Comissão de Seleção prepara regimento interno

A Comissão de Seleção da OAB/DF pretende implementar em 2008 um regimento interno. Em janeiro, o documento passará por apreciação dos membros do grupo e depois será encaminhado para aprovação no Conselho Pleno da entidade. “O regimento facilitará o andamento processual”, ressalta George Ferreira de Oliveira, presidente da comissão. Ele faz um balanço positivo de 2007. Em julho, o sistema de cadastramento para emissão de carteiras foi totalmente informatizado. “Agora, não é necessário telefonar, o processo pode ser realizado via internet”, conta Oliveira. Segundo o presidente, essa medida propiciou mais celeridade. “Hoje em dia, a espera média para fazer o cadastro na Ordem é de 48 horas chegando no máximo a 72 horas”, diz. Antes a espera era de no mínimo cinco dias. A informatização facilitou o trâmite para solicitar a carteira da OAB. Em 2007, foram entregues 1771 carteiras para novos advogados. Ao todo, foram 231 a mais do que em 2006 quando esse número foi de 1539 carteiras. Para receber o documento, o bacharel em Direito precisa ser aprovado no Exame de Ordem.

Comissão prepara projeto sobre execução de sentença arbitral

A Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/DF pretende apresentar em 2008 um anteprojeto de lei para propor a execução da sentença arbitral extrajudicialmente. “Sugerimos que a execução da sentença arbitral se faça, com a necessária adaptação, nos moldes da execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70, de 1966, julgado constitucional pelo Supremo”, aponta o presidente da comissão, Leon Frejda Szklarowsky. O projeto será entregue a parlamentares adeptos da arbitragem. Ele defende que a sentença arbitral deve ser feita no âmbito das cortes arbitrais, sem necessidade da intervenção do Judiciário. A tese da execução extrajudicial é apoiada pelo ministro José Augusto Delgado, do Superior Tribunal de Justiça. O projeto visa a facilitar a solução de litígios entre as partes de modo rápido e desprovido de formalismo e burocracia. Na arbitragem, uma pessoa neutra – terceiro – examina a demanda, as provas e toma a decisão. Já na mediação, o terceiro auxilia as partes a chegarem a um acordo. Outra meta da comissão para 2008 é a realização de seminário com especialistas da área para debater princípios e evoluções da arbitragem e mediação nacional e internacional. O evento deve ser realizado no primeiro trimestre do ano. A criação de um código de ética de caráter nacional também está na pauta. Balanço Em seu ano de instalação, a comissão teve como principal realização a criação e instalação do regimento interno. O documento foi formulado durante o ano pelos membros da comissão e aprovado e assinado em dezembro pela presidente da Seccional, Estefânia Viveiros. A partir da instalação da Comissão de Arbitragem, a OAB/DF igualou-se à OAB/SP e OAB/RJ como as únicas seccionais que contam com comissão de arbitragem e mediação.

Atualização de cadastro pela internet

Advogados ou estagiários inscritos na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que estejam com informações desatualizadas ou pendentes podem regularizar o cadastro pela internet. Dados como endereço residencial e profissional, e-mail e celular podem ser atualizadas por meio do link Atualização de Dados. Mais informações pelo telefone 3035-7230.

OAB pede e CNJ suspende regras para acordos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou ato publicado por um juiz do trabalho da vara de Jundiaí (SP) intitulado “Critérios para homologação de acordo”, que estabelecia regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de criar legislação o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições. O relator do caso no CNJ, conselheiro Mairam Gonçalves, votou pela suspensão do ato. Em seu voto, argumentou que o magistrado “investiu-se sem a necessária chancela da ordem jurídica, em função tipicamente legislativa”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Conselho, em sua última sessão. Fonte: Conselho Federal

Luis Maximiliano Telesca assume Tribunal de Ética

O conselheiro seccional Luis Maximiliano Telesca foi eleito pelo Conselho Pleno da OAB/DF, por ampla maioria de votos, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade. A eleição ocorreu na segunda-feira (17). A presidência do TED estava ocupada interinamente pelo conselheiro Adilson de Lizio. Uma das metas do novo presidente é acelerar a tramitação e julgamento dos processos. “Meu principal objetivo é imprimir celeridade aos julgamentos dos processos éticos e disciplinares para dar uma resposta à sociedade de que existe um órgão efetivo de controle da conduta dos advogados”, afirmou. O mandato de Telesca vai até o final de 2009. O presidente do TED também aconselha a população a consultar sempre a OAB/DF antes de contratar um advogado, para saber se o profissional está em situação regular. Diante dos recentes escândalos envolvendo magistrados, políticos e até mesmo advogados, Telesca diz que é necessário entender melhor a função do operador do Direito. “O advogado é um instrumento da sociedade de realização dos direitos do cidadão”, finaliza.

