Súmulas vinculantes passam a vigorar a partir desta quarta-feira

As três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor, nesta quarta-feira (6), com a publicação impressa do Diário da Justiça. Os enunciados dispõem sobre FGTS, bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). As súmulas foram aprovadas na sessão plenária do STF realizada em 30 de maio. O texto, que expressa a jurisprudência firmada sobre esses assuntos, passa a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. A Súmula nº 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de azar é tratada na Súmula nº 2. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Por fim, a Súmula nº 3 aborda o direito de defesa em processo administrativo que tramite no TCU. A edição de súmulas vinculantes foi regulamentada pela Lei 11.417/06, de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04). Veja abaixo a íntegra dos textos das três primeiras súmulas vinculantes:

Súmula nº 1 – FGTS Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Súmula nº 2 – Bingos e loterias É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Súmula nº 3 – Processo administrativo no TCU Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

TRT faz acordo de cooperação técnica com a Seccional

A OAB/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região firmarão um acordo de cooperação para troca de dados na área tecnológica. Com isso, a Seccional fornecerá ao TRT 10 as informações do cadastro dos advogados e estagiários, que não sejam privadas, relevantes para os controles jurisdicionais. O Tribunal, por sua vez, repassará a relação de advogados e estagiários inscritos fora da Seccional do Distrito Federal com os respectivos números de processos em que estejam atuando, seja em primeiro ou segundo grau de jurisdição. Na opinião da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, a troca de informações é muito importante e ajuda no cumprimento do Estatuto da Ordem. “O ponto alto é recebermos as informações do TRT e a contrapartida é uma fiscalização mais eficaz”, diz. De acordo com o artigo 10 do estatuto, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional da região onde ele pretende estabelecer o domicílio profissional. O parágrafo segundo determina que, além da inscrição principal, o advogado deve promover a suplementar nas Seccionais em que exercer a profissão habitualmente. Considera-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano. Consistência Informações como nome, situação da inscrição e seção dos advogados já estão disponíveis no banco de dados do Tribunal. Para o diretor geral do TRT 10, Marco Aurélio Willman Saar de Carvalho, responsável pelo acompanhamento do convênio, a medida tornará as informações utilizadas pelo Tribunal mais confiáveis. “O banco de dados ficará consistente, trazendo mais segurança em relação às informações do processo”, reforça. O convênio terá vigência de 60 meses a contar da assinatura, ainda sem data marcada. De acordo com o documento, o Tribunal também tornará disponível um aplicativo de recebimento de petições originais pela internet, assinada digitalmente por advogados.

OAB/DF funciona normalmente na sexta-feira

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, funcionará normalmente na sexta-feira (8), dia seguinte ao feriado de Corpus Christi. É uma oportunidade para quem precisa atualizar o cadastro ou fazer o pagamento das anuidades. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também terá expediente normal. A OAB/DF funciona na 516 Norte, das 7h às 19h. Telefone: 3036 7000.

ESA/DF promove curso sobre blocos internacionais

A Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal realizará, entre 11 e 14 de junho, o curso Aspectos Jurídicos da Integração Nacional – As experiências da União Européia e do Mercosul. As aulas ocorrerão, sempre às 19h30, na sede da escola, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco N. A carga horária será de 12 horas/aula. O curso será ministrado pelos advogados Hugo Sarubbi Cysneiros, especialista em direito público e doutorando pela Universidade de Salamanca – Espanha, e Francisco Victor Bouissou, mestre em Relações Internacionais pela PUC/RJ. Serão debatidos temas como: marco regulatório, estrutura dos órgãos, relacionamento com outros blocos e aspectos tributários da integração. As inscrições podem ser feitas pelo site da ESA/DF até o dia 11. O pagamento pode ser efetuado por depósito bancário ou cheque. O comprovante do depósito deverá ser apresentado à secretaria da Escola, antes do início das aulas. O custo será de R$ 120. Estudantes de Direito e advogados com até cinco anos de inscrição na OAB/DF têm desconto de 50% e 30%, respectivamente.

Anuidade: quinta parcela vence na segunda-feira

O pagamento da quinta parcela da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, referente ao mês de maio, vence na segunda-feira (11). O valor pode ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento. Pagamentos em atraso só serão aceitos no Banco do Brasil ou na tesouraria da OAB/DF, com multa de 2% sobre o montante mais 1% de juros ao mês. Os advogados que não receberam o carnê podem imprimir a parcela no site da OAB/DF. Mais informações podem ser obtidas na tesouraria da OAB/DF, pelos telefones 3035 7233 ou 3035 7234.

