TRT vai mudar de endereço em janeiro

Teve início no último dia 19 a transferência do TRT-10ª Região para sua nova sede, no antigo prédio do TST, na Praça dos Tribunais Superiores. A expectativa é de que até o dia 11 de janeiro ela esteja concluída. No novo local existem três prédios: os Anexos I e II e o Edifício-Sede.  De acordo com a chefe do Departamento de Obras, Eliane Aguiar, a reforma realizada pelo TRT para adaptar o prédio levou em conta o aproveitamento dos espaços, como no caso do Tribunal Pleno, dos gabinetes e da Comunicação Social, que vão ocupar os mesmos locais antes utilizados pelo TST. Segundo Eliane, a reforma do prédio foi feita em apenas três meses. A prioridade foi para a ampliação da garagem, a substituição da rede elétrica e a reforma dos gabinetes dos juízes.  A chefe do  DO disse que o objetivo inicial era entregar um prédio totalmente reformado, mas o prazo reduzido, a restrição orçamentária e a própria arquitetura do edifício limitaram grandes mudanças. A retirada do mobiliário do edifício da 513 Norte está a cargo de uma empresa de transportes gerais, contratada mediante licitação. Primeiro serão transferidos os gabinetes de juízes, seguidos das unidades administrativas e judiciárias. De acordo com a secretária de Administração e Finanças do TRT, Rosanne Guerra Neves, o novo local tem boa estrutura para o funcionamento do Tribunal. A partir do dia 8 de janeiro, início do novo ano judiciário, o TRT-10ª Região vai estar funcionando no seguinte endereço: SAS – Praça dos Tribunais Superiores, Bloco D – CEP 70097-900 – Brasília.

UNIEURO homenageia Estefânia em colação de grau de novos bacharéis

O Centro Universitário UNIEURO forma, nesta quinta-feira (21), mais uma turma de bacharéis em Direito. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, será patrona desses formandos. A solenidade de Colação de Grau acontecerá na Academia Music Hall (SCES Trecho 04, Conjunto 05, Lote 1B, Setor de Clubes Sul, Academia de Tênis), às 20 horas.

