A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 03/07. A PEC, de autoria do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau do País. A única condição prevista é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais. A CCJ apreciou somente a admissibilidade da PEC. Ou seja, é um exame preliminar sobre a constitucionalidade e a técnica legislativa da lei. Para o autor da proposta, a proibição de férias coletivas para o Judiciário não cumpriu a função de dar agilidade à tramitação dos processos. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 45, em 2004. “A esta altura, está claro que a eliminação das férias forenses nem beneficiou os advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial”, afirma o texto da PEC. Após a CCJ, a PEC 03/07 passará à análise de uma comissão especial e, se aprovada, será encaminhada ao Plenário. Além do deputado José Santana de Vasconcellos, outros 172 deputados são co-autores da proposta. Com informações da Agência Câmara