Auditório lotado para ouvir Alexandre de Moraes na OAB/DF

O advogado Alexandre de Moraes abriu, na segunda-feira (4), o ciclo de palestras da série Grandes Autores 2007, promovido pela OAB/DF. Mais de 400 pessoas compareceram ao auditório da Seccional, na 516 Norte, para assistir uma aula sobre Súmulas Vinculantes e Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários. Polêmico, o tema tratado é extremamente atual. Em 30 de maio, o Supremo Tribunal Federal aprovou as três primeiras súmulas vinculantes que passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. Antes da palestra, Moraes elogiou a Ordem pela iniciativa. “Esses debates são importantíssimos não só para atualizar os advogados com temas novos, mas também para permitir uma discussão sobre essas idéias e a forma de aplicá-las”, afirmou. A presidente da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF, Virgínia Solino de Moraes, e o professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Brasília, Marcelo Alkmin, também fizeram parte da mesa, ao lado do palestrante. Alexandre de Moraes é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e autor de 14 livros, dentre eles Direito Constitucional, com mais de 300 mil cópias vendidas. Além disso, é professor de Direito e faz parte do Conselho Nacional de Justiça desde 2005. Segundo Moraes, é importante saber editar e aplicar as súmulas vinculantes, pois “o remédio pode matar o paciente se não for bem utilizado”. Declaradamente a favor das súmulas, o especialista disse que elas precisam ser específicas e refletir o precedente do Supremo. Para o professor, o expediente será muito mais importante para a Administração Pública do que para o próprio Judiciário.

OAB/DF cria Comissão de Direito do Terceiro Setor

Os integrantes da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (05), o regimento interno do grupo. Trata-se do primeiro passo para o funcionamento efetivo da comissão, criada no início deste ano. É a primeira vez que a Seccional tem um canal específico para lidar com Organizações Não Governamentais. A advogada Virgínia Solino de Moraes é a presidente da comissão; José Rossini do Couto, o vice-presidente; Itanor Neves Júnior, o secretário-executivo. Com a criação da comissão, organizações do terceiro setor poderão contar com a assessoria jurídica da OAB/DF. “Será uma importante ferramenta, pois as ONGs não tem intimidade com a área jurídica”, afirma Neves Júnior. A Comissão também realizará estudos e eventos sobre o terceiro setor. O grupo incentivará a aproximação entre advogados e representantes da sociedade civil organizada. “Os advogados estão distantes das demandas e da realidade do setor. Para atuar nesta área é preciso ter também noções de gestão e conhecimentos sociais”, diz o secretário-executivo. “A comissão será importante para proporcionar conhecimento e incentivar ações, os dois lados precisam de se unir”, conclui Neves Júnior.

OAB/DF oferece monitoramento gratuito de publicações oficiais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, oferece aos associados o monitoramento das publicações dos Diários da Justiça da União e dos Estados. O serviço é gratuito e para inscrever-se basta acessar o link da Instância Digital IOB, disponível no site www.oabdf.org.br. O associado da OAB/DF que opta pelo serviço recebe diariamente, por e-mail, as informações sobre processos que tramitam em seu nome nos diversos tribunais. A pesquisa é realizada a partir de uma ampla busca nas publicações oficiais de todo o país a partir do nome do advogado.  O monitoramento é disponibilizado pela IOB Thomson, empresa multinacional que atua há 36 anos no mercado de informações empresariais nas áreas jurídica e regulatória. A Instância Digital IOB disponibiliza informações dos seguintes órgãos:   Tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal da Justiça Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal Militar Justiça Federal:  1ª Instância da Justiça Federal Tribunal Regional Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Justiça Estadual e Justiça do Trabalho: 1ª Instância da Justiça Estadual 1ª Instância da Justiça do Trabalho Tribunal de Justiça Distrito Federal e Territórios Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

OAB/DF participa de conselho do programa Renda Minha

Os advogados Flávio Lemos de Oliveira e Ricardo Alexandre Rodrigues Peres são os novos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Renda Mínima, também chamado de Renda Minha, do Governo do Distrito Federal (GDF). Lemos de Oliveira será o titular e Rodrigues Peres o suplente. O Conselho tem como função acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do programa do GDF. A Seccional tratará das questões jurídicas relacionadas à execução e fiscalização do Renda Minha.

Ordem faz solicitações à Procuradoria da Fazenda

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, encaminhou ofício na última quinta-feira (31) à procuradora chefe da Fazenda Nacional no DF, Neydja Maria Dias de Moraes. No documento, o presidente da comissão, Ibaneis Rocha Barros Júnior, critica o atendimento prestado aos advogados e as exigências feitas pela Procuradoria para obtenção de vistas e cópias de processos administrativos. Ele requer providências para que as prerrogativas da classe sejam restabelecidas. Por meio do ofício, Barros Júnior relata que, mesmo com a procuração, advogados são obrigados a pegar senhas para atendimento em filas com mais de cem pessoas. Ele cita outra obrigação: a necessidade de requerer e aguardar deferimento pelo prazo de cinco dias para obtenção de cópias de processos administrativos. O órgão ainda exige que outros documentos sejam anexados ao pedido, como cópias de identidade das partes e do advogado constituído. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, a situação fere o direito de defesa, pois impede que o advogado utilize todo o prazo legal para interposição de recursos. “Referidos procedimentos são ilegais, posto que violam expressamente os artigos da Lei 8906/94, especialmente o que garante ao advogado ter vista e obter cópia de processos findos ou em andamento”, diz o ofício. O conselheiro lembra que a manutenção das prerrogativas não são feitas a favor dos advogados, mas de toda a sociedade, que tem direito a defesa rápida e precisa. Esse direito não deve ser prejudicado por medidas administrativas. Por fim, Rocha Júnior manifesta a expectativa de mudança nas normas internas da Procuradoria da Fazenda. E espera que os advogados, munidos de procuração, tenham vista imediata de processos sem a necessidade de requerimento, inclusive com obtenção de cópia.