Conselheiro participa de debate com CPI do Tráfico

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, conselheiro Ibaneis Rocha, representa a presidente Estefânia Viveiros no debate entre o Conselho Federal da OAB e a CPI do Tráfico de Armas na manhã desta terça-feira (6). A sessão será realizada na sede do Conselho Federal para discutir as formas de colaboração para o combate ao crime organizado no país.

Participam da reunião o presidente da CPI, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), o relator geral da CPI, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e 81 conselheiros federais. Entre os temas que deverão ser discutidos estão a recente onda de ataques a São Paulo e a outros Estados, a eventual ligação de profissionais do Direito com facções criminosas e a polêmica em relação ao exercício profissional dos advogados.

O objetivo é debater alternativas para conter o crime organizado nas principais capitais e de que forma a entidade pode restringir a participação de profissionais da advocacia em atos ilícitos a mando de facções criminosas.

OAB-DF define nova forma para publicações

O Conselho Pleno da OAB-DF aprovou na última sessão (1º.) novos meios de publicação dos atos da Seccional. A partir de agora, todas as intimações e comunicações passam a serem publicadas na página da OAB-DF na Internet e estão dispensadas da publicação na imprensa oficial. “O estatuto e o regimento interno não exigem esta forma de divulgação das realizações da Seccional. Desta forma, a Ordem vai ter uma redução significativa nos gastos com publicações”, explica a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. A modificação foi feita no `PAR`1º do artigo 64, do Regimento Interno da OAB-DF sobre a publicação na imprensa oficial dos pedidos de inscrição. Sendo assim, os pedidos de inscrição, assim como inscrições por transferência e suplementar, deverão ser publicados pela sua afixação nos murais da Secretaria da Comissão de Seleção e das Sociedades de Advogados da OAB-DF, para eventual impugnação. As novas normas tendem a agilizar o decorrer dos processos como a entrega de novas carteiras, por exemplo. Algumas comunicações continuam a ser feitas diretamente às partes do processo. :: Confira as modificações: RESOLUÇÃO N. º 07 DE 2 DE JUNHO DE 2006.

OAB-DF oficia órgãos sobre validade dos cartões

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, encaminhou ofício aos órgãos de justiça do DF que comunica a decisão do Conselho Federal de prorrogar a validade dos cartões de identificação dos advogados. Os cartões vencidos e a vencer continuam a valer por prazo indeterminado. O ofício solicita a adoção das providências cabíveis, no sentido da comunicação formal do acórdão.

“Precisamos garantir que os advogados possam utilizar a identidade profissional sem constrangimentos até que seja adotado um novo modelo pelo Conselho Federal. Quanto aos órgãos que não aceitarem o documento, é preciso que o advogado entre em contatos com

a OAB-DF pelo disque-prerrogativas”, afirma a presidente da OAB-DF.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do último dia 25 de maio. O Conselho Federal também já comunicou os órgãos de âmbito federal.

:: Confira texto do acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL CONSELHO PLENO ACÓRDÃO PROPOSIÇÃO 05/2003/COP. ORIGEM: Conselheiro Federal Reginald Delmar Hintz Felker (RS). ASSUNTO: Cartão de Identidade Profissional do Advogado – Renovação – Prazo de validade. Inciso do art. 4º da Resolução nº 07/2002-CF/OAB, de 28.01.2002. RELATOR: Conselheiro Federal Roberto Rosas (AC). REVISOR: Conselheiro Federal Raimundo Cezar Britto Aragão (SE).

Ementa COP/19/2006: “Cartão de identidade dos advogados. Prorrogação prazo de validade por tempo indeterminado. Autorização discussões quanto à substituição dos documentos.” Acórdão: relatados e discutidos os autos da proposição em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem Advogados do Brasil, por unanimidade, acolher o voto do Revisor, parte integrante deste. Brasília, 9 de maio de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente em exercício. Raimundo Cezar Britto Aragão, Revisor e Relator para o acórdão.

