Seccional participa de debate sobre ética na Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados discutiu na manhã desta quinta-feira (9) a difusão de princípios, conceitos e comportamentos éticos. A audiência pública ocorreu no auditório Nereu Ramos. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, designou a advogada Edylcéa Tavares Nogueira de Paula para representar a Seccional.

Edylcéa foi conselheira na primeira gestão de Estefânia e coordenou a Secretaria de Instrução dos Procedimentos Éticos do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), presidido pela então conselheira Maria Luiza da Costa Estrela. Durante a gestão das duas advogadas, o tribunal bateu recordes de julgamento. Elas assumiram o TED, em 2004, com uma carga de 7.293 processos e encerraram o ano de 2006 com apenas 990.

Seminário O debate desta quinta-feira servirá como base para o seminário A Ética na Sociedade Brasileira, que o conselho da Câmara dos Deputados promoverá em outubro. Dentre os palestrantes estão os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo; e da União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), deputado Alexandre Postal.

Estefânia participa de homenagem ao ministro Nelson Jobim

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participou no início da tarde desta quinta-feira (9) da inauguração do retrato do ministro Nelson Jobim na galeria dos ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Jobim assumiu a presidência do órgão em 3 de junho de 2004 e ficou no cargo até 2006. “Ele contribuiu muito para o desenvolvimento da Justiça, tornando-a mais transparente e eficiente”, destacou Estefânia. A homenagem segue uma tradição da Corte, quando o atual dirigente inaugura a foto do antecessor. Ellen Gracie, a presidente em exercício, iniciou o discurso lembrando a passagem de Jobim pelo Supremo e fez elogios à criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à implementação de um pacto em favor de um Judiciário mais rápido e republicano. Ao final, Ellen falou sobre o novo posto do ex-colega, agora ministro da Defesa. “Após concluir a brilhante passagem pelo Supremo Tribunal Federal, sua vocação de homem público o levou a aceitar novo desafio, em momento de inegável dificuldade”, disse. “Conhecemos sua capacidade de trabalho, seu descortino e sua dedicação ao país” , completou a ministra.

Formandos homenageiam conselheiro da OAB/DF

O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Leonardo Mundim, foi um dos professores homenageados na colação de grau dos formandos do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) realizada, ontem (8), no auditório da Academia Music Hall. O patrono da turma de 98 alunos foi o procurador-geral do Distrito Federal, Túlio Arantes. Leonardo Mundim é professor no UniCeub desde 2000 e leciona as disciplinas Direito Civil 3 (Fatos Jurídicos) e Responsabilidade Civil. O conselheiro é especialista em Direito Constitucional e Civil.

Sexta-feira é dia do Pendura Social

O Dia do Advogado será celebrado com 24h de antecedência este ano. Um grupo de estudantes de Direito de Brasília irá comemorar a data nesta sexta-feira (10), com a realização da sétima edição do Pendura Social. Mais uma vez, a turma substituirá o tradicional calote nos restaurantes da cidade por uma ação beneficente. Será oferecido um churrasco para 1,3 mil crianças carentes, na faixa etária de três a oito anos, no Zoológico. A OAB/DF, como em todas as edições anteriores, apoiará o evento. As atividades vão das 9h às 16h. Os estudantes oferecerão café da manhã, almoço, lanche e brincadeiras para crianças de 12 creches do Distrito Federal. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, diz porque é importante apoiar a ação. “É preciso incentivar práticas que estimulem o respeito, a educação e a consciência social”, afirma. O projeto tem como finalidade promover a cidadania, em vez de perpetuar uma tradição negativa. O Dia do Pendura surgiu na metade do século 19, quando os proprietários de restaurantes convidavam acadêmicos de Direito, fregueses habituais, para brindarem a data. O dia 11 de agosto de 1827 marca a inauguração do primeiro curso de ciências jurídicas no Brasil, aberto pelo imperador Dom Pedro I. No decorrer dos anos, no entanto, a data começou a ser sinônimo de baderna. Comerciantes passaram a reclamar das grandes proporções dos calotes e estudantes foram parar em delegacias por recusarem a pagar a conta. Transformação Na opinião de Rodrigo Pierre de Menezes, coordenador do Pendura Social, o projeto tem ajudado a transformar a tradição. “Em Brasília não se ouviu falar em calote nos últimos dois anos”, diz. “A nossa gratificação é ver a alegria da criançada com as brincadeiras que fazemos no dia”, completa. Outra coordenadora do projeto, Aline Karla Rocha de Souza, justifica sua participação. “Primeiro, pela questão social”, diz. “Segundo, para tirar a idéia ruim que recaía sobre o advogado e o estudante de Direito.”

