Duas novas leis modificam processo civil brasileiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (8) duas leis que modificam o processo civil brasileiro. As propostas de alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal que compõem a reforma infraconstitucional foram elaboradas pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de juízes, promotores e advogados.

A Lei 11.276 institui a súmula impeditiva de recursos, que foi uma postulação da Ordem dos Advogados do Brasil. A regra determina que não cabe recurso contra decisão de juiz que está em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos juízes. Dessa forma, os magistrados estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.

Já a outra lei sancionada (Lei 11.277) pretende dar aos juízes poderes para decidir rapidamente os conflitos sobre os quais já há entendimento consolidado no mesmo juízo. Esta Lei altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

::Confira:

Lei nº 11.276, de 7 de fevereiro de 2006

Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

Art. 2o Os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.” (NR) ”

Art. 506. ……………………………….. ………………………………………….

III – da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no `PAR` 2o do art. 525 desta Lei.” (NR)

“Art. 515. ……………………………….. ………………………………………….

`PAR` 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.” (NR)

“Art. 518………………………………….

`PAR` 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

`PAR` 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Márcio Thomaz Bastos

Lei nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006.

Acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Art. 2o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-A:

“Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

`PAR` 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

`PAR` 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Márcio Thomaz Bastos

OAB-DF lança Boletim Semanal

A Seccional do Distrito Federal agora tem mais um meio de comunicação com os advogados e estudantes. Na última sexta-feira (03), a OAB-DF iniciou o envio de um informativo por correio eletrônico. O boletim vai trazer as manchetes das principais notícias publicadas durante a semana, programação de cursos e divulgação de palestra. Dessa forma, a gestão atual também cumpre seu papel de prestação de contas das atividades realizadas pela Seccional do DF.

Para receber o Boletim Semanal, é preciso estar como endereço de e-mail atualizado no cadastro da OAB-DF ou preencher o formulário disponível na página principal para recebimento de newsletter.

Conselho do MP amplia conceito de atividade jurídica para concursos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu critérios para o conceito de atividade jurídica usado para a admissão em concursos para o órgão de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi ampliado o conceito de atividade jurídica para aquela que exige a interpretação de normas jurídicas, e não só a advocacia, e definido o prazo final para contabilizar o tempo de experiência.

A norma sobre o conceito de atividade jurídica não enumerou os tipos de trabalho que envolvem a interpretação de normas jurídicas, o que ficará a cargo de cada banca examinadora. Mas o princípio é semelhante ao que foi estabelecido no CNJ, podendo incluir no conceito cargos técnicos de órgãos públicos – como fiscais e auditores – e do Poder Judiciário.

A resolução do Conselho do Ministério Público mantém uma diferença em relação à norma do CNJ quanto à contabilização do tempo de atividade jurídica. O tempo vai ser contado até a inscrição definitiva no concurso. Assim como a regra aprovada para o Judiciário, o tempo de experiência de estagiários, que trabalham antes de obter o título de bacharel, não é válido na contagem.

Estudantes de Direito recebem presidente da OAB-DF

A abertura do semestre acadêmico de Direito do Centro Universitário Euroamericano (UniEURO) teve como convidada ilustre a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. O tema “As novas diretrizes do poder judiciário frente as carreiras jurídicas” foi abordado pela presidente da Seccional do Distrito Federal na aula inaugural, realizada na manhã de segunda-feira, no Campus de Águas Claras. Cerca de 500 estudantes acompanharam a palestra.

Além de falar sobre a Emenda n°45, a presidente da OAB-DF também passou um pouco de sua experiência como estudante e o leque de oportunidades que um bacharel em Direito pode optar. Estefânia foi recebida pelo reitor, Luiz Roberto Curi, pelo diretor do Campus, Rafael Bacelar, pelo coordenador do Curso de Direito, João Augusto Lyra, e pela professora Priscilla Antunes.

Jovens advogados assistem à palestra da consultora Lara Selem

Consciente das dificuldades que todos os novos advogados atravessam no início da carreira, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal convidou a consultora e advogada Lara Selem para falar aos advogados recém-ingressos no mercado de trabalho. O objetivo da palestra “Reinvenção da Advocacia” é despertar nos participantes a importância do desenvolvimento de habilidades em administração que lhes permitam um melhor desempenho nas atividades profissionais e na tomada de decisões.