OAB/DF reduz honorários para separações em cartórios

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal decidiu reduzir em 50% a tabela de honorários cobrados em casos de separação, divórcio e inventário consensuais feitos extrajudicialmente, ou seja, diretamente nos cartórios.  A medida foi tomada para adequar a tabela à nova lei (PLS 155/2004) que altera dispositivos do Código Civil e do Código do Processo Civil. De acordo com a lei, o tabelião somente poderá lavrar a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado comum ou individualmente, vez que a assinatura constará do ato notarial. Segundo lembrou a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, isso só foi possível devido à mobilização da categoria, que conseguiu a inclusão do profissional como parte obrigatória no acompanhamento de separação, divórcio e inventários consensuais realizados em cartórios de notas. O projeto original dispensava até mesmo a contratação de advogados.  Pela Tabela de Honorários da OAB/DF, os casos de separação consensual sem bens a partilhar, correspondiam a 40 Unidades de Referência de Honorários (URH), ou R$ 4.058,00. Com a decisão, esse valor cai para R$ 2. 029,00, ou 20 URHs. O valor de cada URH fixado para fevereiro é de R$ 101,45. Já nos casos de divórcio direto consensual, sem bens a partilhar, a tabela reduziu de 60 URH (R$ 6.087,00) para 30 URH (R$ 3.043,50). Nos dois casos, havendo bens a partilhar, o acréscimo de 5% foi reduzido também para 2,5%.  Ao proferir seu voto, que foi acompanhado pelos demais colegas, o Conselheiro Seccional Leonardo Mundim reconheceu, como decorrência da nova legislação, a redução do volume de serviços nos casos de separação em cartórios, mas destacou a necessidade de o advogado orientar o cliente, bem como organizar a documentação, gerenciar e acompanhar a consumação dos atos judiciais, inclusive no que toca aos procedimentos de registro cartorário. “Perdura, desse modo, a responsabilidade do profissional pelos atos que pratica e pela assinatura em documentos”, afirmou.  Leia, na íntegra, o voto do relator aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/DF:  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO PLENO PROCESSO Nº 275/2007 LEI Nº 11.441/2007. PREVISÃO DE NOVAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CRIAÇÃO DE ITENS ESPECÍFICOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/DF.  Relatório  Senhora Presidente, Senhores Conselheiros,  O presente processo foi instaurado mediante despacho de ofício pela Excelentíssima Senhora Presidente, com o objetivo de se estipular, no âmbito da Tabela de Honorários da OAB/DF, as rubricas específicas para os casos de separação, divórcio, inventário e partilha consensuais na via administrativa.  Os novos procedimentos advieram da Lei nº 11.441, de 04/01/2007, que promoveu alterações no Código de Processo Civil e cujo inteiro teor, por não ser extenso, será agora lido para a exata compreensão deste Eg. Conselho: (leitura de fls. 03/04 dos autos)  Principiando o tema, é interessante destacar a natureza e o escopo da tabela de honorários advocatícios organizada e divulgada pela Ordem. E para tanto é esclarecedora a leitura dos arts. 22, `PAR“PAR` 1º e 2º do Estatuto (Lei nº 8.906/1994), art. 111 do Regulamento Geral e art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a seguir:  Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.  `PAR` 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.  `PAR` 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.  Art. 111. O Conselho Seccional fixa tabela de honorários advocatícios, definindo as referências mínimas e as proporções, quando for o caso. Parágrafo único. A tabela é amplamente divulgada entre os inscritos e encaminhada ao Poder Judiciário para os fins do art. 22 do Estatuto.  Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.  Portanto as prescrições da tabela de honorários têm dúplice função: a) estipular um piso mínimo de valores de serviços advocatícios, com a presunção juris tantum de que a aceitação de contratação por valor inferior é considerada ato de aviltamento, e assim prejudicial ao conjunto da advocacia no território jurisdicionado pelo Conselho, sujeitando o infrator a processo ético-disciplinar; e b) servir de referência para o arbitramento judicial de honorários advocatícios, em caso de designação estatal de Advogado dativo, e também em caso de discordância entre Advogado e Cliente sobre o valor dos serviços prestados.  Partindo dessas considerações é necessário pontuar que a tabela de honorários tem a sua eficácia diretamente subordinada à sua adequação à realidade. Uma tabela que estipule um piso mínimo de valor elevado perde a sua força em face da irrazoabilidade. Porém, ao mesmo tempo é preciso manter no devido patamar a valorização do serviço da Advocacia, que tem status constitucional e cujos resultados – este ponto é importantíssimo – são hábeis a ensejar responsabilidade civil e penal do Advogado.  Frise-se ainda que o eventual arbitramento judicial de honorários de contratação terá por base os valores da tabela. Nesse diapasão, antes de sugerir especificamente a estipulação dos valores para a via administrativa/cartorial, confiramos os valores para a atuação do Advogado em juízo, constantes da atual tabela de honorários, editada em 2005:  1. separação judicial consensual _sem bens a partilhar: 40URH (atualmente R$ 4.058,00, considerando a URH – unidade referencial de honorários – de fevereiro no valor de R$ 101,45); _com bens a partilhar: 40URH + 5% sobre o valor total dos bens.  2. divórcio direto judicial consensual _sem bens a partilhar: 60URH (atualmente R$ 6.087,00); _com bens a partilhar: 60URH + 5% sobre o valor total dos bens.  3. inventário judicial com partilha _5% a 10% sobre o valor total dos bens.  No particular do inventário e partilha, a fixação do espaço percentual – 5 a 10% – poderia indicar que teria havido a estipulação tabelar de um mínimo e de um máximo para cobrança, o que data venia não parece coadunar com os objetivos da tabela de honorários. Mais conveniente para a situação seria a estipulação de um percentual único, que sirva – repita-se – como um piso mínimo razoável para cobrança, abaixo do qual o Advogado avilta a nobreza da Advocacia.  Prosseguindo, há que se considerar a diferença de volume de serviço entre a atuação perante Juiz e a vindoura atuação perante o tabelionato de notas, especialmente:  a) a causa judicial de inventário com partilha pode demorar até um ano, e a de separação e divórcio direto consensual demora de três a quatro meses para chegar a seu termo final, período no qual o Advogado convive com pressões, tensões e cobranças do Cliente, especialmente na área de direito de família; o procedimento cartorial, após a adaptação dos tabeliães à prática, durará o mesmo tempo exigido para confecção de uma escritura pública complexa: no máximo três dias conforme declaração de membro da Associação de Notários e Registradores do DF, em reportagem juntada às fls. 07 dos autos.  b) a causa judicial exige no mínimo uma audiência, que poderá ser repetida se o Juiz vislumb
rar vacilação dos cônjuges – no divórcio direto judicial é também necessária a oitiva de testemunhas para comprovar o período da separação de fato –, enquanto que no procedimento cartorial não haverá a solenidade da audiência, mas apenas a conversa com o tabelião ou escrevente, bem como a eventual menção de testemunhas instrumentárias.  c) a causa judicial é mais burocratizada, a exigir vários comparecimentos do Advogado ao Fórum, como por exemplo para pagar custas e distribuir a inicial, para pedir preferência no andamento, para conferir despachos incidentes, para retirar o formal de partilha, enquanto que o procedimento cartorial provavelmente exigirá o prévio encaminhamento da documentação ao tabelião e, depois de lavrada, a escritura pública poderá até mesmo ser levada em mãos, no ato, para eventual registro junto ao cartório imobiliário.  Entretanto, há basicamente três pontos de coincidência entre o sistema anterior e a faculdade atual, quais sejam, a necessidade do Advogado em orientar o Cliente ou os Clientes, a necessidade de o profissional organizar racionalmente a documentação que será enviada ao cartório de notas, e a necessidade de gerenciar e acompanhar a consumação dos atos judiciais, inclusive no que toca aos procedimentos de registro cartorário.  Outrossim, perdura a responsabilidade do profissional pelos atos que pratica e pela assinatura em documentos.  Partindo de todo o exposto, e somando-se a isso uma pesquisa de campo feita por este Relator junto a Colegas militantes nas áreas específicas, temos a sugerir à apreciação desse Eg. Conselho os seguintes valores mínimos para os novos procedimentos extrajudiciais, que entrariam no item IX (“Advocacia Extrajudicial”) da Tabela de Honorários editada em 2005:  11) Assistência em separação consensual por escritura pública:  11.1) Não havendo bens a partilhar: (valor mínimo de) 20URH (atualmente R$ 2.029,00);  11.2) Havendo bens a partilhar: 20URH + 2,5% sobre o valor total dos bens.  12) Assistência em divórcio direto consensual por escritura pública:  12.1) Não havendo bens a partilhar: (valor mínimo de) 30URH (atualmente R$ 3.043,50); 12.2) Havendo bens a partilhar: 30URH + 2,5% sobre o valor total dos bens. Na prática, como se vê, a sugestão é no sentido de que os novos procedimentos de separação e divórcio em cartório de notas tenham custo mínimo, na tabela de honorários da OAB/DF, equivalente a metade (50%) do custo para a atuação do Advogado em juízo.  Relativamente ao inventário e partilha, sugiro suspensão para um novo debate na próxima sessão, uma vez que, conforme posto neste voto, há necessidade de revisão também da parte da atuação judicial. Sendo estes, ao que nos parece, os valores mínimos razoáveis para regulamentar o tema e prevenir o aviltamento na prestação dos serviços advocatícios previstos na Lei nº 11.441/2007, é como voto.  Brasília/DF, 08/02/2007  LEONARDO MUNDIM Conselheiro – OAB/DF nº 14.350.

