OAB não precisa de controle externo, diz Ives Gandra

O artigo O controle externo da advocacia é de autoria do professor de direito, advogado e escritor, Ives Gandra Martins e foi publicado na edição desta terça-feira (20) do Jornal do Brasil: “Em recente encontro de membros do Ministério Público, foi proposto, por um dos participantes, que a Ordem dos Advogados fosse submetida a controle externo, nos moldes daquele a que se submete o Poder Judiciário e o próprio parquet. No mesmo evento, foi sugerido um alargamento das forças do Ministério Público, permitindo-lhe substituir a polícia nas investigações, além de lhe atribuir autonomia financeira maior. Não li nada nos jornais sobre isso, mas disseram-me ter sido levantados por alguns de seus membros, que, pela função que exercem, não deveriam estar sujeitos à responsabilizações dos parágrafos 5º e 6º do artigo 37 da CF, visto que, mesmo nos excessos perpetrados, estariam a proceder em defesa da lei e da sociedade. >Em relação ao controle externo da magistratura e do Ministério Público, é ele apenas formal, na medida que, dos 15 membros que o compõem, 9 são indicados pela própria classe, dois pela OAB, dois pelo Ministério Público (no que concerne à magistratura), um pela Câmara e outro pelo Senado. Têm, ambas as instituições, assegurada a maioria, na participação do órgão Por outro lado, todos seus membros são pagos pela sociedade, através de tributos. Estão a serviço da sociedade que os sustenta, sendo, pois, público o dinheiro que os remunera.  A OAB, não. É mantida pela própria classe, apesar de autarquia, tendo sido excluída do controle do Tribunal de Contas da União, por não haver dinheiro do governo envolvido em sua manutenção. Tal decisão do TCU foi lastreada, entre outros, em pareceres do então professor e advogado Eros Grau e meu, e proferida na gestão do presidente Rubens Approbato Machado. Não há por que controlar externamente uma entidade que não se utiliza de dinheiro público. Sobre a tentativa do MP de substituir a polícia – que é judiciária – nas investigações, parece-me transcender o texto constitucional, que tão somente lhe dá poderes fiscalizatórios.  A respeito da possibilidade de gozar da mesma autonomia financeira outorgada aos três Poderes, parece-me um equívoco, visto que o Ministério Público não constitui um quarto Poder, mas uma instituição essencial à administração da Justiça, como o é a advocacia, nos termos da lei maior, devendo seu orçamento ser ponderado no âmbito das previsões orçamentárias ofertadas pelo Executivo, nos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, que, de resto, condiciona todos os três Poderes.  Em relação ao controle externo da magistratura e do Ministério Público, é ele apenas formal, na medida que, dos 15 membros que o compõem, 9 são indicados pela própria classe, dois pela OAB, dois pelo Ministério Público (no que concerne à magistratura), um pela Câmara e outro pelo Senado. Têm, ambas as instituições, assegurada a maioria, na participação do órgão controlador. Por outro lado, todos seus membros são pagos pela sociedade, através de tributos. Estão a serviço da sociedade que os sustenta, sendo, pois, público o dinheiro que os remunera. A OAB, não. É mantida pela própria classe, apesar de autarquia, tendo sido excluída do controle do Tribunal de Contas da União, por não haver dinheiro do governo envolvido em sua manutenção. Tal decisão do TCU foi lastreada, entre outros, em pareceres do então professor e advogado Eros Grau e meu, e proferida na gestão do presidente Rubens Approbato Machado. Não há por que controlar externamente uma entidade que não se utiliza de dinheiro público. Sobre a tentativa do MP de substituir a polícia – que é judiciária – nas investigações, parece-me transcender o texto constitucional, que tão somente lhe dá poderes fiscalizatórios. A respeito da possibilidade de gozar da mesma autonomia financeira outorgada aos três Poderes, parece-me um equívoco, visto que o Ministério Público não constitui um quarto Poder, mas uma instituição essencial à administração da Justiça, como o é a advocacia, nos termos da lei maior, devendo seu orçamento ser ponderado no âmbito das previsões orçamentárias ofertadas pelo Executivo, nos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, que, de resto, condiciona todos os três Poderes.  Resta, por fim, a questão da responsabilização. Se o parágrafo 6º do artigo 37 estabelece que o Estado é responsável pelos prejuízos causados ao cidadão por seus agentes que atuarem com culpa ou dolo; que tem direito de exercer contra estes o direito de regresso, (`PAR` 5º); e se entre os agentes públicos se incluem os membros do Ministério Público, não vejo por que – por mais relevante que seja a sua função – devam eles estar a salvo de idêntica responsabilização pelos prejuízos que venham a causar, em ação imprescritível. Quando atuam com excessos, atuam fora da lei, e não em nome da lei e da sociedade. A lei maior não abre espaço para outra inteligência, senão essa.  Indiscutivelmente, tanto o Ministério Público como a OAB são instituições fundamentais para a preservação da lei e do primado do direito, mas com equilíbrio de responsabilidades e de forças, a ser sempre sopesado pelo Poder Judiciário.   Todas as três instituições devem unir seus esforços para a preservação do Estado democrático de direito, e não reduzir a grandeza de sua missão a visões equivocadas. Tal união de grandes ideais só será possível se não houver a prevalência de minúsculos objetivos.”  Resta, por fim, a questão da responsabilização. Se o parágrafo 6º do artigo 37 estabelece que o Estado é responsável pelos prejuízos causados ao cidadão por seus agentes que atuarem com culpa ou dolo; que tem direito de exercer contra estes o direito de regresso, (`PAR` 5º); e se entre os agentes públicos se incluem os membros do Ministério Público, não vejo por que – por mais relevante que seja a sua função – devam eles estar a salvo de idêntica responsabilização pelos prejuízos que venham a causar, em ação imprescritível. Quando atuam com excessos, atuam fora da lei, e não em nome da lei e da sociedade. A lei maior não abre espaço para outra inteligência, senão essa. Indiscutivelmente, tanto o Ministério Público como a OAB são instituições fundamentais para a preservação da lei e do primado do direito, mas com equilíbrio de responsabilidades e de forças, a ser sempre sopesado pelo Poder Judiciário. Todas as três instituições devem unir seus esforços para a preservação do Estado democrático de direito, e não reduzir a grandeza de sua missão a visões equivocadas. Tal união de grandes ideais só será possível se não houver a prevalência de minúsculos objetivos.”