Durante a palestra, serão discutidos temas como mercado jurídico, gestão de escritório, gestão financeira, gestão de marketing jurídico, gestão de tecnologia de informação, gestão de pessoas, gestão de infra-estrutura, gestão de produção jurídica, o papel do administrador de escritórios de advocacia e as competências do administrador legal.

Lara Selem é advogada e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos, é Executive MBA pela Baldwin Wallace College (Berea, OH, EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (São Paulo, SP) e colaboradora das revistas Consulex, Advogados Mercado & Negócios, Consultor Jurídico, dentre outras. É também autora dos livros “Estratégia na Advocacia” (Ed. Juruá, 2003), “Gestão Judiciária Estratégica” (ESMARN, 2004) e “A Reinvenção da Advocacia” (Forense/Fundo de Cultura, 2005).

A palestra começa ás 19h30min na sede da OAB-DF e contará com a presença da presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. Após a apresentação, a a palestrante estará à disposição dos presentes para noite de autógrafos.

Conselheira representa OAB-DF na posse da AbepAd

A conselheira Edylcéa De Paula representou a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, na posse da diretoria da Associação Brasileira das Entidades de Previdência e Instituições de Assistência dos Advogados (AbepAd). A solenidade foi realizada na sede da OAB-DF, na noite de segunda-feira (06).

Durante a cerimônia, o conselheiro da OAB-DF, Roberto Peres, assumiu o cargo de tesoureiro nacional da AbepAd. O presidente da OAB-PB, José Mário Porto Júnior, representou o presidente do Conselho Federal, Roberto Busato.

:: Nova diretoria da Abiasa Presidente: Ivanildo Pinto de Melo (Iasan) Vice-presidente: Neuza Mourão Leite (Iasaerj) Tesoureiro: Roberto Gomes Peres (Iasad) Secretário-Geral: Armando Quintão Belo de Oliveira (OABPrev/MG) Secretário-Adjunto: Maria de Fátima Batista Araújo (Iasaerj) Presidente do Conselho Fiscal: Luiz Antonio de Almeida (Iasan)

Salas do Advogado ganham nova versão do programa de atualização monetária

Uma forma mais fácil de realizar cálculos detalhados. A OAB-DF já iniciou a instalação do programa Ábacus 4.0 nos computadores das salas para agilizar o trabalho dos advogados.

As Salas do Advogado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Fórum de Taguatinga já estão com o programa instalado. Ainda será instalado nas salas de Sobradinho, Gama, Ceilândia e Planaltina. As salas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da unidade do TJDFT em funcionamento no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), conhecida como “Azulão”, também terão os programas instalados ainda esse semestre.

O programa Ábacus 4.0 realiza operações como atualização de valores com demonstrativo de cálculo e disponibiliza um método mais prático para cálculos de cheque-especial.

Conselheiro da OAB-DF toma posse na diretoria da AbepAd

O conselheiro da OAB-DF, Roberto Peres, toma posse nesta segunda-feira (06) como tesoureiro nacional da Associação Brasileira das Entidades de Previdência e Instituições de Assistência dos Advogados ( AbepAd ). A cerimônia será na sede da OAB-DF, às 19h.

“A nossa grande vitória é trazer a sede da instituição para Brasília”, disse o conselheiro. A eleição da diretoria foi realizada em dezembro de 2005. O novo presidente é Ivanildo de Melo, da Paraíba.

Salas do Advogado ganham programa de atualização monetária

Os advogados que utilizam as facilidades do programa Ábacus 4.0 para elaborar suas planilhas de cálculos já podem contar com a versão mais atualizada. O programa traz novos recursos e funciona com maior eficiência. O Ábacus 5.0 realiza cálculos de correção monetária, juros legais, multa e honorários advocatícios, além da opção expurgos de inflação e da taxa selic, entre outros.

