OAB/DF participa do Ação Justiça 2007

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza neste sábado (8), das 9h30 às 17h30, na Esplanada dos Ministérios, o evento Ação Justiça 2007. Será um dia dedicado ao ensino sobre o judiciário brasileiro, com a realização de atividades culturais e de interesse geral. Cada entidade participante terá um estande para mostrar aos visitantes o trabalho desempenhado pelos profissionais que a integram. Serão distribuídas cartilhas explicativas, transmitidos vídeos institucionais e, ainda, lançadas campanhas sobre a Justiça. A OAB/DF levará dez advogados da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) para prestar atendimento e orientação jurídica gratuita. Além do serviço, quem comparecer a Esplanada poderá fazer exames para verificar taxas de glicose, pressão e colesterol nas tendas do Sesi. Haverá também atendimento odontológico para crianças com escovação orientada, aplicação de flúor e distribuição de kits. Outros atrativos como brinquedoteca, pintura de rosto, recreação, contadores de história e distribuição de pipoca e algodão doce prometem entreter a criançada. O Ação Justiça 2007 integra o calendário de atividades do projeto Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil, do STF, e conta com o apoio de 20 entidades relacionadas ao Poder Judiciário, além da Confederação Nacional da Indústria e do Governo do Distrito Federal. O patrocínio é do Banco do Brasil. Cultura Haverá apresentações de bandas de reggae, rock, música instrumental e música popular brasileira. Além de dança, capoeira, mímica e folclore. Já estão confirmadas as atrações: Folguedo (Grupo do seu Teodoro e Samba de Crioula), Banda Batalá, Miquéias Paz, Banda Elemental, Som da Corte, Yara Veratto e Banda Mostarja. Também haverá apresentação especial de integrantes do Clube do Choro de Brasília. Para encerrar as atividades, será realizado show com a banda brasiliense Plebe Rude.

Inscrições abertas para juiz federal substituto

O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) está com inscrições abertas para o concurso de juiz federal substituto, para o preenchimento de 60 vagas. Os advogados interessados poderão se inscrever até 18 de dezembro. Na sua 14ª edição, o concurso apresenta uma série de novidades. A entrevista subjetiva reservada foi retirada. A mudança está fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Desta vez, serão quatro provas. Três exames escritos e um oral. A primeira prova terá 100 questões, com respostas padronizadas. As duas seguintes exigirão a elaboração de sentença, dissertação e respostas discursivas a quatro questões. Foi suprimido o sorteio de ponto. Nos concursos anteriores já havia atenção especial às candidatas lactantes, porém a medida foi formalizada. Os portadores de necessidade especiais também asseguraram 5% de reserva de vagas. O exame de títulos será classificatório e não mais eliminatório. Trata-se de uma opção do Conselho Nacional de Justiça. A previsão é que a prova escrita ocorra em 9 de março de 2008 (domingo); segunda prova escrita em 26 de abril (sábado); e a terceira prova escrita em 27 de abril (domingo). Com informações do Conselho Federal

Livro sobre leis distritais tem participação da Seccional

A Câmara Legislativa lançou, segunda-feira (3), o livro Constitucionalidade das Leis do Distrito Federal – Aspectos Jurídicos e Políticos . A obra reúne discussões realizadas pela Casa em conjunto com a OAB/DF durante seminário promovido em maio deste ano. Na ocasião, o evento também teve a participação do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do DF e do Tribunal de Justiça. O livro lançado esta semana possui uma apresentação assinada pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. No texto, Estefânia ressalta a missão da Ordem dos Advogados do Brasil. “É papel institucional da OAB contribuir com os debates relevantes à sociedade, justamente por considerar necessário o enfrentamento de algumas questões de Estado, particularmente o problema do volume de leis inconstitucionais editadas no Distrito Federal”, diz. O prefácio da obra foi escrito pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Alírio Neto (PPS). Já o texto de encerramento ficou a cargo do presidente da comissão de Assuntos Constitucionais da Seccional, Alberto Vasconcellos. A comissão ajudou a promover o seminário.