Especialistas discutirão o ensino do Direito no Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reunirá, pela primeira vez em Brasília, advogados e profissionais interessados em discutir o ensino do Direito no Brasil. O 10º Seminário de Ensino Jurídico será realizado nos dias 26 e 27 de novembro, no Conselho Federal, e tem como tema principal A Docência Jurídica no Contexto do Ensino Superior na Contemporaneidade. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participará da abertura, às 8h, ao lado do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e do presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, Adilson Gurgel de Castro. O evento é destinado não só a advogados, como também a professores e diretores de faculdades. A programação inclui debates sobre educação à distância e formas de ensinar Direito diante dos desafios tecnológicos da atualidade. “O seminário vem para reforçar o desejo da Ordem em melhorar a qualidade do ensino jurídico no país”, declara Estefânia. Para a presidente da OAB/DF, a parceria com o Ministério da Educação (MEC) é uma conquista na busca desse objetivo. Em 27 de julho, o MEC e a OAB definiram um mecanismo para conter a abertura em profusão de cursos de Direito. Desde então, o ministério utiliza o desempenho das faculdades nos exames de Ordem e os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) como critérios de análise da qualidade dos cursos jurídicos. Se as notas ruins coincidem, a instituição passa por uma vistoria do ministério. Diálogo O seminário também possibilitará o diálogo entre profissionais de todo Brasil. “É uma oportunidade para que as faculdades e os professores de Brasília participem de um evento nacional”, afirma o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/DF, Juliano Costa Couto. O evento será realizado na sede do Conselho Federal, das 8h às 19h, e terá a apresentação de painéis nos dois dias de realização. Em 27 de novembro, às 18h, o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, Adilson Gurgel de Castro, fará a leitura da Carta de Encerramento. Os interessados em participar do 10º Seminário de Ensino Jurídico devem preencher a ficha de inscrição disponível no site da OAB. É cobrada uma taxa de cem reais para advogados e bacharéis. Os estudantes pagam a metade do preço. A última edição do seminário ocorreu em Goiânia, no ano passado, e reuniu representantes do Conselho Federal e da seccional goiana. Os principais temas abordados foram os instrumentos de ensino jurídico, Exame de Ordem e a inserção profissional.

