos a quadra C12, onde é empregado constantemente o policiamento a pé. Além disso, a quadra recebe diariamente uma viatura do 2º BPM, guarnecida de quatro políciais, no horário de 13h às 21h.

O ofício da Polícia Militar diz, ainda, que o local conta com a presença de diversos grupos de usuários de drogas que escondem-se quando percebem a presença da polícia e retornam quando as guarnições já partiram. “Nota-se que o problema do uso de drogas é, principalmente, de cunho social, cabendo ação dos órgãos competentes de serviço social”, diz o ofício assinado pelo comandante Edgar Cesar Fernandes Rojas. 

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, disse que a iniciativa do governo é o primeiro passo para a solução do problema. “Ainda precisamos solucionar a questão do alto número de usuários de drogas, inclusive das crianças que são extremamente vulneráveis. Vamos continuar chamando a atenção do governo para que o problema seja totalmente resolvido”, afirmou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

 

Saiba como participar da campanha SOS Espírito Santo em auxílio às vítimas das enchentes

Brasília, 29/12/2013 — A OAB/DF aderiu à campanha promovida por Seccionais e Caixas de Assistência dos advogados de todo o país para arrecadar fundos em auxílio aos cidadãos desabrigados pelas enchentes que têm assolado o Espírito Santo. As doações estão sendo concentradas em conta bancária aberta exclusivamente para este fim e se destinam ao amparo material das milhares de pessoas desabrigadas pelos estragos causados pelas chuvas torrenciais na região.

Há semanas, a população do Espírito Santo tem enfrentado a destruição provocada pelas enchentes. Mais de 60 mil pessoas tiveram que abandonar suas casas no estado. Segundo informações, já ocorreram 23 mortes. Até o fim da semana passada, a Força Aérea Brasileira (FAB) havia resgatado 162 pessoas das áreas de alagamentos.

Quem quiser ajudar pode fazer um depósito na conta abaixo, no banco Caixa Econômica Federal.

Caixa Econômica Federal
Agência 0167
Op: 003
Conta: 9693-1

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Imagens e arte: Divulgação