Ministro do STJ fala sobre precatórios judiciais

O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, vai falar sobre precatórios judiciais na próxima semana, no dia 24/11, no auditório da OAB/DF. A palestra do ministro é o segundo evento de um ciclo de debates organizado pela Comissão de Direitos Sociais e Comissão de Acompanhamento de Debates e Estudo de Precatórios da Seccional com o objetivo de discutir questões de repercussão e interesse social.  O primeiro evento trouxe à OAB/DF o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), Grijalbo Fernandes Coutinho, que falou sobre o “Penhora on-line”, convênio Bacen-Judi. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Sociais, André Vieira Macarini, Humberto Gomes de Barros é uma das maiores autoridades no País sobre precatórios judiciais, motivo pelo qual foi convidado a falar sobre esse assunto que costuma despertar reações exacerbadas.  “O precatório é uma figura jurídica anômala que só existe no Brasil”, observa Macarini, ressaltando que nos demais países não se questiona, como aqui, o valor do direito, mas se há ou não o direito. Eliminar o precatório da Constituição brasileira, admite, é um trabalho quase quixotesco, mas alguma coisa precisa ser feita nesse sentido. “É um processo lento e demorado, que precisa ser iniciado e a OAB é o foro adequado para isso”..

Estefânia participa de solenidade no TJDFT

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, estará presente nesta sexta-feira, 19/11, à solenidade de posse do juiz de Direito Mário-Zam Belmiro Rosa no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.  A cerimônia será realizada no Palácio da Justiça, às 17h, na Sala de Sessões Plenárias.

Estefânia participa de conferência que debate Direito e Atividade Notarial

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ercílio Bezerra de Castro Filho, participam nesta sexta-feira, 19, às 10h, no Hotel Blue Tree, em Brasília, da abertura de uma das conferências do VI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).  A conferência, que terá como tema “O Direito e a Atividade Notarial e de Registro”, vai analisar basicamente a importância dos advogados nas transações notariais e a segurança jurídica de documentos. Além dos representantes da OAB, estarão presentes a esse evento o vice-procurador Geral da República, Antônio Fernando, e os advogados Walter Ceneviva e Romeu Felipe Bacellar Filho.  O Congresso foi aberto na terça-feira, 16, para discutir as novas tecnologias e modernização da prestação de serviços aplicadas aos notários e registradores.

 

Entrega de documentos do III Exame só até amanhã

Sexta-feira, 19, é o último dia para entrega de documentos de quem vai prestar o terceiro e último Exame de Ordem de 2004 da OAB/DF. O horário vai das 13 às 19h, no edifício-sede da OAB/DF, à 516 Norte. Com 1.220 candidatos inscritos pela internet e 1.070 pagantes, só 949 estão confirmados até esta quinta-feira, pois 121 dos 1.070 pagantes ainda estão pendentes de entrega de documentos. As inscrições para o Exame de Ordem, assim como o prazo para o pagamento da taxa de inscrição, se encerraram no dia 16/11.  As provas serão realizadas nos dias 28/11 (prova objetiva) e no dia 19/12 (prova prático-profissional), na própria sede da OAB/DF. Os portões de acesso serão fechados às 8h45.

 

OAB/DF denuncia violação de prerrogativas no MP do DF

A presidente da OAB/DF Estefânia Viveiros, juntamente com o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Júnior, atuaram decisivamente ontem (16) e hoje (17) para evitar uma grave violação às prerrogativas dos advogados envolvendo o Ministério Público do DF.  Tudo começou quando funcionários da Secretaria de Saúde do GDF, intimados a depor, chegaram ao local com advogados, que foram impedidos pelo procurador Jairo Bisol de participar da audiência. Avisado do fato, o presidente da Comissão de Prerrogativas foi até o local, mas nem isso alterou a posição do procurador, que alegou tratar-se de um processo “sigiloso”. Somente depois da presença da presidente da OAB/DF é que a audiência foi suspensa.  Nesta quarta-feira, a audiência foi retomada, agora com a presença dos advogados, mas, para surpresa de todos, em declarações à imprensa o procurador manifestou que o representante da OAB/DF é quem teria causado “tumulto”. A presidente Estefânia Viveiros protestou e informou que Ibaneis Rocha Júnior cumpriu, de forma íntegra, o seu papel em defesa das prerrogativas profissionais.  Procurada por jornalistas, Estefânia disse respeitar o trabalho do Ministério Público, mas lembrou que o advogado, conforme determina a Constituição, é indispensável à administração da Justiça. “É um preceito do qual que não podemos abrir mão, sob pena de destruirmos o próprio conceito de cidadania”, afirmou.  Para ela, mais importante, neste momento, é difundir para toda a sociedade que os Artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906), ao estipular os direitos dos advogados, na verdade está protegendo o próprio jurisdicionado e a Justiça. “Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. Tratam-se de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça efetivamente justa”, acrescentou.  A lei é para ser cumprida O que diz a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994  Art.6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.  Parágrafo único – As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.  Art. 7º. São Direitos do advogado:  I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;  II – ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;  (…) VI – Ingressar livremente:  a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;  (…)  VIII – dirigir-ser diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