Seminário Lei Maria da Penha reúne especialistas na OAB/DF

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou na terça-feira (4/12), por meio da Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação, o seminário Lei Maria da Penha: Aspectos Jurídicos e Sociais. Diante de um auditório lotado, com mais de 500 pessoas, especialistas debateram as inovações feitas na legislação brasileira para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. “A Lei Maria da Penha veio dar subsídio para que a mulher possa resistir à situação de violência e consiga ser socorrida de imediato pelo Poder Judiciário”, afirmou a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Para a coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do DF, promotora Laís Cerqueira Silva, os principais avanços da Lei Maria da Penha se referem as medidas que encorajaram a mulher a denunciar o agressor. “Hoje várias medidas dão garantia para vítima de que, ao registrar a ocorrência, ela receberá um resposta mais eficaz do Estado, como a prisão em flagrante”, explica a promotora. Até o ano passado, os casos de violência contra as mulheres eram atendidos pela Lei 9.099/95, que instituiu em território nacional os Juizados Especiais Criminais, voltados para o atendimento de crimes de menor potencial ofensivo. Com isso, a violência doméstica era punida com o pagamento de uma cesta básica pelo agressor. Em 7 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei 11.340 – batizada em homenagem à luta de quase vinte anos da ativista Maria da Penha para que seu agressor fosse punido –, tendo entrado em vigor 45 dias após a publicação. Com a mudança, as penas aumentaram para até três anos de prisão nos casos de lesão corporal. Mesmo com o avanço na legislação, ainda existe o preconceito. “A lei tem sido aplicada, mas ainda há muitas resistências por parte dos operadores do Direito porque a nossa cultura é sexista e machista, muitas pessoas não entendem que a violência contra a mulher é um problema do estado e não só um problema privado, de marido e mulher”, disse a gerente de projetos da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra Mulher da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Laís Cerqueira. A juíza titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do DF, Maria Isabel da Silva, garante a aplicação total da Lei em Brasília, mas revela que o mesmo não ocorre em outros estados. “Alguns juízes preferem adotar outras saídas para essa questão, porque entendem que a Lei Maria da Penha não satisfaz a questão penal”, comentou a magistrada. O professor da Universidade de Brasília, Cristiano Paixão, também participou do seminário. Ainda fizeram parte da mesa o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Alberto Vasconcellos; o vice-presidente, Leonardo Mundim; e os integrantes Anísio Madureira e Fabrício Mota. O evento teve o patrocínio das empresas Gasol e Gravia

Seccional realiza confraternização para advogados

Com a chegada das festividades de fim de ano, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil preparou uma confraternização para todos os advogados. O evento ocorrerá, sexta-feira (7), a partir das 20h, na churrascaria Buffalo Bill, na Estrada Parque Taguatinga – Guará, próximo ao posto policial. A confraternização marca o encerramento das atividades do ano de 2007, o que não implica em mudanças no expediente da Seccional. A OAB/DF funcionará durante o mês de dezembro, exceto nos feriados. A festa de fim de ano também é promovida pelas seis subseções: Taguatinga, Ceilândia, Gama, Planaltina, Samambaia e Sobradinho. O convite custa R$ 10 por pessoa e dá direito ao jantar. Postos de venda: Subseções OAB/DF – Comissão de Eventos Sala do advogado do TJDFT Sala do advogado da Justiça do Trabalho

OAB/DF debate Lei Maria da Penha nesta terça-feira

A aplicação das inovações feitas na legislação brasileira para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher é destaque na OAB/DF. Nesta terça-feira (4/12), será realizado no auditório da instituição, às 19h, pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação, o seminário Lei Maria da Penha: Aspectos Jurídicos e Sociais. A intenção é discutir o resultado das mudanças impostas pela medida, em vigor há pouco mais de um ano. O seminário abordará o progresso e as polêmicas sobre o tema e será dividido em quatro conferências. Representantes do Executivo e do Judiciário, além de estudiosos, falarão sobre o assunto. Os palestrantes são: Nilcéia Freire, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Laís Cerqueira Silva, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Maria Isabel da Silva, juíza titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília. Mesmo tendo ocorrido avanços no meio jurídico, até o ano passado não existia no Brasil uma lei própria para tratar da violência contra a mulher. Os casos eram atendidos pela Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, voltado para crimes de menor potencial ofensivo. Preocupados com a questão, organizações sociais, juristas e feministas começaram a se reunir para escrever um anteprojeto. Em 07 de agosto de 2006 foi finalmente promulgada a Lei 11.340 – batizada em homenagem à luta de quase vinte anos da ativista Maria da Penha para que seu agressor fosse punido –, tendo entrado em vigor 45 dias após a publicação. Para se inscrever no seminário, basta preencher uma ficha disponível no site www.oabdf.org.br. Os estudantes de Direito receberão certificado de quatro horas aula. O evento é gratuito.

