Ela apresentava sinais de desnutrição e, segundo boletim de ocorrência, levava carga incompatível com o seu porte
A 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) resgatou, nesta terça-feira (10/2), uma égua que sofria maus-tratos. O animal apresentava sinais de desnutrição, ferimentos com bicheiras e lesão em uma das patas.
A comunicação do crime feita pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
A ocorrência relata um acidente envolvendo a carroça levada pela égua com um carro. Além dos sinais de desnutrição, o animal parecia levar uma carga incompatível com seu porte.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF pediu que seja expressamente liberado o acesso dos profissionais às dependências do TJDFT
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) disse que tem recebido denúncias sobre a “proibição” da entrada de advogados nos prédios do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) fora do horário de atos presenciais, como as audiências.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins, enviaram um ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, na última terça-feira (9/2). No documento, os representantes da associação solicitaram que o acesso dos advogados seja expressamente liberado.
Délio e Martins informaram ao desembargador que, desde a retomada das audiências e procedimentos presenciais, a OAB-DF recebeu reclamações sobre “proibição imposta à advocacia no ingresso às dependências do tribunal e dos fóruns do Distrito Federal”.
Medida foi tomada em conjunto com outras 10 seccionais do Brasil contra o pagamento de R$ 80 a servidores que ganham R$ 35 mil
Onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram, nesta terça-feira (9/2), com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja cancelada a chamada “Bolsa Banda Larga”, a qual desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) têm direito por usar a própria internet para trabalhar. O salário médio desta categoria é de R$ 35,4 mil.
Na peça, os representantes da OAB do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina disseram que não faz sentido um servidor público de alto salário ganhar reembolso por um serviço “que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário”.
Os advogados frisaram que a resolução ignora os outros servidores do TRF-1, os quais, inclusive, recebem salários menores que os desembargadores. “Dessa forma, é latente o privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal”, afirma o texto.
Délio Lins e Silva Júnior disse que resolução do TRF-1 é ‘um tapa na cara da sociedade brasileira’ e questionou o ressarcimento de até R$80: ‘recebem salários de R$ 35,4 mil!’
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social. O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.
Dispositivo estabelece direito no valor de R$80 exclusivamente aos desembargadores do TRF-1, que ganham R$ 35,4 mil mensais
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social.
O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.
Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do país, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.
Medida estabelece ressarcimento no valor de 80 reais, por uso de internet em trabalho remoto
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social. O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.
Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do País, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.
A seccional do Distrito Federal da OAB decidiu enviar ao Conselho Federal um estudo produzido pelo Conselho Jovem e pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante que propõe a regulamentação flexível das formas de publicidade do exercício profissional.
A proposta é ampliar as possibilidades de utilização de ferramentas tecnológicas para publicidade, mas “sem ferir os deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”. O trabalho destaca a necessidade de levar para o debate “o teor das possíveis publicações, e não o meio ou o instrumento pelas quais serão veiculadas”.
O estudo defende que o advogado que se utiliza de conteúdo informativo para fins de publicidade, desde que dentro dos padrões de moderação e discrição, não seja sancionado pela OAB. “As normas éticas, enquanto permanecerem detidas nas formas de propagação de conteúdo, sempre estarão obsoletas” devido à velocidade de transformação das tecnologias, diz o material.
Reportagem publicada por Consultor Jurídico em 6/2/2021
Categoria passará a receber, por quatro horas diárias ou 20 semanais, mínimo de R$ 3,1 mil
Advogados que atuam no Distrito Federal vão ter reajuste no piso salarial a partir deste mês. A decisão foi aprovada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) nesta quinta-feira (4/2), e a vigência do novo valor é para o mês de fevereiro.
De acordo com a decisão, o aumento será de 6,5%, tanto para jornadas de quatro horas diárias ou vinte semanais, quanto para períodos de oito horas por dia ou 40 horas semanais trabalhadas.
Com o reajuste, portanto, o piso do salário dos advogados do DF passa, para a jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais, de R$ 2.962,45 para R$ 3.153,52 mensais. Para jornadas de até oito horas diárias ou 40 horas semanais, a remuneração vai mudar de R$ 4.389,82 para R$ 4.672,96 mensais.
Reportagem publicada por Correio Braziliense em 5/2/2021
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) estuda entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que prevê reembolsar os gastos de desembargadores com o uso de linha de celular particular e serviço de internet banda larga em suas em suas residências.
Como mostrou o Valor, o novo “penduricalho”, que vem sendo chamado de “Bolsa Banda Larga”, foi aprovado em janeiro. De acordo com o texto, os magistrados terão direito a um reembolso no valor máximo de R$ 80 para o custeio desses serviços.
“Pretendemos, até segunda-feira, em conjunto com outras seccionais, acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É um escárnio! Um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, disse Délio Lins e Silva Jr., presidente OAB-DF.
Essa manifestação de Délio foi feita em nota à imprensa. Segue a íntegra:
NOTA À IMPRENSA
OAB/DF estuda acionar CNJ contra Resolução do TRF-1 que indeniza desembargadores por uso de linha de celular particular e serviço de internet banda larga
“Pretendemos, até segunda-feira, em conjunto com outras seccionais, acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É um escárnio! Um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia. Inadmissível que desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) venham a “ter direito” a até R$ 80 de “indenização” para pagamento de linha de celular particular e serviço de internet banda larga. São servidores que, como bem destaca a imprensa, recebem salários de R$ 35,4 mil! Certamente, contam com linha de celular e Internet em suas casas. É hora de dar exemplo! O que eles têm a dizer para milhões de brasileiros que aguardam auxílio emergencial ou aos demais servidores que certamente ganham bem menos e também estão em home office? É dinheiro público! Um verdadeiro absurdo! Se é para indenizar, que se volte ao trabalho presencial com as devidas medidas de segurança, assim como toda a população”, Délio Lins e Silva Jr., presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF).
Mudança foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Na primeira Sessão Ordinária de 2021, o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou o novo piso salarial de advogadas e de advogados de empresas privadas do Distrito Federal.
Agora, o salário de R$ 2.962,45 para a jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais, passa para R$ 3.153,52 mensais. A jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais, subiu de R$ 4.389,82 para R$ 4.672,96 mensais.