 

Participe da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia

A partir de hoje, estará disponível na portaria da Seccional da OAB/DF o livro de coleta de assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular que tem por objetivo regulamentar o art. 14 da Constituição Federal, em matéria de plebiscito e referendo. O projeto faz parte da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia, lançado no dia 15 de novembro no Rio de Janeiro em solenidade que contou com a presença da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Para participar, é necessário assinar o livro e anotar o número do título eleitoral. “Não basta eleger vereadores, prefeitos, parlamentares e o Presidente da República. O cidadão precisa, além disso, participar mais efetivamente da construção do País e intervir, quando necessário, utilizando os mecanismos democráticos previstos na Constituição”, afirmou Estefânia. A campanha é coordenada pelo jurista e professor Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e Democracia do Conselho Federal da OAB.  O lançamento foi feito pelo presidente da OAB nacional, Roberto Busato, juntamente com representantes de entidades da sociedade civil, como o bispo auxiliar do Rio de Janeiro, dom Dimas Lara Barbosa, representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, (CNBB); o dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Gilmar Mauro, e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo. Estiveram presentes ao ato, além de Estefânia Viveiros, toda a Diretoria do Conselho Federal da OAB – o vice-presidente Aristoteles Atheniense, o secretário-geral Cezar Britto, o diretor-tesoureiro Vladimir Rossi Lourenço, e o secretário-geral adjunto Ercílio Bezerra de Castro Filho –, e os presidentes de cinco Seccionais da OAB: Octávio Gomes (Rio de Janeiro), Valmir Batista (Rio Grande do Sul), Adriano Zanotto (Santa Catarina), Francisco Faiad (Mato Grosso) e Hélio Leitão (Ceará).  Presentes ainda os membros vitalícios honorários do Conselho Federal da OAB Bernardo Cabral, Hermann de Assis Baeta e Reginaldo Oscar de Castro, além de diversos Conselheiros Federais da OAB. Estiveram representadas também o ministro Humberto Gomes de Barros, representando o presidente do Superior de Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal; o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Celso Soares; o deputado federal Miro Teixeira (PPS-RJ); e a deputada Denise Frossard.  Também compareceram a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na pessoa do seu presidente, Grijalbo Coutinho; a Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), por meio do vice-presidente Thiago Ribas Filho, e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), por intermédio do seu novo presidente, Osvaldo Rotbande.  Roberto Busato assinalou que a OAB, entidades e personalidades que apóiam a Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia têm como objetivo fundamental promover a cidadania ativa. “A idéia é propiciar meios para uma cidadania ativa, fazendo com que o cidadão brasileiro venha a participar cada vez mais da vida política e institucional da sua Pátria”, disse.

 