Distrito Federal tem 1,7 mil novos advogados

O número de advogados na capital federal cresce de forma progressiva. Somente em 2007, 1.771 novos profissionais receberam a carteira da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso representa um acréscimo de 15,07%, ou 232 inscrições, em relação ao ano passado. Em 2006, foram entregues 1.539 carteiras para bacharéis aprovados no Exame de Ordem. Os dados não levam em conta os registros de novos estagiários e nem dos operadores do Direito que retornaram à advocacia. Nesse ritmo, o DF caminha para entrar 2008 com um quadro de 19.726 advogados registrados em situação regular e 1.853 estagiários de Direito com carteira da Ordem. Na opinião da presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, apesar de ser um número expressivo, não significa exatamente que o mercado esteja saturado. “O bacharel pode seguir carreira como delegado, promotor, juiz, advogado da União ou seguir para a advocacia privada”, explica Estefânia. A tendência na advocacia privada, de acordo com especialistas, é que os profissionais se associem cada vez mais para dividir custos e clientes. Um diferencial em Brasília, é que aqui estão concentrados todos os tribunais superiores. Isso faz com que os grandes escritórios do país decidam por ter representação no DF, estimulando o mercado local.

Seccional não funcionará nos dias 24 e 31

Em função dos feriados de natal e reveillon, não haverá expediente na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro. Nos outros dias da semana, a OAB/DF funcionará normalmente, das 9h às 19h.

Nota do Conselho

NOTA DO CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil examinou, em duas sessões do Conselho Pleno, nos dias 13 e 17 de dezembro, o relatório apresentado pela Comissão instaurada pela presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, “para apurar as fraudes apontadas pelo Ministério Público Federal nos Exames de Ordem de 2004, 2005 e 2006”. A referida comissão, instituída pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2007, foi constituída pelos conselheiro Rômulo Sulz Gonsalves Júnior (presidente), Luís Maximiliano Telesca (relator), Luzia de Andrade Costa Freitas, Carolina Louzada Petrarca, Carla Maria Martins Gomes e André Vieira Macarini. A Comissão ouviu servidores, examinadores, membros e o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, bacharéis apontados pelo MPF como possíveis beneficiários de fraude e diretores da Seccional. Fez também uma análise das provas apontadas como passíveis de terem sido fraudadas e recolheu material grafotécnico dos candidatos que concordaram com o procedimento, além do que traçou um perfil preciso dos caminhos pelos quais percorriam o certame desde a confecção das provas até o resultado final, podendo, assim, identificar as falhas do sistema, os locais onde as fraudes ocorreram e os motivos que possibilitaram suas ocorrências. O trabalho da Comissão foi apoiado e elogiado pelos conselheiros e dirigentes da Seccional, sendo completado por voto convergente elaborado pelo conselheiro Ibaneis Rocha Barros Júnior. O Conselho Pleno registrou que a aprovação por unanimidade das conclusões dá prosseguimento ao esforço que a Diretoria e o Conselho desta Seccional têm realizado para apurar integralmente as fraudes, descobertas por servidor da OAB-DF e comunicadas à Polícia Federal, com pedido de abertura de inquérito, pela Diretoria. A OAB-DF tem colaborado com as investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e constituiu, anteriormente, duas comissões internas para apurar possíveis irregularidades nos Exames de Ordem, tendo ambas concluído seus trabalhos. A primeira foi constituída em 17 de abril, pela Portaria nº 16, e a segunda no dia 16 de maio, pela Portaria nº 32, ambas presididas pelo conselheiro Walter Barletta. As conclusões aprovadas por unanimidade pelo Conselho Pleno são as seguintes: a) Encaminhar à Polícia Federal os documentos (provas, cartões, folhas de rosto) em que se verificou divergência entre as letras apostas, bem como a inserção de textos, acompanhados dos documentos e material gráfico coletados pela Comissão, para que se apure a autoria e possível ocorrência de fraude; a1) Abrir processo administrativo para aplicação das medidas cabíveis caso a Polícia Federal identifique fraude e sua autoria; b) Abrir processo para cassar o diploma do senhor Leonardo Renkes Thompson Flores. c) Abrir processo perante o Conselho Pleno, com prazo de 60 dias, prorrogáveis, para conclusão, com direito à ampla defesa e contraditório, para apurar as responsabilidades do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, presidente da Comissão de Exame de Ordem e vice-presidente da OAB-DF, podendo culminar, em caso de comprovação de irregularidades, com a perda do seu mandato; c1) Afastar preventivamente do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores dos cargos de presidente da Comissão de Exame de Ordem e de vice–presidente desta Seccional; d) Instaurar Comissão de Sindicância, com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, para apurar, tomando por base os relatórios produzidos pela Comissão instaurada pela Portaria 67/2007, os demais casos de fraude citados no relatório, tais como divergência entre notas e conteúdo; provas em branco e outros; e) Demitir a servidora Janaina Faustino; f) Conferir prazo máximo de 60 dias para que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) conclua o processo referente à examinadora Priscilla de Almeida Antunes, que confessou ao Ministério Público haver fraudado o Exame de Ordem e cuja culpa está provada por meio de perícia grafoscópica realizada pela Comissão presidida pelo conselheiro Walter Barletta. O Conselho decidiu avocar o processo de inidoneidade moral contra a referida examinadora, para que, cumprido o rito legal do contraditório e da ampla defesa, seja julgado. g) Abrir processo de anulação das provas nas quais se detectou existência de fraude, aguardando-se perícia da Polícia Federal para que se declare a anulação da prova, a perda da inscrição e declaração de inidoneidade moral; h) Remeter ao Ministério Público o relatório e os documentos que o acompanham; Brasília, 19 de dezembro de 2007