A nova versão encontra-se disponível na Sala do Advogado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em breve, o Ábacus 5.0 programa será instalada nas salas do Gama, Santa Maria, Taguatinga e Planaltina. As salas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da unidade do TJDFT no Setor de Indústrias e Abastecimento (Juizados Especiais) também ganharão a nova versão.

Confira as principais novidades da versão 5.0:

Todos os relatórios podem ser emitidos no Vídeo, Impressora, Arquivo Texto, Arquivo .DOC (Word) , Arquivo .RTF (Word), Arquivo .XLS (Excel), Arquivo .HTML (Internet), Arquivo .PDF, Figuras .BMP, .JPG, .GIF e .TIF ; Opção de fazer cálculos com juros diferentes e sem capitalização, no Cálculo Discriminado ; `PAR` Opção de imprimir um resumo dos valores no final do Cálculo Discriminado ; Opção no Método Hamburguês do Cálculo da Taxa utilizada pelo banco ; Novo campo no Cálculo de Factoring específico para o cálculo da CPMF ; Nova opção para cálculo de prestações pelo Método Gauss ; Cálculo pela Tabela Price totalmente reformulado, com opções para informar os valores já pagos ao banco bem como um índice para a correção da prestação. Possui também opção para impressão de um relatório comparando os valores pela Tabela Price e pelo Método Gauss, mostrando a diferença entre ambos ; Nova opção nas Fórmulas Financeiras para o cálculo de descontos para pagamento antecipado de prestações ; Novos Gráficos, com maior compatibilidade com o Windows ; Opção de informar o nome para assinatura no final dos cálculos ; Opção de imprimir listras cinzas intercaladas nos relatórios dos cálculos, para melhor visualização; Opção de não imprimir a data e/ou o número da página nos relatórios; Novo instalador, mais prático e que já cria automaticamente o atalho na área de trabalho ; A versão 5.0 reconhece automaticamente todos os cálculos feitos no Ábacus 4.0 :: Contatos Consultor em Brasília: Lucimar Rodrigues Telefones: (61) 9669-0056 / (61) 3489-4490 E-mail: [email protected] http://www.compuhelpdf.hpgvip.com.br/

OAB/DF vai reunir faculdades de Direto para discutir Exame de Ordem

Os coordenadores de todas as faculdades de Direito em operação no Distrito Federal serão convidados para uma reunião, a ser realizada em março, com a Comissão de Exame de Ordem da Seccional da OAB/DF. A presidente Estefânia Viveiros, juntamente com o presidente da Comissão e vice-presidente da OAB/DF, Paulo Thompson Flores, coordenarão os trabalhos da reunião que terá, como objetivo, discutir a aplicação das novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem definidas pelo Provimento nº 109, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Como o Provimento passou a vigorar desde o dia 1º de janeiro, achamos importante promovermos essa reunião, e como isso nunca foi feito antes será também uma oportunidade para discutirmos os aspectos gerais do Exame”, afirmou Estefânia Viveiros.

Aprovado no dia 5 de dezembro do ano passado, o Provimento traz algumas novidades, como, por exemplo, a necessidade do candidato ser graduado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e apresentar atestado de domicílio eleitoral. Antes, a OAB exigia apenas que o candidato fosse bacharel e domicílio civil, o que facilitava para o candidato prestar o Exame em vários Estados. Outra mudança importante estabelece que, a partir de agora, só estão dispensados do Exame os postulantes oriundos da magistratura e do Ministério Público, sendo excluídos os membros da Advocacia-Geral da União e de outras consultorias jurídicas públicas.

Conheça o Provimento Nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54, V, e 8º, `PAR` 1º, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0025/2005/COP, RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de Advogados.

Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os alcançados pelo art. 7º, V, da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal. (Retificação. DJ, 14.12.2005, p.377, S1).

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio eleitoral.

`PAR` 1º Poderá ser deferida a inscrição do concluinte do curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que o candidato: I – comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluíra o curso; II – comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem; III – assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de comprovação do Exame de Ordem com a formatura.

`PAR` 2º É facultado aos bacharéis em direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.

Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvidas a Comissão de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de Exame de Ordem.

`PAR` 1º Compete à Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a realização, sob seu controle, às Subseções ou a Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.

