OAB-DF se engaja à campanha contra corrupção eleitoral

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, defendeu o engajamento de todos os advogados na campanha nacional de combate à corrupção eleitoral deflagrada nesta segunda-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Segundo ela, o debate em torno das eleições de 2004 deve ser um importante instrumento para a população discutir a necessidade de maior transparência na condução das políticas públicas no Brasil. “É preciso repensar os limites e as responsabilidades dos políticos”, afirmou.   Durante o lançamento da campanha, na sede do Conselho Federal daOAB, o presidente em exercício da Ordem, Aristoteles Atheniense, criticou a utilização de verbas públicas para fins eleitorais, citando notícias veiculadas pela imprensa segundo as quais deputados e senadores estão se beneficiando de emendas do orçamento da União para suas campanhas às prefeituras municipais nas eleições deste ano. “A OAB sempre combateu a corrupção e continua vigilante; vamos denunciar tudo aquilo que se faz apenas sob o prisma do interesse do candidato e com a abstração dos interesses da sociedade brasileira”, afirmou Aristóteles.   A OAB vai cobrar e fiscalizar o cumprimento da Lei 9.840/99, que pune os crimes de corrupção eleitoral. A lei, de iniciativa popular, resultou de um projeto de lei elaborado com base na coleta de mais de um milhão de assinaturas e pune a compra de votos. Segundo o presidente em exercício da OAB, a entidade colocará sua estrutura de mil Subseções em todo o País para receber e encaminhar denúncias sobre corrupção eleitoral.   Além da CNBB e OAB, dezenas de entidades participaram do lançamento da campanha na sede da OAB, entre elas a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Associação de Juízes para a Democracia, Confederação nacional de Trabalhadores em Educação, Ibase, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), CUT do Distrito Federal, Ibase, Inesc e Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong). Pela CNBB participaram da solenidade o secretário executivo da Comissão brasileira Justiça e Paz, Carlos Moura, e o coordenador do Movimento Nacional contra a Corrupção Eleitoral, Francisco Whitaker.

OAB/DF entrega novas carteiras

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, entregou nesta quarta-feira (07/04), em caráter excepcional, as carteiras de 10 novos advogados. A solenidade, em véspera de feriado, foi realizada a pedido dos próprios advogados que prestaram o compromisso e receberam suas carteiras da Ordem ad referendun, no gabinete da presidência .

Estefânia Viveiros aproveitou a oportunidade para convidar a todos que participem da nova administração e procurem se manter sempre informados sobre as notícias da entidade no site www.oabdf.org.br

Artigo: O Exame de Ordem e a Defesa dos Interesses da Sociedade

por WALDEMIR BANJA Advogado, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil/DF Vice-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem

A rigorosa seleção de bacharéis em Direito para o exercício da advocacia, se constitui, entre nós, em medida absolutamente necessária ante a censurável realidade, de regra presente na formação acadêmica dos bacharéis no Brasil. Ademais, a aferição da qualificação técnica do bacharel em direito para o exercício da profissão de advogado, além de contar com o respaldo da lei que regulamenta tal profissão, é medida de benéfica repercussão social que há muito tempo vem sendo adotada em nosso país e em vários outros, inclusive nos Estados Unidos.

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a vigente Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, elege à categoria de preceito constitucional o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidos os requisitos e qualificações profissionais que a lei estabelecer. E é o próprio Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) que, em seu art. 8º, dispõe, dentre outros requisitos, ser indispensável para inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a prévia aprovação em Exame de Ordem, regulamentado por provimento do Conselho Federal da OAB.

Destarte, ao impor aos bacharéis em direito a prévia aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia, a OAB está agindo na estreita observância da lei e em defesa dos interesses da sociedade, postura prestigiada pelo Poder Judiciário que vem se posicionando pela manutenção e pela constitucionalidade de tal exame (TRF 1ª Região – AC 1999.01.00.049465-7; e AMS 1998.01.00.008671-8).

Convém destacar que a vigente Carta Política da Nação não concedeu a todos o livre exercício de profissões regulamentadas. Somente aqueles que atendam às qualificações profissionais que a lei estabelecer é que poderão exercer profissão regulamentada. Por outro lado, é certo, a Constituição admite que a regulamentação do exercício de determinadas profissões se faça por norma infraconstitucional.