Estefânia vai ao STJ para falar sobre ética

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, ministrou, na última segunda-feira (19), uma palestra no Superior Tribunal de Justiça com o tema “Aplicação da Ética no Exercício da Advocacia”. Durante a apresentação, Estefânia ressaltou a agilidade e a competência dos trabalhos da seccional local que julgou quatro mil processos nos últimos três anos.No início de 2004, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF possuía cerca de 4,9 mil processos, destes só restaram novecentos. Estefânia explicou as maneiras de se impetrar uma notícia crime contra um advogado – por meio de uma denúncia de outro advogado, de umas das partes ou de um magistrado – e sobre as sanções que o mesmo pode receber (advertência, suspensão e expulsão).“Como em todas as áreas, temos bons e maus profissionais. Não só os advogados infringem a lei, mas, infelizmente, em toda a família jurídica existe esse tipo de caso. Apesar das infrações acontecerem somente em 0,01% da família forense, temos que estar sempre atentos para poder melhorar cada vez mais”, destacou a presidente.Estefânia falou ainda sobre a grande responsabilidade da OAB/DF em ter de julgar todos os processos relacionados à esfera federal que ocorrem nos órgãos da cidade como STJ e Congresso Nacional. “Sua presença, além de ser extremamente agradável e esclarecedora, é muito importante. Visto a estreita convivência entre os advogados e tribunais”, disse o ministro Humberto Gomes de Barros ao final da palestra.