Conheça o projeto de lei para regulamentar o plebiscito

Conheça a íntegra do projeto de lei da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia que tem por objetivo regulamentar o art. 14 da Constituição Federal, em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Projeto de Lei Regulamenta o art. 14 da Constituição Federal, em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular.  Art. 1º A presente lei tem por objeto regulamentar o art. 14 da Constituição Federal, em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular.  Art. 2º A soberania popular é exercida, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, pelo voto universal, obrigatório e secreto, com valor igual para todos.  Art. 3º O povo decide soberanamente em plebiscito:  I – a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados ou Municípios, bem como a criação de Territórios Federais, a sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem;  II – a execução de serviços públicos e programas de ação governamental, nas matérias de ordem econômica e financeira, bem como de ordem social, reguladas nos Títulos VII e VIII da Constituição Federal;  III – a concessão administrativa de serviços públicos, em qualquer de suas modalidades, bem como a alienação de controle de empresas estatais;  IV – a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial;  V – a alienação, pela União Federal, de jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos potenciais de energia hidráulica.  Parágrafo único. Os plebiscitos mencionados nos incisos IV e V deste artigo são obrigatórios, e realizar-se-ão previamente à edição de leis ou à celebração dos atos neles indicados, sob pena de invalidade.  Art. 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados, bem como a criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, serão decididos pelos cidadãos com domicílio eleitoral nas Unidades da Federação envolvidas, em plebiscito realizado na mesma data e horário, conforme determinação da Justiça Eleitoral.  `PAR` 1º A iniciativa do plebiscito competirá ao Senado Federal, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros, ou a cidadãos que representem, no mínimo, dez por cento do eleitorado de cada Unidade da Federação envolvida na decisão plebiscitária.  `PAR` 2º Nas hipóteses de criação, subdivisão ou desmembramento de Estado ou Território Federal, a realização do plebiscito será precedida da divulgação de estudo de viabilidade da nova ou das novas unidades políticas.  `PAR` 3º Se o resultado da consulta popular for favorável à configuração político-territorial proposta, ela será objeto de lei complementar.  Art. 5º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão, em cada caso, por determinação prévia de lei estadual, dentro do período máximo de dois anos após a sua promulgação, e dependerão de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados de acordo com o disposto na lei estadual de autorização.  Art. 6º A iniciativa dos plebiscitos mencionados nos incisos II e III do art. 3º compete ao próprio povo, ou a um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.  `PAR` 1º A iniciativa popular, que será dirigida ao Presidente do Congresso Nacional, exige a subscrição do pedido de consulta ao povo por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por centro dos eleitores de cada um deles.  `PAR` 2º O objeto do plebiscito limitar-se-á a um só assunto.  `PAR` 3º Conforme o resultado do plebiscito, os Poderes competentes tomarão as providências necessárias à sua implementação, inclusive, se for o caso, com a votação de lei ou de emenda à Constituição.  Art. 7º O plebiscito, em qualquer de suas modalidades (art. 3º), é convocado pelo Congresso Nacional.  Art. 8º Por meio do referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos baixados pelo Poder Executivo.  Parágrafo único. É obrigatório o referendo popular das leis, de qualquer natureza, sobre matéria eleitoral, cujo projeto não tenha sido de iniciativa popular.  Art. 9º O referendo é realizado por iniciativa popular, ou por iniciativa de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral, com observância, no caso de iniciativa popular, dos requisitos indicados no art. 6º, `PAR` 1º. Art. 10. O referendo é convocado pela Justiça Eleitoral.  Art. 11. Uma vez proclamado o resultado do referendo pela Justiça Eleitoral, compete ao Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, declarar que o texto normativo, objeto da consulta popular, foi confirmado ou rejeitado pelo povo.  Parágrafo único. Os efeitos revocatórios do referendo têm início na data da publicação do decreto legislativo.  Art. 12. Compete à Justiça Eleitoral, em matéria de plebiscitos e referendos:  I – fixar a data da consulta popular; II – expedir instruções para a sua realização;  III – assegurar a gratuidade da divulgação, no rádio e na televisão, da propaganda sobre o objeto do plebiscito ou do referendo, de parte dos partidos políticos, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de confederação sindical ou de central ou entidade de classe de âmbito nacional, bem como de associação civil registrada para atuar junto à Justiça Eleitoral;  IV – proclamar o resultado da votação, correspondente à maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderados os em branco.  Art. 13. A iniciativa de projetos de lei pode ser feita, junto à Câmara dos Deputados, pela subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.  Parágrafo único. O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.  Art. 14. O projeto de lei de iniciativa popular tem prioridade, em sua tramitação, nas duas Casas do Congresso Nacional, sobre todos os demais projetos de lei não apresentados sob o regime de urgência, previsto no art. 64, `PAR` 1º, da Constituição Federal. Art. 15. A alteração ou revogação de uma lei, cujo projeto seja originário de iniciativa popular, quando feita por lei cujo projeto não teve iniciativa do povo, deve ser obrigatoriamente submetida a referendo popular. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 17. Fica revogada a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

 