Não é sem razão que o Conselho Federal da OAB baixou o Provimento nº 81/96, regulamentando o Exame de Ordem a ser prestado por quem pretenda exercer a profissão de advogado. De acordo com tal regulamento, o Exame de Ordem abrange duas (2) provas: uma prova objetiva; e outra prova prático-profissional. A primeira constará de no mínimo 50 e no máximo 100 questões de múltipla escolha, a exemplo do que ocorre nas provas de exame vestibular, exigindo-se do candidato ao exercício da advocacia, apenas, a nota mínima cinco (5) para submeter-se à prova subseqüente. Na prova prático-profissional os examinadores avaliam o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada pelo examinando, considerando-se aprovado o que obtiver nota igual ou superior a seis (6).

Percebe-se, assim, que basta que o candidato demonstre possuir um razoável domínio do direito para obter sua aprovação no exame. E menos do que isso não é de se admitir, posto que o futuro profissional irá lidar com relevantes valores da sociedade, tais como liberdade, privacidade, família, honra e justiça, devendo, assim, comprovar perante a OAB, que nesse caso exerce função delegada pelo Estado, que ele se encontra habilitado a exercer a profissão de advogado.

Todos sabem que o advogado tem diante de si o exercício de um verdadeiro múnus público, relevante ao convívio social e fundamental ao Estado de Direito. E não é difícil imaginar os transtornos e danos de difícil ou impossível reparação que poderiam ser causados à sociedade como um todo, por bacharéis despreparados para o exercício da advocacia. E não se use do decantado sofisma de que para exercerem a profissão de médico, engenheiro ou economista, basta que os bacharéis em medicina, engenharia e economia, se inscrevam no competente Conselho Regional, sem se submeterem a qualquer exame, para com isso querer apontar como ilegítima a exigência do Exame de Ordem imposto pela OAB. Trata-se de situações desiguais que repelem uma solução igual.

Trata-se de profissões regulamentadas de formas diversas pelas normas legais que disciplinam o exercício de cada uma delas. Se a lei federal que regulamenta o exercício da profissão de médico impusesse como requisito (nos termos do art.5º, XIII da CF) para a inscrição do graduado nos quadros do CRM, a sua prévia aprovação em exame no qual seriam aferidos os conhecimentos por ele obtidos no Curso de Medicina, a inscrição no CRM não poderia ser automática como é hoje.

Ocorre que a lei federal que regulamenta a inscrição nos quadros da OAB impõe, dentre outros requisitos, a prévia aprovação do bacharel em direito no Exame de Ordem. Destarte, face à legislação em vigor, hoje a exigência de exame para bacharéis em medicina seria descabida; enquanto que, para bacharéis em direito, ela é legítima e necessária. Ademais, convém distinguir o bacharel em direito do advogado.

O advogado é um profissional que a Constituição Federal reputa indispensável à administração da Justiça; o bacharel em direito, não. No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações (art. 133 da CF); o bacharel em direito, não. O graduado em direito não pode exercer a profissão de Advogado, nem a de Promotor de Justiça ou de Magistrado, sem que, nos termos da lei que disciplina cada uma dessas profissões, ele se submeta a exame próprio, demonstrativo de sua capacitação.

O Curso de Direito tem por finalidade primordial, nem sempre observada, fornecer o conhecimento básico indispensável à obtenção do título de bacharel em direito. A lei, porém, distingue o bacharel em direito do advogado, que é o profissional habilitado ao exercício regular da advocacia, inscrito na OAB mediante preenchimento dos requisitos impostos por lei.

Como bem disse o eminente Ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, por ocasião do julgamento do Resp nº 214671/RS (DJ 01/08/2000):

I – Não é lícito confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado. Bacharel é o diplomado em curso de Direito. Advogado é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi . II – A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado.

Em verdade, quando a OAB exige prévia aprovação no Exame de Ordem como um dos requisitos à inscrição do graduado em direito no seu quadro de advogados, ela está protegendo os interesses das partes; os direitos do cidadão que venha a necessitar dos serviços de um advogado, e impondo a observância de um mínimo de requisitos para que alguém seja autorizado pelo Estado ao exercício de tão nobre profissão.