Juiz tem obrigação de receber advogados, diz CNJ

Um decisão do Conselho Nacional de Justiça obriga os juízes a receberem os advogados em qualquer circunstância. “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”, diz o texto. “Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, completa. A decisão do CNJ foi proferida com base em voto do conselheiro Marcus Faver, ao responder consulta do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Pela importância da decisão, proferida em pedido de providência n° 1465, ela foi lida na sessão de hoje do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo conselheiro da OAB por Minas Gerais, João Henrique Café de Souza Novais. O conselheiro propôs e teve aprovada a ampla divulgação e transcrição da decisão nos anais da entidade. Com informações do Conselho Federal A seguir, a íntegra da decisão do CNJ: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pedido de providência nº 1465 Requerente: José Armando Ponte Dias Júnior Requerido: Conselho Nacional de Justiça Vistos. Trata-se de consulta formulada ao Conselho Nacional de Justiça pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró-RN, Dr. José Armando ponte Dias Júnior, nos seguintes termos. 1) Pode o magistrado reservar período durante o expediente forence para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças,recebendo os advogados em seu gabinete de trabalho, em tais períodos, somente quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, a critério do Diretor de Secretaria da respectiva da Vara?” 2) “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho?” Sucintamente relatados, decido. A presente consulta envolve questão de extrema singeleza, claramente explicitada em texto legal expresso, razão pela qual a respondo monocráticamente, sem necessidade de submissão ao Plenário. Como admite o próprio consulente, inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada”. Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade. Não há, como parece sugerir o consulente , qualquer conflito entre a presente disposição de lei ordinária e a prevista no inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN Com efeito, o referido dispositivo da LOMAN, ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense. Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como , por exemplo, quando o magistrado se encontra em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro. O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional. A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente: “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELIMITAÇÃO DE HORÁRIO PARA ATENDIMENTO A ADVOGADS. ILEGALIDADE ART. 7º INCISO VIII DA LEI Nº 8.906/94. PRECEDENTES. 1. A delimitação de horário para atendimento a advogaods pelo magistrado viola o art. 7º, inciso VIII, da lei nº 8.906/94. 2. Recurso ordinário provido.” (STJ, 2ª Turma, RMS nº 15706/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, in DJ 07/11/2005, p. 166) “ADVOGADO – DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO – FIXAÇÃO DE HORÁRIO – ILEGALIDADE – LEI 8.906/94 ART. 7º, VIII). É nula, por ofender ao art. 7º, VIII da Lei 8.906/94, a portaria que estabelece horários de atendimento de advogado pelo juiz” (STJ, 1ª Truma, RMS nº 13262/SC, Rel. Desig. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 30/09/2002, p. 157)” “ADMINISTRATIVO – ADVOGADO – DIREITO DE ACESSO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS – (LEI 4215 – ART. 89,VI, C). A advocacia é serviço público, igual aos demais, prestados pelo Estado. O advogado não é mero defensor de interesses privados. Tampouco, é auxiliar do juiz. sua atividade, como “particular em colaboração com o Estado” e livre de qualquer vínculo de subordinação para com magistrados e agentes do ministério público. O direito de ingresso e atendimento em repartições públicas (art. 89,VI,”c” da lei n. 4215/63) pode ser exercido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição. A circunstância de se encontrar no recinto da repartição no horário de expediente ou fora dele – basta para impor ao serventuário a obrigação de atender ao advogado. A recusa de atendimento constituirá ato ilícito. Não pode o juiz vedar ou dificultar o atendimento de advogado, em horário reservado a expediente interno. Recurso provido. Segurança concedida.” (STJ, 1ª Turma, RMS nº 1275/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 23/03/92, p. 3429) Fixadas tais premissas, respondo às consultas formuladas nos seguintes termos: 1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão. 2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independetemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa. Dê-se ciência da presente decisão ao Consulente e ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, autoridade administrativa responsável pela observância do estrito cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados de 1º grau vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Brasília, 04 de junho de 2007. Conselheiro MARCUS FAVER Relator