Gáudio de Paula ministra curso sobre recursos trabalhistas

O assessor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gáudio de Paula, ministrará entre hoje e quinta-feira (5) o curso Recursos Trabalhistas. As aulas ocorrerão sempre às 19h30, na OAB/DF, 516 Norte. Durante o encontro o advogado abordará os seguintes temas: A Evolução da Justiça do Trabalho e a Atual Estrutura; A Distribuição da Competência Funcional e Material aos Órgãos Jurisdicionais após a Emenda Constitucional 45/04; e Aspectos Teóricos e Práticos sobre Recursos Trabalhistas. O curso tem carga horária de 15 horas e custa 150 reais. Para os advogados com até cinco anos de inscrição, a ESA/DF dá um desconto de 30%. Os acadêmicos de Direito ganham desconto de 50%. A ficha de inscrição pode ser preenchida pela internet ou na sede da OAB/DF. Mais informações pelo telefone: 3223.5233. Perfil Gáudio de Paula possui especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie. Atualmente é Assessor de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, além de dar aulas no Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) e na Faculdade CECAP.

Toron destaca avanço de resolução sobre acesso a autos

O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, representante da entidade no Conselho da Justiça Federal, divulgou uma nota para destacar as mudanças introduzidas por uma nova resolução sobre acesso a autos por parte de advogados na Justiça Federal de 1° e 2° graus. Segundo ele, as interpretações dadas sobre a decisão “não podem esvaziar o importante avanço que se estabelece ao confinar o texto normativo a limites que não atentem contra disposições legais e constitucionais”. Toron participou, no dia 26, da reunião do CJF que revogou a Resolução 507/2006. A seguir, a íntegra da nota sobre a nova Resolução aprovada pelo CJF: “A revogada Resolução n.º 507/2006 estabelecia no seu artigo 5º, `PAR`3º, o seguinte: A regra em apreço, não foi mais reproduzida no texto da nova Resolução aprovada pelo CJF na sessão do último dia 26, como se pode ver da Minuta distribuída na ocasião. Esta, tal como aprovada, no caput do seu artigo 2º, demarca o que se considera em segredo de justiça da seguinte maneira: “Considera-se em segredo de justiça a investigação, o processo, os dados e as informações determinadas pela autoridade judicial competente para o feito, em 1º e 2º graus, nos termos da legislação aplicável à matéria”. No `PAR`1º do referido artigo vem disciplinada a extensão do que pode ser considerado sigiloso: “O caráter sigiloso poderá ser atribuído ao processo ou às partes. Quando atribuído ao processo, a consulta ao sistema informatizado será restrita a pessoas autorizadas, a critério da autoridade judicial”. Como é fácil perceber, aliás, sem qualquer esforço exegético, é “a consulta ao sistema informatizado” (e não aos autos) que, “a critério da autoridade judicial”, será “restrita a pessoas autorizadas”. A consulta aos autos do inquérito sigiloso, no que concerne ao advogado constituído pelo investigado, fica, nos termos da lei, permitida. A nova Resolução não disciplina, como o fazia a regra revogada da Resolução u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Bem por isso, a colocação constante da nota do CJF no sentido de que “o `PAR` 1o desse artigo [artigo 5º], segundo o qual somente a critério da autoridade judicial será permitida a consulta ao processo sigiloso em sistema informatizado” deve ser bem compreendida: a referida “consulta” não se confunde com o acesso aos autos, mas, sim, como o próprio texto diz, aos dados constantes do sistema informatizado da Justiça Federal. A restrição faz sentido já que o sistema é acessível a qualquer um, por terminal computacional ou pela internet. u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Mesmo porque, se nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”, é evidente que a esta, ao menos num primeiro momento, caberá, como sempre se deu nos marcos do poder de polícia do presidente do inquérito, deferir a vista dos autos para o advogado do indiciado. Essa, historicamente, sempre foi a sistemática adotada e assim ocorre no âmbito da Justiça estadual. u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Não se exclui, por óbvio, a possibilidade de o magistrado, pontualmente, caso-a-caso, no âmbito do seu poder geral de cautela, determinar que só será dada vista aos autos mediante autorização judicial. Mas tal situação é completamente diferente da regra constante do art. 5º, `PAR`3º, da Resolução n.º 507/2006 que impunha, sempre e previamente, o deferimento por parte do juiz quanto à vista dos autos e, ainda assim, restrita “aos elementos processuais essenciais à ampla defesa do interessado”.u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>”,1] ); //–> n.