Greve de policiais é prejudicial, afirma OAB/DF

Matéria publicada hoje no Correio Braziliense relata que a greve dos policiais civis do DF pode estar próxima do fim. Traz, ainda, declarações da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, segundo as quais a entidade poderá entrar com mandado de segurança para garantir o acesso dos advogados aos clientes presos, caso o movimento grevista prossiga. Segundo Estefânia, a OAB não entra no mérito das reivindicações dos policiais civis, mas considera o movimento prejudicial à assistência jurídica, com graves conseqüências para o trabalho dos advogados. “Temos recebido muitas reclamações e esperamos que os policiais civis cheguem a um bom termo com o governo para pôr fim à greve”, afirmou.

CNJ não altera norma para assento de advogados nos Tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa regras para as eleições dos órgãos especiais dos Tribunais, pelos desembargadores. Na Resolução n°16, não foi efetuada qualquer alteração quanto ao quinto constitucional da advocacia, ficando mantido o preenchimento das vagas mediante eleição, respeitando-se a alternância prevista na lei com relação a advogados e membros do Ministério Público. A sessão do CNJ foi realizada na tarde do último dia 30 da maio. O item da nova norma que trata do quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público é o artigo quarto, parágrafo primeiro, da Resolução nº 16. Nela, foi estabelecido que “as vagas destinadas à representação dos advogados e membros do Ministério Público, atendida, quando for o caso a alternância prevista no artigo 100, `PAR` 2° da Loman, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas, de acordo com o artigo 9° desta Resolução”. As eleições para os órgãos especiais dos tribunais foram instituídas pela reforma do Judiciário – Emenda Constitucional nº 45/04 -, para a metade dos componentes do órgão. A outra metade continua obedecendo ao critério da antiguidade. Conforme a resolução aprovada, o provimento da metade das vagas por eleição se dará à medida que ocorrerem. O mandato de cada membro da metade eleita será de dois anos, admitida uma reeleição. A resolução estabelece, ainda, que a eleição se dará por votação secreta. Todas as vagas que ocorrerem nos órgãos especiais a partir de 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição. Nos tribunais em que o órgão especial contemplar número ímpar de membros a apuração das metades será realizada arredondando-se para maior o número de vagas relativas à metade a ser provida por antiguidade. As eleições já realizadas nos tribunais não ficam prejudicadas. :: Confira a íntegra da Resolução nº 16: Resolução número 16, de 30 de maio de 2006 Estabelece critérios para a composição e eleição do órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências. A Presidente do Conselho nacional de Justiça, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, `PAR` 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 30 de maio de 2006; Considerando que o inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/2004 alterou o modo de composição do órgão Especial eventualmente criado nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, estabelecendo o provimento de metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno; Considerando que o caráter organizatório do comando contido no referido inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, de aplicabilidade direta, suscita integração normativa a nível nacional; Considerando que, até a edição do novo Estatuto da Magistratura, o preceito contido no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal poderá ser integrado através de fontes normativas originadas no Conselho Nacional de Justiça, com as limitações impostas pelos princípios constitucionais aplicáveis ao tema e pelas normas contidas na Lei Complementar n° 35/79 em vigor; Considerando a necessidade de serem estabelecidas regras mínimas, gerais e uniformes que permitam aos Tribunais adotar providências normativas, de modo a compatibilizar suas ações com os princípios implementados pela Emenda Constitucional n° 4512004; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça poderá expedir regulamentos com o fim de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (CF, artigo 103-B, parágrafo 4°, inciso I), no âmbito de sua alta função política de aprimoramento do autogoverno do Judiciário e como órgão formulador de uma indeclinável política judiciária nacional RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 ° Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público prevista nos artigos 94, 104, parágrafo único, II, e 111-A, I, todos da Constituição