 

Encontro debate atuação das Escolas Superiores de Advocacia

Foram apresentadas hoje (8), durante o primeiro dia do 12º Encontro Nacional de Dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia (ESA), as propostas para inovar e aprimorar a atuação das escolas de Advocacia das 27 seccionais. A diretora da ESA/DF, Virgínia Solino de Moraes e a vice-diretora, Carolina Petrarca, participaram do encontro, designadas pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. O evento ocorre na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O encontro foi iniciado com pronunciamento do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Após o discurso, os diretores das Escolas Superiores de Advocacia reuniram-se para debater os projetos para o segundo semestre de 2007. Segundo Virgínia, o balanço do primeiro dia foi positivo. “A ESA/DF pôde conhecer projetos interessantes e mostrar como foi atuante no primeiro semestre”, disse. Dentre os principais temas, foram discutidas as propostas para desenvolver projetos de Ensino a Distância (EAD), criar um boletim virtual e trabalhar em conjunto para melhorar o ensino jurídico. Ainda hoje será realizada palestra sobre o papel institucional das ESAs e será aberto espaço para debates livres. Ao final do 12º Encontro Nacional de Dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia, os diretores elaborarão uma carta de recomendação.

OAB/DF defende criação da Procuradoria-Geral Internacional

A OAB/DF encaminhou ofício nesta quarta-feira (8) ao advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, e aos ministros Celso Amorim, das Relações Exteriores, e Dilma Rousseff, da Casa Civil, defendendo a criação da Procuradoria-Geral Internacional (PGI). A criação do órgão está prevista no anteprojeto da nova Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (AGU), que está sendo debatida pelo governo. No entendimento da Seccional, cabe a AGU prestar assistência jurídica ao Brasil no exterior. O ofício é assinado pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e pelo presidente da Comissão de Advocacia Pública da entidade, Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. Na opinião deles, a criação da Procuradoria-Geral Internacional obedece ao artigo 131 da Constituição, que diz ser competência da AGU fazer a defesa judicial e extrajudicial da União. “A instituição da PGI, além de ser constitucional e legal, se encaixa perfeitamente com as atribuições do Ministério das Relações Exteriores, já que ao Itamaraty incumbe desenvolver a política internacional e todos os aspectos a ela relacionados, excetuando-se os assuntos jurídicos”, diz o ofício. Arruda Filho aponta as vantagens da PGI. “A consultoria jurídica seria prestada por advogados brasileiros o país economizaria gastos com representações feitas por grandes escritórios internacionais.” No ofício, ele e Estefânia Viveiros fazem um alerta. “O tratado internacional pactuado sem as devidas cautelas jurídicas pode não vir a ter vigência no Brasil, por contrariar normas que lhe são hierarquicamente superiores; ou, sendo incorporado, trazer enormes prejuízos ao país, por conta da revogação de atos normativos existentes”. Esta não é a primeira vez que a OAB/DF participa dos debates sobre o anteprojeto da nova Lei Orgânica da AGU. No dia 26 de abril a entidade protocolou no órgão seis emendas ao anteprojeto. As sugestões elaboradas pela Seccional, por meio da Comissão de Advocacia Pública, visam a reforçar o papel republicano do órgão, como instituição integrante das funções essenciais à Justiça. Entre as propostas que foram protocoladas na época, estavam a criação da Procuradoria-Geral Internacional e a ampliação das prerrogativas dos membros da AGU.