Exame: Comissão divulga relatório sobre fraudes

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (19), a OAB/DF apresentou o relatório final da comissão instaurada pela presidente Estefânia Viveiros para apurar as fraudes apontadas pelo Ministério Público Federal nos Exames de Ordem de 2004, 2005 e 2006. As informações foram dadas à imprensa pelo relator da comissão, conselheiro Luis Maximiliano Telesca. As conclusões serão encaminhadas para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal. Aprovado por unanimidade em sessão do Conselho Pleno realizada na segunda-feira (17), o relatório propõe, entre outros pontos, a demissão de uma servidora e a abertura de processo, com prazo de 60 dias para conclusão, com direito à ampla defesa e contraditório, para apurar as responsabilidades de Paulo Thompson Flores, ex-presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF e vice-presidente licenciado da Seccional. Esse processo pode culminar, em caso de comprovação de irregularidades, com a perda do mandato do vice-presidente. u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>Instituída pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2007, a comissão ouviu servidores, examinadores, membros, bacharéis apontados pelo MPF como possíveis beneficiários de fraude e diretores da Seccional, assim como o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. “Nós encontramos na OAB/DF um ambiente de total independência e transparência para que pudéssemos chegar ao fim desse assunto que tanto incomodou a Ordem nos últimos meses”, destacou Telesca. Além dele, fizeram parte da comissão os conselheiros Rômulo Sulz Gonsalves, Luiza de Andrade Costa Freitas, Carolina Petrarca, Carla Maria Martins Gomes e André Vieira Macarini. u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>O relator explicou que foram analisados todos os nove Exames de Ordem de 2004 a 2006. Das 250 provas sob suspeita encaminhadas pelo MPF para análise da OAB/DF, constataram-se indícios de fraude em 137. Dessas, 18 foram entregues em branco e receberam pontuação, 97 apresentam conteúdo insuficiente e 22 têm letras distintas na folha de rosto e no cartão de resposta, além de apresentarem inclusão de textos. Telesca ressaltou que serão abertos processos para apurar as responsabilidades de cada suspeito e, se houver fraude, serão abertos processos de inidoneidade moral no Tribunal de Ética e Disciplina. Caso seja constatada a fraude, poderá ser aberto processo também contra examinadores. u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>A anulação dos exames está descartada, por não se tratar de um concurso para preenchimentos de vagas. Assim, apenas os candidatos que cometeram atos fraudulentos e os examinadores, funcionários e outras pessoas responsáveis por fraudes serão punidos. “Nenhum candidato que não passou no Exame foi prejudicado pela fraude, pois não estavam disputando vagas, mas notas suficientes para serem aprovados”, disse Telesca.u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>”,1] ); //–> Instituída pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2007, a comissão ouviu servidores, examinadores, membros, bacharéis apontados pelo MPF como possíveis beneficiários de fraude e diretores da Seccional, assim como o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. “Nós encontramos na OAB/DF um ambiente de total independência e transparência para que pudéssemos chegar ao fim desse assunto que tanto incomodou a Ordem nos últimos meses”, destacou Telesca. Além dele, fizeram parte da comissão os conselheiros Rômulo Sulz Gonsalves, Luiza de Andrade Costa Freitas, Carolina Petrarca, Carla Maria Martins Gomes e André Vieira Macarini. O relator explicou que foram analisados todos os nove Exames de Ordem de 2004 a 2006. Das 250 provas sob suspeita encaminhadas pelo MPF para análise da OAB/DF, constataram-se indícios de fraude em 137. Dessas, 18 foram entregues em branco e receberam pontuação, 97 apresentam conteúdo insuficiente e 22 têm letras distintas na folha de rosto e no cartão de resposta, além de apresentarem inclusão de textos. Telesca ressaltou que serão abertos processos para apurar as responsabilidades de cada suspeito e, se houver