OAB lança campanha da democracia com apoio de entidades

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, lança nesta segunda-feira (15), às 10h30, no Rio de Janeiro, a Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia. O ato, que conta com apoio de diversas personalidades, autoridades nacionais e locais e entidades da sociedade civil, acontecerá na sede da Seccional da OAB-RJ, na avenida Marechal Câmara, no Castelo. Com o movimento, a OAB quer reforçar e ampliar o papel da participação popular nas decisões nacionais.  Entidades do peso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) confirmaram participação no evento cívico. Participam ainda da cerimônia de lançamento representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Movimento Viva Rio, diversos parlamentares, ministros de Tribunais Superiores, procuradores, juizes e dirigentes de Seccionais da OAB, entre os quais a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros.  Segundo o presidente nacional da OAB, a Campanha pretende ser o embrião de um grande movimento destinado a gerar condições para incentivo à participação popular nos rumos do País. “A idéia é propiciar meios para uma cidadania ativa, fazendo com que o cidadão brasileiro venha a participar cada vez mais da vida política e institucional da sua Pátria”, assegurou Roberto Busato. Durante o lançamento, a OAB vai apresentar proposta de projeto de lei para regulamentação de plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular no País.  A iniciativa da OAB foi saudada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Majella Agnelo, que fez votos para que ela alcance êxito na busca do bem comum do povo brasileiro: “Já temos a experiência de que, mobilizado, o povo brasileiro é capaz de se posicionar de forma consciente e, assim, pode influenciar também nas nossas leis – este deve ser o caminho”, observou o arcebispo. O dirigente do MST, João Pedro Stédile, também se mostrou um entusiasta da campanha e, particularmente, com a proposta de regulamentação dos plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular. “Na prática, é a possibilidade de o povo garantir seu direito de decidir, sem delegar a ninguém, quando se trata de temas fundamentais para o futuro da nossa sociedade”, disse. Em correspondência a Roberto Busato, Stédile acrescentou que o MST “não medirá esforços junto aos demais movimentos sociais e suas bases para recolher assinaturas e contribuir de todas as formas, para que essa proposta da OAB se transforme em realidade o mais breve possível”.  Para o coordenador da Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia, professor Fábio Konder Comparato, a OAB lança esse movimento “com o objetivo de transformar uma soberania hoje meramente retórica em efetiva, criando meios jurídicos para que o povo retome sua soberania e passe a tomar conta dos governos, exigindo que eles se justifiquem perante o povo”. Nesse contexto está a importância da regulamentação dos plebiscitos e referendos, segundo ele. “Não faz sentido que o Congresso impeça a realização de plebiscitos e referendos como se tivesse a última palavra. Seria o mesmo que o Legislativo, doravante, decidisse que somente haverá eleições quando ele quiser”.  Fonte:Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Santa Maria ganha Fórum

Advogados e moradores de Santa Maria passam a contar com um Fórum a partir desta sexta-feira, 12/11. A solenidade de inauguração, às 15h, contará com a participação da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros.  Segundo o presidente da Subseção do Gama, José Adilson Barbosa, o novo Fórum vai desafogar o movimento no Fórum do Gama tanto na área criminal quanto cível, facilitando a vida de quem busca acesso à justiça e dos advogados que militam em Santa Maria. Até o final deste mês será inaugurada também a Sala do Advogado. Mantidas pela Seccional, elas são gerenciadas pelas respectivas Subseções. A Sala do Fórum de Santa Maria será administrada pela Subseção do Gama até a criação da nova Subseção.

 

Estefânia presente à inauguração do novo Fórum de Santa Maria

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participou nesta sexta-feira (12) da inauguração do novo Fórum de Santa Maria. Ela estava acompanhada do presidente da Subseção do Gama, José Adilson Barbosa, e do presidente do Clube dos Advogados, Adéliton Malaquias.  Estefânia aproveitou para conhecer a sala destinada aos advogados no Fórum e ouviu do presidente da Subseção uma exposição sobre as instalações do local, que contará com aparelho de fax, computadores e telefones. Segundo Adilson, com a inauguração, será desafogado o movimento no Fórum do Gama tanto na área criminal quanto cível, facilitando a vida de quem busca acesso à justiça e dos advogados que militam em Santa Maria. A Sala do Fórum de Santa Maria será administrada pela Subseção do Gama.