Curso sobre Responsabilidade Civil é cancelado

A Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF) cancelou o curso Responsabilidade Civil. As aulas seriam  ministradas pelo juiz Hector Valverde Santana, de 26 e 29 de novembro, mas o professor precisará fazer uma viagem que não estava programada. Nesta semana, a ESA/DF realiza o curso sobre Direito das Obrigações até quinta-feira (22). O advogado e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Marcus Palomo ministrará as aulas, às 19h30, na OAB/DF, 516 Norte. Com o cancelamento do curso do professor Santana, Direito das Obrigações será a última atividade a ser promovida pela ESA/DF neste ano. Em 2007, foram oferecidos 20 cursos sobre temas como: prática jurídica, arbitragem, atualização de família, direito ambiental, defesa tributária, direito penal e recursos trabalhistas. O total de alunos inscritos foi de 878, quase o dobro do ano passado, quando o número foi de 480.

Seccional fará seminário para discutir Lei Maria da Penha

Os aspectos jurídicos e sociais da Lei Maria da Penha, um ano após a sua criação, será tema de seminário na OAB/DF, em 4 de dezembro.

A iniciativa é da Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação, presidida pelo conselheiro Alberto Vasconcellos. O evento ocorrerá no auditório da Seccional (516 Norte), às 19h. A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, prevê mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para o vice-presidente da comissão, Leonardo Mundim, a Lei Maria da Penha representa um avanço na legislação brasileira. O seminário discutirá o progresso e as polêmicas sobre o tema. “Há críticas quanto à constitucionalidade da lei, pois iria contra o princípio de igualdade da Constituição”, diz Mundim. O conselheiro explica, no entanto, que a igualdade não é absoluta e deve ser analisada em casos distintos. “Em algumas situações, como a da violência doméstica, as mulheres necessitam desse amparo legal”, ressalta. O seminário será dividido em quatro conferências e contará com representantes do Executivo e do Judiciário, além de estudiosos sobre o tema. A primeira conferência – Um ano da Lei Maria da Penha: Resultados e Perspectivas – será realizada pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire. Em seguida, a coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), Laís Cerqueira Silva, falará sobre: A Lei Maria da Penha na Visão do MPDFT. A terceira conferência – A Lei Maria da Penha na Visão do Judiciário do DF – será realizada pela juíza titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Maria Isabel da Silva. A última palestra da noite será: A Lei Maria da Penha e a Constituição Federal, a ser ministrada pelo professor da Universidade de Brasília, Cristiano Paixão. Inscrição Os interessados em participar devem preencher a ficha de inscrição pelo site da OAB/DF. Os estudantes de Direito receberão certificado de quatro horas aula. O evento é gratuito e conta com o apoio da Comissão de Eventos da Seccional e com patrocínio das empresas Gravia e Gasol.

OAB/DF lança comitê contra corrupção eleitoral

O Dia da Bandeira, celebrado nesta segunda-feira (19), foi marcado nacionalmente pelo lançamento da campanha Voto não tem Preço, tem Conseqüências.