OAB/DF homenageia os dez melhores do Exame de Ordem

Em solenidade realizada no último dia 11, a OAB/DF homenageou os dez novos advogados que obtiveram as melhores notas no II Exame de Ordem de 2006, dando início ao “Banco de Talentos”, sugerido pela Comissão OAB Jovem e aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/DF.A diplomação ocorreu ao mesmo tempo em que 144 novos advogados prestavam compromisso perante a OAB/DF. O paraninfo da turma, Roberto Eduardo Giffoni, advogado público e presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, relembrou o momento em que recebeu sua carteira da Ordem e fez questão de ressaltar a importância do Exame de Ordem para a advocacia. Afirmou ainda que os advogados precisam ter consciência das responsabilidades que têm para com as partes, o Estado e a sociedade. “O cartão de visita do advogado é o bom exercício da profissão”, declarou.A oradora da turma, Andréa Longhi, lembrou aos colegas que a profissão que escolheram “tem uma função social bem maior que a simples prestação de serviços. Um advogado não só é essencial à administração da Justiça, como também imprescindível para construir cidadania”. E chamou a atenção dos compromissandos: “hoje fizemos o juramento de exercer a profissão com dignidade e independência, de observar a ética, de defender a Constituição e as leis. Não pode ser vazia esta jura solene que acabamos de realizar. Mais do que ato formal, estas palavras devem determinar a postura a ser adotada pelo advogado”. Estiveram presentes na cerimônia, compondo a mesa ao lado da presidente Estefânia Viveiros, o vice-presidente da OAB/DF, Paulo Thompson Flores, Virgínia Solino, diretora-tesoureira da OAB/DF, Roberto Eduardo Giffoni, paraninfo da turma, Ademar Silva de Vasconcelos, juiz de Direito do TJDFT, conselheiro Jacques Veloso, presidente da OAB Jovem, conselheiro Ismail Gomes, presidente da Comissão de Seleção da OAB/DF, os conselheiros da OAB/DF Sabá Cordeiro e Castruz Catramby, Leonardo Mundim, conselheiro eleito da entidade, e membros da OAB Jovem que participaram do projeto “Banco de Talentos”. .

Estefânia parabeniza nova diretoria do CRO/DF

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, cumprimenta o novo presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, Nilo Celso Pires, e a nova diretoria da entidade que tomou posse na última segunda-feira (18), às 20 horas, no Auditório do Clube do Exército. A nova gestão foi eleita para o biênio 2006/2008. Diretoria Presidente – Nilo Celso Pires Secretário – Luis Flavio Marconi Tesoureiro – Julio Cesar Comissão de Ética Presidente – Frederico Minervino Dias Sobrinho Comissão de Tomada de Contas Presidente – José Cleomir Tognonato Filho Suplentes Gil Montenegro Helder Macedo Pavanelli Luziano da Costa Silva Rodrigo de Souza Welington Pereira Júnior.

Estefânia prestigia nomeação de Túlio Arantes

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, prestigiou, nesta terça-feira (19), o anúncio feito pelo governador eleito José Roberto Arruda de manutenção do procurador-Geral do Distrito Federal, Túlio Arantes, no cargo e a nomeação do advogado Marcelo Galvão para consultor jurídico do Governo do Distrito Federal. Na oportunidade, Arruda fez outras sete nomeações.  A solenidade aconteceu às 17 horas, na QI 05 do Lago Sul, onde são realizadas as reuniões de transição do GDF.

Advogados que não votaram

Os advogados que não votaram nas últimas eleições da OAB/DF, dia 20 de novembro, têm até 30 dias (20 de dezembro) para justificarem a ausência nas urnas. A justificativa deve ser feita por escrito tendo em anexo algum comprovante que a ateste, como, por exemplo, passagens, notas fiscais de hotéis, atestados médicos. O procedimento poder ser feito pessoalmente no protocolo da OAB/DF ou encaminhado via faz ou e-mail, endereçado à diretoria da entidade.Em caso de inscrição suplementar, o comprovante de votação da outra Seccional serve como justificativa.Segundo o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, capítulo VII, artigo 134, o advogado que não justificar sua ausência neste período de 30 dias, arcará com uma multa de 20% sobre o valor da anuidade.Art. 134. “O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena equivalente da 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.

Confraternização dos funcionários da OAB/DF

A OAB/DF realizou na última quarta-feira (13) a confraternização de fim de anos dos funcionários da entidade. O evento aconteceu no 5º andar do edifício sede (SEPN 516, Bloco B, Lote 7), às 19 horas, após o expediente.A presidente Estefânia Viveiros, ao lado do vice-presidente da OAB/DF, Paulo Thompson Flores, do presidente do Clube dos Advogados, Adéliton Malaquias, e da diretora-tesoureira, Virgínia Solino, ofereceu aos funcionários um jantar com sorteio de vários brindes. Os funcionários organizaram uma homenagem à presidente reeleita da Ordem demonstrando a Estefânia todo o carinho e admiração que lhe conferem.

Estefânia participa de diplomação do TRE/DF

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, esteve presente nesta terça-feira (19) na solenidade de Diplomação dos Candidatos Eleitos no Pleito de 2006. O evento aconteceu às 10 horas, no Auditório Máster do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (Eixo Monumental, Lote 05).O convite foi encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Otávio Augusto Barbosa, e pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Estevam Maia.