`PAR` 2º À Coordenação Nacional de Exame de Ordem, composta de um representante de cada Conselho Seccional, sob a direção de um representante do Conselho Federal, compete acompanhar a realização do Exame de Ordem no País, atuando em harmonia com a Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal, dando-lhe o apoio no plano executivo.

`PAR` 3º As bancas examinadoras são compostas de, no mínimo, três membros titulares, advogados no efetivo exercício da profissão e que tenham, preferencialmente, experiência didática, com, pelo menos, cinco anos de inscrição na OAB, designados pelo Presidente do Conselho Seccional, ouvida a Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

Art. 4º O Exame de Ordem ocorrerá três vezes por ano, preferencialmente nos meses de abril, agosto e dezembro, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais, que o realizarão em período único, em todo o território estadual, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de trinta dias de antecedência.

Parágrafo único. Cabe aos Conselhos Seccionais estabelecer a taxa de inscrição para cada Exame de Ordem.

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:

I – Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário;

II – Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo: a) redação de peça profissional, privativa de advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao presente Provimento), em uma das áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem no edital de convocação, retiradas das matérias Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo e do correspondente direito processual; b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas, dentro da área de opção.

`PAR` 1º A Prova Objetiva compreende as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo contar com, pelo menos, dez por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

`PAR` 2º A Prova Prático-Profissional, elaborada conforme os itens constantes do Programa Anexo ao presente Provimento, tem a duração determinada no edital pela respectiva banca examinadora, permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, vedada a utilização de obras que contenham formulários e modelos.

`PAR` 3º Na Prova Prático-Profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada, considerando-se aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis.

`PAR` 4º Cabe à banca examinadora atribuir notas na escala de zero a dez, em números inteiros, na Prova Prático-Profissional, devendo a Prova Objetiva ser corrigida pelo número de acertos.

`PAR` 5º A peça profissional valerá cinco pontos e cada uma das demais questões da Prova Prático-Profissional, um ponto. `PAR` 6º É nula a prova que contenha qualquer forma de identificação do examinando.

Art. 6º Do resultado da Prova Objetiva ou da Prova Prático-Profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão.

`PAR` 1º O recurso do Exame de Ordem, devidamente fundamentado e tempestivamente entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subseção, abrangerá o conteúdo das questões e das respostas da Prova Objetiva ou da Prático-Profissional ou versará sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota.

`PAR` 2º Os recursos serão apreciados por uma comissão constituída por três membros, indicados pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem, obedecidos os critérios do

`PAR` 3º do art. 3º deste Provimento, excluídos aqueles que participaram da correção inicial da prova recorrida.

Art. 7º A divulgação dos resultados de qualquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, dar-se á na sede do Conselho Seccional ou da Subseção delegada.

`PAR` 1º É vedada a divulgação dos nomes dos examinados reprovados.

`PAR` 2º O candidato reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedada a dispensa de quaisquer provas.

`PAR` 3º O Conselho Seccional, após cada Exame de Ordem, remeterá à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, no prazo de trinta dias, quadro estatístico indicando o percentual de aprovados e reprovados por curso jurídico e as respectivas áreas de opção.

Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.

Art. 9º As matérias para o Exame de Ordem e a atualização periódica do Programa da Prova Prático-Profissional, com validade e abrangência nacionais, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB.

Art. 10. Concluídos os trabalhos, as Comissões de Estágio e Exame de Ordem promoverão, pelo método mais conveniente, a apuração de aproveitamento dos candidatos, por matérias e por Faculdades, cujos resultados serão encaminhados às referidas instituições de ensino, constituindo tal estatística contribuição da OAB ao aperfeiçoamento do ensino do Direito, nos termos do Estatuto.

Art. 11. É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.

Art. 12. Fica revogado o Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006. (Retificação. DJ, 15.12.2005, p.587 S1).

Sala de Sessões, Brasília, 5 de dezembro de 2005.

Roberto Antonio Busato, Presidente.

Ronald Cardoso Alexandrino, Relator.

ANEXO AO PROVIMENTO Nº 109/2005-CFOAB.

PROGRAMA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4.Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional,desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. (DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1)