º 507/2006, que somente o juiz deva deferir a vista dos autos. Bem por isso, a colocação constante da nota do CJF no sentido de que “o `PAR` 1o desse artigo [artigo 5º], segundo o qual somente a critério da autoridade judicial será permitida a consulta ao processo sigiloso em sistema informatizado” deve ser bem compreendida: a referida “consulta” não se confunde com o acesso aos autos, mas, sim, como o próprio texto diz, aos dados constantes do sistema informatizado da Justiça Federal. A restrição faz sentido já que o sistema é acessível a qualquer um, por terminal computacional ou pela internet. Mesmo porque, se nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”, é evidente que a esta, ao menos num primeiro momento, caberá, como sempre se deu nos marcos do poder de polícia do presidente do inquérito, deferir a vista dos autos para o advogado do indiciado. Essa, historicamente, sempre foi a sistemática adotada e assim ocorre no âmbito da Justiça estadual. Não se exclui, por óbvio, a possibilidade de o magistrado, pontualmente, caso-a-caso, no âmbito do seu poder geral de cautela, determinar que só será dada vista aos autos mediante autorização judicial. Mas tal situação é completamente diferente da regra constante do art. 5º, `PAR`3º, da Resolução n.º 507/2006 que impunha, sempre e previamente, o deferimento por parte do juiz quanto à vista dos autos e, ainda assim, restrita “aos elementos processuais essenciais à ampla defesa do interessado”. Independentemente de se saber quem definiria o que é “essencial à ampla defesa do investigado” — parecendo-nos óbvio que isso é matéria concernente ao advogado –, o fato é que tal regra não foi repetida na nova Resolução. De tudo é possível extrair que o Delegado, nos limites das suas atribuições, salvo determinação do juiz em contrário, pode e deve, mesmo nos inquéritos gravados pelo sigilo, deferir vista dos autos ao advogado do investigado quando este se apresente munido do competente instrumento de mandato. Outra intelecção esvaziaria o conteúdo e, de certa forma, o próprio sentido do pleito da OAB. É que neste se apontava a dificuldade de acesso aos autos por parte dos Advogados na Polícia Federal, pois, quando sequer distribuído o inquérito, o investigado era chamado para depor sem que o procedimento investigatório tivesse sido distribuído e, portanto, o profissional ficava sem ter com quem despachar o pedido de vista dos autos no próprio cartório policial. Ou, por outra, ao aguardar a distribuição da petição, já deveria apresentar o cliente para depor. Também não se pode perder de vista o nítido caráter processual da regra revogada, como, aliás, ressalta a nota do CJF, uma vez que ali se disciplinava o limite do que poderia ser examinado pelo advogado. Por fim, não é ocioso remarcar que o CJF, como noticiado, deu um grande passo na reafirmação dos direitos e garantias individuais, uma vez que o STF, em reiteradas manifestações, advertiu para o fato de que a negativa de vista dos autos “põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo, ainda que se cuide de hipótese de repressão à criminalidade organizada (Lei nº u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Enfim, como realçou o Ministro Pertence no leading case do STF, excetuadas as diligências em andamento, o advogado “tem o direito de conhecer as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (…)” (HC 82.354/PR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – grifei)”.u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Para finalizar, não pode ficar sem registro que a OAB tem um preito de gratidão para com todos os integrantes do CJF e, muito especialmente, para com o Ministro GILSON DIPP, Coordenador da Justiça Federal. A interpretação que se deu para a nova Resolução não pode esvaziar o importante avanço que se estabelece ao confinar o texto normativo a limites que não atentem contra disposições legais e constitucionais.” u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Fonte: Conselho Federalu003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>u003cfont faceu003d”Arial” sizeu003d”2″>u003c/font> u003c/p>u003c/span>”,1] ); //–> 9.034/95, art. 3º, `PAR` 3º), não constitui situação legitimamente oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do Advogado que haja constituído, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado e às prerrogativas profissionais de seu defensor técnico, especialmente se se considerar o que dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu art. 7º, incisos XIII e XIV” (HC 86059, rel. Min. CELSO DE MELLO). Enfim, como realçou o Ministro Pertence no leading case do STF, excetuadas as diligências em andamento, o advogado “tem o direito de conhecer as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (…)” (HC 82.354/PR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – grifei)”. Para finalizar, não pode ficar sem registro que a OAB tem um preito de gratidão para com todos os integrantes do CJF e, muito especialmente, para com o Ministro GILSON DIPP, Coordenador da Justiça Federal. A interpretação que se deu para a nova Resolução não pode esvaziar o importante avanço que se estabelece ao confinar o texto normativo a limites que não atentem contra disposições legais e constitucionais.” Fonte: Conselho Federal   u003c/div> “,0] ); D([“ce”]); //–>