A iniciativa faz parte da nova edição do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). No Distrito Federal, a cerimônia foi realizada na sede da OAB/DF e conduzida pela presidente da entidade, Estefânia Viveiros. “Essa campanha é necessária para que haja a conscientização do eleitor e possamos ter eleições limpas”, afirmou Estefânia. Foi instalado na seccional um comitê para receber denúncias sobre irregularidades nas eleições e distribuir cartilhas em defesa do livre exercício do voto. “Queremos um Brasil com eleições limpas e sem corrupção, essa é a nossa bandeira”, disse o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante videoconferência transmitida para as 27 seccionais da Ordem. Estefânia ressaltou a importância da Lei 9840, que tipificou como crime a compra do voto. Em todo Brasil, 623 políticos já foram cassados desde 2000 por corrupção eleitoral. Participaram do lançamento da campanha na OAB/DF: o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), desembargador Lécio Resende; o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Leonardo Bandarra; o representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Flávio Lemos de Oliveira; e o secretário de Educação do DF, José Luiz Valente. Também estavam presentes conselheiros da OAB/DF e os membros da Diretoria: Eduardo Roriz, secretário-geral; Feliz Palazzo, secretário-adjunto; e Severino Cjazeiras, diretor-tesoureiro.  Reforma política Segundo o desembargador Lécio Resende, o Congresso Nacional deixou de cumprir sua função legisladora e isso precisa ser revisto. “Não creio em reforma política, a menos que se faça por inteiro, por iniciativa popular”, disse. “Já estou engajado nesta campanha de combate a corrupção eleitoral”, completou o presidente do TJDF.  Bandarra afirmou que, apesar de não haver eleições municipais no DF, o órgão está preocupado com o pleito no Entorno. “Vamos intensificar a as ações para coibir a fraude eleitoral”, afirmou. Bandarra se referiu principalmente à questão da transferência de títulos em época de eleições. Irregularidades serão fiscalizadas pelo MPDF em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual a OAB faz parte, é formado por 32 entidades. O principal objetivo é promover eleições transparentes e garantir que a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa sejam punidos. A punição pode resultar até em cassação de mandatos. Os comitês funcionarão em todos os Estados brasileiros, em sedes de seccionais da OAB, nas dioceses da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e em sindicatos ou comunidades de bairros que façam parte do movimento.   Participaram do lançamento da campanha na OAB/DF: o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), desembargador Lécio Resende; o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Leonardo Bandarra; o representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Flávio Lemos de Oliveira; e o secretário de Educação do DF, José Luiz Valente. Também estavam presentes conselheiros da OAB/DF e os membros da Diretoria: Eduardo Roriz, secretário-geral; Felix Palazzo, secretário-adjunto; e Severino Cajazeiras, diretor-tesoureiro. Reforma política Segundo o desembargador Lécio Resende, o Congresso Nacional deixou de cumprir sua função legisladora e isso precisa ser revisto. “Não creio em reforma política, a menos que se faça por inteiro, por iniciativa popular”, disse. “Já estou engajado nesta campanha de combate a corrupção eleitoral”, completou o presidente do TJDF. Bandarra afirmou que, apesar de não haver eleições municipais no DF, o órgão está preocupado com o pleito no

Entorno. “Vamos intensificar a as ações para coibir a fraude eleitoral”, afirmou. Bandarra se referiu principalmente à questão da transferência de títulos em época de eleições.

Irregularidades serão fiscalizadas pelo MPDF em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. MCCE O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual a OAB faz parte, é formado por 32 entidades. O principal objetivo é promover eleições transparentes e garantir que a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa sejam punidos. A punição pode resultar até em cassação de mandatos. Os comitês funcionarão em todos os Estados brasileiros, em sedes de seccionais da OAB, nas dioceses da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e em sindicatos ou comunidades de bairros que façam parte do movimento.

Seccional retoma expediente normal na segunda-feira

No feriado de proclamação da República não haverá expediente na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A Portaria nº 79, que suspende os trabalhos na OAB/DF na quinta e sexta-feira (16), foi editada pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros.

Esdras Dantas ministra palestra sobre regulamento da OAB

A Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF) realizará palestra sobre legislações referentes à advocacia: Regulamento Geral, Estatuto e Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. O professor, ex-presidente, conselheiro federal e membro honorário vitalício da OAB/DF, Esdras Dantas, falará sobre o tema na segunda-feira (19), das 19h30 às 22h30, na sede da ESA/DF. As inscrições são gratuitas. Os interessados devem preencher um formulário no site da OAB/DF. Os participantes receberão certificados. A ESA/DF fica no primeiro andar do edifício do Conselho Federal, Centro Cultural Evandro Lins e Silva, no Setor de Autarquias Sul, quadra 5, bloco N. Mais informações: 3223-5233.