Pena que muitas das Faculdades de Direito em funcionamento no país não se desincumbam de seus deveres; e não exerçam controle satisfatório sobre a qualidade dos seus cursos. Pena que o estudo jurídico no país tenha chegado ao lamentável nível em que se encontra, levando centenas de bacharéis em Direito a serem reprovados em Exame de Ordem que lhes exige apenas meros conhecimentos medianos do direito. A nosso ver, os mesmos rigores impostos, por exemplo, para o exercício das profissões de Magistrado e de Membro do Ministério Público, devem ser adotados quando da seleção de bacharéis em direito para o exercício da profissão de Advogado.

A isso se acrescente ser desnecessária qualquer autorização governamental para que a Ordem dos Advogados do Brasil possa avaliar os bacharéis em direito, visto que o comando emergente da Lei 8.904/94 já lhe atribui essa prerrogativa, de forma suficiente e incontestável, revelando-se como absolutamente constitucional e salutar a exigência do prefalado Exame de Ordem.

Estefânia representará Conselho Federal em solenidade do TRE-DF

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, designou a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, como representante do Conselho Federal da entidade na solenidade de instalação da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal “Rui Barbosa” e de lançamento do programa “Eleitor do Futuro do DF”. O evento se realizará em Brasília, no dia 13 de abril, terça-feira, às 9h, no auditório Pedro Calmon do Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano.

Em correspondência ao desembargador Lécio Resende da Silva, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o presidente do Conselho Federal da OAB lamentou a impossibilidade de aceitar o convite que lhe foi feito, tendo em vista compromissos anteriormente assumidos para a mesma data.

Presidente da OAB-DF elogia discurso de Busato no STJ

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, elogiou o discurso proferido nesta segunda-feira (05/04) pelo presidente da OAB, Roberto Busato, na solenidade de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. Ela destacou também o fato de o novo presidente do STJ ter convidado a OAB “para uma parceria forte com o Conselho Federal da OAB” nesses próximos dois anos. A seguir, a íntegra da declaração de Estefânia Viveiros.

“O discurso do presidente da OAB foi pertinente porque pontuou exatamente os aspectos relevantes nacionais, entre eles a votação da reforma do Judiciário”, afirmou Estefânia. “Ele relembrou o compromisso de Lula de se colocar contrário à adoção da súmula vinculante, tendo transcrito inclusive as palavras ditas por Lula na sede da Ordem, quando estava em campanha para a Presidência da República, em 1998. Por outro lado, também ressaltou a importância de a reforma do Judiciário estar caminhando após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional”.

Segundo Estefânia, merece também elogio a decisão do novo presidente da Corte de estabelecer os dois turnos de funcionamento do Tribunal. “É um grande ganho para a sociedade e para os advogados especificamente, que poderão atuar em período contínuo”, disse.

Em seu discurso, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, cobrou do governo Lula “mais ousadia e determinação no encaminhamento das mudanças”.

Ele afirmou que toda a nação clama por mudanças na política econômica. “Não cremos que a ortodoxia em curso nos levará às transformações pretendidas pela sociedade brasileira”, disse. Roberto Busato lamentou que as expectativas depositadas pelos brasileiros no presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando o elegeram, não tenham ainda sido atendidas. “Não há dúvida de que foi este o recado de sua eleição: mudanças já, no sentido de reduzir drasticamente o quadro de exclusão social e de estabelecer novo padrão ético”, lembrou. Acrescentou que “o contencioso social brasileiro avoluma-se há gerações – e não se resolve de improviso, mas há que se dar o primeiro passo. E há que se ter em vista os passos seguintes”. Para o presidente da OAB, o governo precisa ter disposição e coragem para dar esses passos. “O que se cobra é uma ação objetiva, no sentido de estabelecer políticas capazes de estimular maior eficiência do capital na geração de emprego e distribuição de renda; favorecer a redução de entraves provocados pelas limitações estruturais e institucionais – como o alto Custo Brasil”.

Busato sustentou também que o Brasil ainda não é um país democrático e não cumpre a Constituição Federal de 1988. “Por enquanto, é forçoso reconhecer, continuamos inconstitucionais”, afirmou, ao cobrar o cumprimento do artigo 3° da Constituição, que define como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Estefânia participa de lançamento de livro em homenagem a Pertence

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, compareceu domingo à noite ao Conselho Federal da OAB para o lançamento do livro “Constituição e Segurança Jurídica”, coordenado pela professora Carmem Lúcia Antunes Rocha, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil. A obra reúne estudos em homenagem ao ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), e conta com trabalhos inéditos de 13 juristas brasileiros, incluindo a coordenadora.

