OAB Tocantins e de outros 9 estados mais o DF ingressam no CNJ contra benefícios de desembargadores do TRF-1 (Conexão TO)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, juntamente com as seccionais de outros nove estados e do Distrito Federal ingressaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma representação que pede a suspensão de reembolso de gastos com internet e telefonia móvel de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Reportagem publicada por Conexão Tocantins em 11/2/2021

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Seccionais da OAB vão ao CNJ contra “auxílio banda larga” do TRF-1 (Migalhas)

Segundo o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., “o ato do TRF1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”

Onze seccionais da OAB (Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina), ingressam, nesta terça-feira, 9, com representação junto ao CNJ para que suste os efeitos da resolução 3/21 editada pela presidência do TRF da 1º região, visando evitar que desembargadores sejam reembolsados no valor de R$ 80 mensais, por gastos com serviço de internet para uso profissional em suas residências, durante o período que realizarem suas atividades na modalidade de home office.

Segundo o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., “o ato do TRF1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”.

Reportagem publicada por Migalhas em 10/2/2021

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Seccionais da OAB acionam CNJ contra ‘bolsa banda larga’ a desembargadores (Valor Econômico)

Onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram na terça-feira com uma representação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que prevê reembolsar os gastos de desembargadores com o uso de linha de celular particular e serviço de internet banda larga.

Para o presidente da OAB do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr., que idealizou a representação, “o ato do TRF-1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”.

Reportagem publicada por Valor Econômico em 10/2/2021

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Polícia Civil resgata égua que sofria maus-tratos no DF (Metrópoles)

Ela apresentava sinais de desnutrição e, segundo boletim de ocorrência, levava carga incompatível com o seu porte

A 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) resgatou, nesta terça-feira (10/2), uma égua que sofria maus-tratos. O animal apresentava sinais de desnutrição, ferimentos com bicheiras e lesão em uma das patas.

A comunicação do crime feita pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

A ocorrência relata um acidente envolvendo a carroça levada pela égua com um carro. Além dos sinais de desnutrição, o animal parecia levar uma carga incompatível com seu porte.

Reportagem publicada por Metrópoles em 10/2/2021

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OAB-DF reclama que advogados ficam sob sol e chuva antes de audiências no TJDFT (Metrópoles)

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF pediu que seja expressamente liberado o acesso dos profissionais às dependências do TJDFT

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) disse que tem recebido denúncias sobre a “proibição” da entrada de advogados nos prédios do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) fora do horário de atos presenciais, como as audiências.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins, enviaram um ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, na última terça-feira (9/2). No documento, os representantes da associação solicitaram que o acesso dos advogados seja expressamente liberado.

Délio e Martins informaram ao desembargador que, desde a retomada das audiências e procedimentos presenciais, a OAB-DF recebeu reclamações sobre “proibição imposta à advocacia no ingresso às dependências do tribunal e dos fóruns do Distrito Federal”.

Reportagem publicada por Metrópoles em 10/2/2021

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OAB-DF quer anular “Bolsa Banda Larga” paga a desembargadores do TRF-1 (Metrópoles)

Medida foi tomada em conjunto com outras 10 seccionais do Brasil contra o pagamento de R$ 80 a servidores que ganham R$ 35 mil

Onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram, nesta terça-feira (9/2), com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja cancelada a chamada “Bolsa Banda Larga”, a qual desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) têm direito por usar a própria internet para trabalhar. O salário médio desta categoria é de R$ 35,4 mil.

Na peça, os representantes da OAB do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina disseram que não faz sentido um servidor público de alto salário ganhar reembolso por um serviço “que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário”.

Os advogados frisaram que a resolução ignora os outros servidores do TRF-1, os quais, inclusive, recebem salários menores que os desembargadores. “Dessa forma, é latente o privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal”, afirma o texto.

Reportagem publicada por Metrópoles em 9/2/2021

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‘É um escárnio’, reage presidente da OAB/DF a reembolso de desembargadores por gastos com banda larga (Estadão)

Délio Lins e Silva Júnior disse que resolução do TRF-1 é ‘um tapa na cara da sociedade brasileira’ e questionou o ressarcimento de até R$80: ‘recebem salários de R$ 35,4 mil!’

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social. O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.

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Reportagem publicada pelo Portal do Estado de São Paulo em 6/2/2021

‘Escárnio’, diz presidente da OAB a reembolso por internet em tribunal (R7)

Dispositivo estabelece direito no valor de R$80 exclusivamente aos desembargadores do TRF-1, que ganham R$ 35,4 mil mensais

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social.

O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.

Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do país, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.

Reportagem publicada por Portal R7 em 6/2/2021

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Confira outros veículos que produziram matérias sobre o assunto:

‘Escárnio’, reage presidente da OAB a reembolso de desembargadores por internet (Isto É)

OAB-BA vai ao CNJ contra ‘bolsa banda larga’ para desembargadores (BN Justiça)

OAB-BA vai ao CNJ contra ‘bolsa banda larga’ para desembargadores (A Tarde)

OAB-BA promete recorrer ao CNJ contra ‘bolsa banda larga’ para desembargadores (Correio)

Presidente da OAB/DF reage com repúdio à reembolso de desembargadores (ABC do ABC)

Medida estabelece ressarcimento no valor de 80 reais, por uso de internet em trabalho remoto

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social. O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.

Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do País, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.

Reportagem publicada por ABC do ABC em 6/2/2021

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OAB-DF propõe regulamentação flexível da publicidade na advocacia (Conjur)

A seccional do Distrito Federal da OAB decidiu enviar ao Conselho Federal um estudo produzido pelo Conselho Jovem e pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante que propõe a regulamentação flexível das formas de publicidade do exercício profissional.

A proposta é ampliar as possibilidades de utilização de ferramentas tecnológicas para publicidade, mas “sem ferir os deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”. O trabalho destaca a necessidade de levar para o debate “o teor das possíveis publicações, e não o meio ou o instrumento pelas quais serão veiculadas”.

O estudo defende que o advogado que se utiliza de conteúdo informativo para fins de publicidade, desde que dentro dos padrões de moderação e discrição, não seja sancionado pela OAB. “As normas éticas, enquanto permanecerem detidas nas formas de propagação de conteúdo, sempre estarão obsoletas” devido à velocidade de transformação das tecnologias, diz o material.

Reportagem publicada por Consultor Jurídico em 6/2/2021

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