Federal, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, à medida em que ocorrerem. Art. 20 Nos Tribunais em que o órgão Especial contemplar número ímpar de membros, a apuração das metades será realizada arredondando-se para maior o número de vagas relativas à metade a ser provida por antiguidade. Art. 3° As vagas por antiguidade no Órgão Especial, nas respectivas classes, serão providas, mediante ato de efetivação do Presidente do Tribunal, pelos membros mais antigos do Tribunal Pleno, conforme ordem decrescente de antiguidade, nas classes a que pertencerem, observando-se os mesmos critérios nos casos de afastamento e impedimento. Art. 4° A eleição prevista na parte final do inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, para preenchimento da metade do órgão Especial, será realizada, por votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, sendo inadmitida a recusa do encargo (art. 99 da LOMAN), salvo manifestação expressa antes da eleição (art. 102, in fine da LOMAN). `PAR` 1 ° As vagas destinadas à representação dos advogados e membros do Ministério Público, atendida, quando for o caso a alternância prevista no artigo 100, `PAR` 2° da LOMAN, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas, de acordo com o artigo 9° desta Resolução. `PAR` 2° Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos dos membros integrantes do Tribunal Pleno. `PAR` 3° No caso de empate na votação, prevalecerá o candidato mais antigo no Tribunal. `PAR` 4° Serão considerados suplentes, na ordem decrescente da votação, os membros não eleitos. CAPÍTULO II – DO MANDATO E DA ELEGIBILIDADE Art. 5° Até que seja editado o Estatuto da Magistratura previsto no caput do art. 93 da Constituição Federal, o mandato de cada membro da metade eleita do órgão Especial será de dois anos, admitida uma recondução. `PAR` 1 ° – Quem tiver exercido por quatro anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes. `PAR` 2° – 0 disposto neste artigo não se aplica ao membro do Tribunal que tenha exercido mandato na qualidade de convocado por período igual ou inferior a seis meses. Art. 6° A substituição do magistrado que integrar a metade eleita do órgão Especial, nos afastamentos e impedimentos, será realizada pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida, mediante convocação do Presidente do Tribunal, sendo inadmitida a recusa. Parágrafo único – A substituição do julgador integrante da metade do órgão Especial provida por antiguidade será realizada nos termos do art. 99, `PAR` 2° da LOMAN. Art. 7° Quando, no curso do mandato, um membro eleito do órgão Especial passar a integrá-lo pelo critério da antiguidade, será declarada a vacância do respectivo cargo eletivo, convocando-se imediatamente nova eleição para o provimento da vaga. CAPITULO Ill – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8° Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, os Tribunais que tenham constituído ou constituírem órgão Especial deverão compatibilizar seus regimentos internos aos termos desta Resolução, bem como convocar o Tribunal Pleno, no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente Resolução; para realizar eleições necessárias ao preenchimento das vagas surgidas no órgão Especial a partir da vigência da Emenda Constitucional n° 45, em 30 de dezembro de 2004. Art. 9° Todas as vagas que ocorrerem no Órgão Especial a partir de 1º janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição, como previsto no inciso XI, do artigo 93, in fine, da Constituição Federal, até que se complete a composição de sua metade eleita. Art. 10 Ficam preservados, nos Tribunais que já realizaram o preenchimento da metade das vagas do órgão Especial e dos órgãos diretivos, os resultados das respectivas eleições, observadas as disposições do artigo 54 e parágrafos desta Resolução, bem como as decisões por eles tomadas. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra Ellen Gracie Presidente

OAB prorroga prazo dos cartões de identificação dos advogados

O Conselho Federal da OAB encaminhou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ofício comunicando a decisão do Conselho Federal da OAB – cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça do último dia 25 – com a qual a entidade prorrogou, por prazo indeterminado, a validade dos cartões de identificação dos advogados. A prorrogação do prazo alcança os cartões vencidos e a vencer, até que seja implantado o novo modelo de identidade profissional.

O documento também solicita providências no sentido da comunicação formal da prorrogação ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento Penitenciário Nacional, visando à aceitação dos cartões de identificação dos advogados.