O lançamento foi realizado no Espaço Cultural do Conselho Federal da OAB, com a presença do presidente nacional da entidade, Roberto Busato, dos demais diretores, diversos conselheiros federais e de membros honorários vitalícios; dos ministros do TSE, Luiz Carlos Madeira e Fernando Neves; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi; dos ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça Paulo Costa Leite e Eduardo Ribeiro, e do diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Flávio Dino.

Durante a cerimônia, o jurista José Afonso da Silva falou em nome dos autores, homenageando o ministro Pertence. Além de José Afonso, participam da obra Marcello Cerqueira, Flavia Piovesan, Daniela Ikawa, Ingo Wlfgang Sarlet, Sergio Bermudes, Luis Roberto Barroso, Romeu Felipe Bacellar Filho, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Adhemar Ferreira Maciel, Ives Gandra da Silva Martins e José Nilo de Castro.

O ministro Sepúlveda Pertence, em rápido agradecimento aos autores, falou do “novo florescer de juristas” cuja existência é perceptível no Brasil. “Esta noite que se passa na sede da OAB apenas engrandece as emoções que vivo neste momento e me recorda os anos que aqui passei, quando aqui se encontrava muito espaço para a afirmação possível de uma cidadania castrada”, afirmou Pertence.

Pouco antes, Estefânia participou, no plenário do Conselho, de sessão em homenagem aos ex-presidentes nacionais da OAB, Caio Mário da Silva Pereira e Raymundo Faoro, já falecidos.

Devolução de carteiras

A Comissão de Seleção da OAB/DF está convocando mais de dois mil advogados e estagiários que deixaram suas carteiras de inscrição na Ordem para averbação e não voltaram para pegá-las. Da mesma forma, há cerca de 50 diplomas com devolução pendente.

O horário de atendimento vai de 13 às 19h. A Comissão de Seleção funciona no 3º andar da OAB/DF (SETN 516, Bloco B, Lote 7. Fone: 448-7000.

Comissão despacha mais de mil processos em três meses

A Comissão de Seleção da OAB/DF fechou o primeiro trimestre do ano com 1.027 processos despachados, o que demandou 3.078 despachos. O acompanhamento estatístico dos trabalhos da Comissão, que será mensal a partir de agora, corresponde a um esforço no sentido de atender o compromisso da atual Diretoria de agilizar as inscrições de estagiários e de advogados.

Segundo o presidente da Comissão, Ismail Gomes, tem-se conseguido, em muitos casos, liberar as inscrições de estagiários em até sete dias. O prazo mínimo é estabelecido em função da publicação do edital, que leva cinco dias.

O maior número de processos em andamento na Comissão refere-se aos pedidos de inscrição originária e de estagiários que, neste último caso, vem se multiplicando em função da criação de novos cursos jurídicos no Distrito Federal.

Em relação às inscrições de advogados, o prazo é mais demorado em vista da complexidade do processo, explicou Ismail Gomes. Conforme ele, o maior fluxo na Comissão de Seleção relaciona-se aos pedidos de inscrição e cancelamento.

OAB-DF negocia financiamento para advogado em início de carreira

Os novos advogados que receberam ontem as carteiras da Ordem, tiveram em primeira mão a notícia de que a OAB/DF está em negociações avançadas com o Banco do Brasil com vistas à criação de uma linha de financiamento para ajudar os que estão ingressando na profissão a montar seus escritórios. Os detalhes dessas negociações serão oportunamente divulgados.

A informação foi dada pela presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, juntamente com as boas-vindas da Diretoria aos 30 bacharéis em Direito que receberam suas carteiras ad referendum. A Seccional, disse ainda, está agindo no sentido de agilizar a entrega do documento definitivo, confeccionado pela Casa da Moeda

Estefânia acompanha votação da Reforma do Judiciário

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, e o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, acompanharam hoje a sessão de votação dos destaques à proposta de Reforma do Judiciário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Menos de trinta destaques apresentados à reforma do Judiciário que ainda aguardam deliberação serão votados na próxima reunião da CCJ a ser realizada na próxima terça-feira, dia 6, às 11h.