Pertence diz que prerrogativa deve ser conteúdo de concurso para juiz

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Distrito Federal, Evandro Luís Castello Branco Pertence, quer fazer das prerrogativas profissionais da classe conteúdo obrigatório nos exames e concursos públicos para magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas. A proposta foi apresentada durante sessão plenária da Ordem, realizada na manhã desta quarta-feira (8). Após ser examinada pelo Pleno, a proposta pode vir a fazer parte da Campanha de Valorização da Advocacia e em prol do direito de defesa, encampada pela OAB. “Hoje o bacharel em Direito pode se tornar juiz ou promotor sem nunca ter visto ou ter conhecimento de quais são as prerrogativas profissionais do advogado”, afirmou o conselheiro federal. “Temos que lutar para que esse conteúdo seja obrigatoriamente cobrado nos concursos públicos”, completa. Evandro Pertence lembrou que, apesar de representantes da OAB serem presença freqüente nas bancas organizadoras e examinadoras de certames por todo o País, as prerrogativas profissionais da advocacia, no entanto, não fazem parte do conteúdo cobrado. “Quem deseja enfrentar um concurso para juiz deveria, obrigatoriamente, conhecer bem a parte do Estatuto da Advocacia – lei federal nº 8.906/94 – que trata das prerrogativas profissionais dos advogados”, sentenciou. Com informações do Conselho Federal

XVI Corrida do Advogado já tem 800 inscritos

Cerca de 800 pessoas se inscreveram, até o momento, na XVI Corrida do Advogado, marcada para as 9h de domingo (12). Com isso, existem apenas 200 vagas restantes para que os advogados e o público em geral possam participar do evento. A inscrição, no valor de R$ 15, pode ser feita até sexta-feira (10) ou até que se atinja o limite de mil atletas.

As inscrições para os advogados podem ser feitas na tesouraria da Seccional (516 Norte), no Quiosque do Atleta (estacionamento 12 do Parque da Cidade), nas salas do advogado ou no Clube do Advogado. Os esportistas das demais categorias podem se inscrever no Parque da Cidade. No ato de inscrição, cada competidor receberá um kit com a camiseta do evento, número de identificação e chip eletrônico. O regulamento está no site da Ordem. Mais informações: 3035-7221 ou 3223-8276.

Percurso A corrida será dividida em três categorias: advogados, público geral e portadores de necessidades especiais. Nos dois primeiros grupos, haverá subdivisão por faixa etária e gênero.

Para os advogados, o percurso será de 5 km. O trajeto começará na altura da Rodoviária e retornará na altura da 307 Norte, com a chegada no mesmo ponto de partida. Os três primeiros colocados de cada subcategoria receberão troféu e todos os demais participantes, medalha.

Para o público geral, o percurso será de 10 km com o retorno na altura da 314 Norte. Haverá premiação em dinheiro nas categorias masculino e feminino. O primeiro lugar receberá R$ 500, o segundo, R$ 300 e o terceiro, R$ 200.

ESA/DF participa de encontro nacional da OAB

O 12º Encontro Nacional de Dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia (ESA) começou nesta terça-feira (7), na sede do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e vai até amanhã. O evento foi aberto às 14h pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A diretora da ESA/DF, Virgínia Solino de Moraes, e a vice-diretora, Carolina Petrarca, participam do encontro. Elas foram designadas pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. No encontro, a ESA/DF apresentará projetos e experiências realizadas pela escola neste ano. Entre elas, o curso de inglês jurídico, que serve como preparatório para obter o certificado internacional da Universidade de Cambridge. “O encontro servirá para as escolas trocarem experiências”, diz Carolina Petrarca. “Será importante a ESA/DF mostrar como é o curso de inglês para outras escolas interessadas”, completa. A ESA/DF planeja lançar no segundo semestre um curso de pós-graduação. Segundo a vice-diretora, a instituição aproveitará o encontro para trocar informações com Escolas Superiores de Advocacia que já têm curso de pós-graduação. Ao final do encontro, a Escola Nacional de Advocacia da OAB (ENA) produzirá o Plano de Desenvolvimento Institucional de 2007. O documento será baseado nas propostas e projetos apresentados pelas Escolas Superiores das 27 Seccionais da OAB. Também serão nomeados cinco advogados para compor o novo Conselho Consultivo da ENA.