Ofícios solicitando a adoção das mesmas providências de comunicação no âmbito de suas jurisdições foram encaminhados também à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie; ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho; ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Antônio Fernando Souza; ao presidente do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ronaldo Lopes Leal; ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Mello; ao presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o general do Exército, Max Hoertel; e aos dirigentes em todos os Estados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Conselheiro figura na galeria de diretores da Defensoria Pública

O conselheiro da OAB-DF, Roberto Peres, participou da sessão solene em homenagem ao dia do defensor público no último dia 19 de maio, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, o conselheiro transmitiu aos presentes os cumprimentos em nome da presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros.

No dia anterior, Peres esteve na solenidade da sede da Defensoria Pública do DF para a inauguração da Galeria de Ex-Diretores. O conselheiro Roberto Peres foi o segundo diretor da defensoria no DF.

Presidente do TED prestigia posse de novo juiz do TRT

A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, conselheira Maria Luiza Costa Estrela, representou a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, na posse do juiz Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região. A sessão solene foi realizada na sede do TRT, nesta quinta-feira (1º.).

A cerimônia referendou a posse, ocorrida no dia 3 de maio, quando foi publicado o decreto de nomeação assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Alexandre Nery foi promovido por antigüidade, em vaga aberta após a nomeação do então juiz Alberto Bresciani para o cargo de ministro do TST.

Estefânia prestigia posse de novo juiz do TRT

Presidente do TED prestigia posse de novo juiz do TRT

A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, conselheira Maria Luiza Costa Estrela, representou

a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, na posse do juiz Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região. A sessão solene foi realizada na sede do TRT, nesta quinta-feira (1º.).

A cerimônia referendou a posse, ocorrida no dia 3 de maio, quando foi publicado o decreto de nomeação assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Alexandre Nery foi promovido por antigüidade, em vaga aberta após a nomeação do então juiz Alberto Bresciani para o cargo de ministro do TST.

Resultado do Exame de Ordem será divulgado nesta sexta-feira

O resultado da segunda fase do I Exame de Ordem de 2006 será divulgado nesta sexta-feira (2), às 10h, na página da OAB-DF, na página personalizada do candidato e nos murais do térreo do edifício-sede da instituição. Os aprovados já poderão dar entrada na carteira profissional logo em seguida.

Os candidatos que não obtiveram êxito na avaliação terão acesso às provas para efeito de recurso a partir de segunda-feira(5). O prazo para recorrer do resultado vai do dia 5 a 7 de julho de 2006, de 9 às 19 horas, na Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-DF.

:: Documentos necessários para a inscrição originária

Para quem for dar entrada na inscrição originária, é preciso preparar alguns documentos e apresentá-los na Comissão de Seleção e Sociedades de Advogados (CSSA). Confira:

Declaração de que não responde a processo criminal e jamais foi condenado (formulário deverá ser preenchido na Secretaria da CSSA). Diploma registrado no MEC (original e cópia). Se ainda não possuir o diploma, apresentar o Certificado de Conclusão do Curso de Direito (Colação de Grau), Histórico Escolar e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais). Comprovante de residência Declaração funcional emitida pelo departamento pessoal ou de recursos humanos ( se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista e fundações – original constando cargo, atribuições e lotação – quando for o caso, apresentar cópia do ato de aposentadoria/exoneração) Título de eleitor e comprovantes do 1° e 2° turno da última eleição e do referendo (cópias autenticadas ou cópias e apresentação dos originais) Certificado de reservista (cópia autenticada ou apresentar cópia com original). 03 (TRÊS) fotografias 3X4 ( recentes, de frente, iguais, reveladas em papel mate, sem brilho, coloridas, com contraste, fundo branco, roupa escura, sem data, sem marcas. Homem com paletó e gravata. Mulher com traje condizente com a profissão).

RG (cópia autenticada ou apresentar cópia com original). CPF (cópia autenticada ou apresentar cópia com original). Comprovante de pagamento de taxa de inscrição de R$50 na Tesouraria da OAB-DF.