Seccional leva cidadania a alunos do DF

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil firmará um acordo com a Subsecretaria de Juventude do DF para implantar em instituições de ensino públicas e privadas o projeto Justiça Começa na Escola. O convênio será assinado na segunda-feira (19), às 10h30, na sede da OAB/DF (516 Norte). No mesmo dia, a Seccional também fará o lançamento da campanha “Voto não tem preço, tem conseqüências”, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), integrado por 33 entidades. A presidente da OAB Jovem e incentivadora do projeto Justiça Começa na Escola, Carolina Petrarca, explica que a iniciativa tem como objetivo informar professores e alunos sobre noções de cidadania. “Queremos conscientizar os jovens para que eles exerçam seus direitos e deveres de forma adequada”, diz. A parceria teve início em outubro, quando membros da OAB Jovem ministraram a palestra O Cidadão: Seus Direitos e Deveres, para alunos do Centro de Ensino Médio 804 do Recanto das Emas. O projeto Justiça Começa na Escola está pronto desde abril deste ano e aguardava apenas uma autorização para ser colocado em prática. Como a Subsecretaria de Juventude do DF já possui contato com as escolas, a burocracia é eliminada e possibilita a realização das palestras. “A gente enviava um ofício à escola e tinha que aguardar durante muito tempo pela resposta”, declara a advogada Ana Paula de Paula, integrante da Comissão OAB Jovem. As palestras serão ministradas nas próprias escolas, pelos membros da OAB/DF. Os advogados abordarão temas que vão desde o funcionamento do Poder Judiciário até os serviços de defesa ao consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A idéia é visitar duas instituições por mês. A próxima escola a ser visitada pelos membros da comissão da OAB/DF ainda não foi definida.

Advogados entram em campo

As 44 pessoas que compõem a delegação de futebol da OAB/DF seguiram para Goiânia (GO), nesta quarta-feira (14), para a abertura da oitava edição do Campeonato Brasileiro de Futebol de Advogados. É a terceira vez que a capital goiana é sede da competição. Os jogos seguem até domingo (18). O time da OAB/DF está entre os favoritos, uma vez que a equipe conquistou três títulos nacionais. Os principais adversários da seccional brasiliense são os times do Paraná e de Goiânia. A expectativa é grande. “Estamos preparados, treinamos três vezes por semana durante dois meses”, diz o presidente do Clube dos Advogados, Adéliton Rocha. O time da OAB/DF é composto por 37 atletas: 25 no futebol de campo e 12 no futebol society – com jogadores acima de 38 anos. As competições nas duas modalidades ocorrerão simultaneamente. Uma comissão técnica com sete pessoas acompanha os atletas. O Campeonato Brasileiro de Futebol de Advogados será realizado no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB/GO. Adéliton Rocha afirma que o torneio nacional é uma forma de integrar a classe. “Além do esporte, os advogados discutem negócios e, em um ambiente descontraído, as chances de chegar a um acordo é maior”, explica. Segundo o conselheiro, uma das vantagens é compartilhar a realidade das várias seccionais e aperfeiçoar o trabalho realizado pela Ordem em todo o território nacional.  Integração Adéliton Rocha afirma que o torneio nacional é uma forma de integrar a classe. “Além do esporte, os advogados discutem negócios e, em um ambiente descontraído, as chances de chegar a um acordo é maior”, explica. Segundo o conselheiro, uma das vantagens é compartilhar a realidade das várias seccionais e aperfeiçoar o trabalho realizado pela Ordem em todo o território nacional.

PL prevê exame de suficiência para outras profissões

O modelo do Exame de Ordem, aplicado pela OAB para habilitar bacharéis ao exercício da advocacia, poderá ser obrigatório também para outras profissões regulamentadas, como médicos, veterinários, psicólogos, engenheiros. É o que estabelece projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados pelo parlamentar Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Pelo projeto, os conselhos federais de profissões regulamentadas ficam “autorizados a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional”. O deputado federal cita as provas da OAB como fonte de inspiração para o projeto. “O Exame de Ordem tem-se mostrado de grande valor, tendo em vista principalmente a grande quantidade de cursos de Direito, muitos de qualidade duvidosa, que surgiram no Brasil nos últimos anos”, afirma Beltrão.  Segundo o parlamentar, o problema da má qualidade na formação acadêmica não tem ocorrido apenas na área jurídica. “Em muitas outras áreas do conhecimento são rotineiras as notícias de cursos e faculdades que não atendem às exigências educacionais mínimas.”   Segundo o parlamentar, o problema da má qualidade na formação acadêmica não tem ocorrido apenas na área jurídica. “Em muitas outras áreas do conhecimento são rotineiras as notícias de cursos e faculdades que não atendem às exigências educacionais mínimas.” Com informações do Conselho Federal