Inscrições do 3º Exame de Ordem estão abertas

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nesta segunda-feira (3), o edital do 3º Exame de Ordem de 2007, na página da entidade na internet. O período de inscrição vai até 16 de dezembro. Os interessados devem se inscrever pelo site da OAB/DF ou do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB (Cespe). A aprovação no exame é obrigatória para os bacharéis em Direito que desejam atuar na advocacia. Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site e imprimir o boleto bancário. A taxa de 130 reais pode ser paga em qualquer agência bancária. Os bacharéis devem entregar na Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF, até 17 de dezembro, os seguintes documentos: formulário de solicitação de inscrição impresso, comprovante de pagamento e de residência, além de cópias autenticadas da identidade, diploma de graduação e histórico escolar. A autenticação das cópias pode ser feita na própria comissão da OAB/DF, que também colocará computadores à disposição dos interessados. O horário de atendimento é das 9h às 19h, no 3º andar da Seccional (516 Norte). Todos devem entregar a documentação completa, mesmo quem já se inscreveu em exames anteriores. O Exame de Ordem consiste em duas provas eliminatórias. Devido à unificação, o Cespe aplicará a prova objetiva, em 20 de janeiro, e a prático-profissional, em 9 de março. O conteúdo e horário foram unificados em 20 seccionais da OAB – Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

OAB/DF promove seminário sobre Lei Maria da Penha

A aplicação das inovações feitas na legislação brasileira para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher é destaque na OAB/DF. Na próxima terça-feira (4/12), será realizado no auditório da instituição, às 19h, pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação, o seminário Lei Maria da Penha: Aspectos Jurídicos e Sociais. A intenção é discutir o resultado das mudanças impostas pela medida, em vigor há pouco mais de um ano. O seminário abordará o progresso e as polêmicas sobre o tema e será dividido em quatro conferências. Representantes do Executivo e do Judiciário, além de estudiosos, falarão sobre o assunto. Os palestrantes são: Nilcéia Freire, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Laís Cerqueira Silva, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Maria Isabel da Silva, juíza titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília. Mesmo tendo ocorrido avanços no meio jurídico, até o ano passado não existia no Brasil uma lei própria para tratar da violência contra a mulher. Os casos eram atendidos pela Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, voltado para crimes de menor potencial ofensivo. Preocupados com a questão, organizações sociais, juristas e feministas começaram a se reunir para escrever um anteprojeto. Em 07 de agosto de 2006 foi finalmente promulgada a Lei 11.340 – batizada em homenagem à luta de quase vinte anos da ativista Maria da Penha para que seu agressor fosse punido –, tendo entrado em vigor 45 dias após a publicação. Os números da violência são alarmantes. Somente em 2005 foram registradas na Delegacia de Atendimento às Mulheres, no Distrito Federal, 4.561 ocorrências de agressão contra a mulher. A maioria cometidos por pessoas com algum vínculo com as vítimas. Para se inscrever no seminário, basta preencher uma ficha disponível no site www.oabdf.org.br. Os estudantes de Direito receberão certificado de quatro horas aula. O evento é gratuito.