fraude, serão abertos processos de inidoneidade moral no Tribunal de Ética e Disciplina. Caso seja constatada a fraude, poderá ser aberto processo também contra examinadores. A anulação dos exames está descartada, por não se tratar de um concurso para preenchimentos de vagas. Assim, apenas os candidatos que cometeram atos fraudulentos e os examinadores, funcionários e outras pessoas responsáveis por fraudes serão punidos. “Nenhum candidato que não passou no Exame foi prejudicado pela fraude, pois não estavam disputando vagas, mas notas suficientes para serem aprovados”, disse Telesca. As conclusões aprovadas por unanimidade pelo Conselho Pleno: a) Encaminhar à Polícia Federal os documentos (provas, cartões, folhas de rosto) em que se verificou divergência entre as letras apostas, bem como a inserção de textos, acompanhados dos documentos e material gráfico coletados pela Comissão, para que se apure a autoria e possível ocorrência de fraude; a1) Abrir processo administrativo para aplicação das medidas cabíveis caso a Polícia Federal identifique fraude e sua autoria; b) Abrir processo para cassar o diploma do senhor Leonardo Renkes Thompson Flores. c) Abrir processo perante o Conselho Pleno, com prazo de 60 dias, prorrogáveis, para conclusão, com direito à ampla defesa e contraditório, para apurar as responsabilidades do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, presidente da Comissão de Exame de Ordem e vice-presidente da OAB-DF, podendo culminar, em caso de comprovação de irregularidades, com a perda do seu mandato; c1) Afastar preventivamente do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores dos cargos de presidente da Comissão de Exame de Ordem e de vice–presidente desta Seccional; d) Instaurar Comissão de Sindicância, com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, para apurar, tomando por base os relatórios produzidos pela Comissão instaurada pela Portaria 67/2007, os demais casos de fraude citados no relatório, tais como divergência entre notas e conteúdo; provas em branco e outros; e) Demitir a servidora Janaina Faustino; f) Conferir prazo máximo de 60 dias para que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) conclua o processo referente à examinadora Priscilla de Almeida Antunes, que confessou ao Ministério Público haver fraudado o Exame de Ordem e cuja culpa está provada por meio de perícia grafoscópica realizada pela Comissão presidida pelo conselheiro Walter Barletta. O Conselho decidiu avocar o processo de inidoneidade moral contra a referida examinadora, para que, cumprido o rito legal do contraditório e da ampla defesa, seja julgado. g) Abrir processo de anulação das provas nas quais se detectou existência de fraude, aguardando-se perícia da Polícia Federal para que se declare a anulação da prova, a perda da inscrição e declaração de inidoneidade moral; h) Remeter ao Ministério Público o relatório e os documentos que o acompanham;

Seccional elogia criação de espaço cultural em Taguatinga

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inaugurou, segunda-feira (17), o Espaço Histórico e Cultural do Fórum de Taguatinga. Trata-se de ambiente destinado à preservação da memória da Justiça do DF. A cerimônia de inauguração foi comandada pelo desembargador Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, vice-presidente do tribunal. O presidente da Subseção de Taguatinga da OAB/DF, Ailton Coelho Alves, representou a Seccional no evento. Ele foi designado pela presidente Estefânia Viveiros. Esse é o segundo espaço histórico e cultural criado pelo TJDFT. O primeiro foi inaugurado em abril, no Fórum de Ceilândia. Na opinião do presidente da Subseção de Taguatinga da OAB/DF, a iniciativa é muito importante. “Resgata a história da cidade, tanto a criação do Fórum como o surgimento da Subseção da OAB”, afirma Ailton Coelho Alves. O espaço será um ponto permanente de exposição do acervo histórico do judiciário. A inauguração faz parte programa Memória do TJDFT, idealizado pela vice-presidência do tribunal. O projeto contou com a colaboração de magistrados e servidores no resgate de fotos, documentos e informações que contam toda a trajetória do Fórum de Taguatinga, desde a inauguração.