O prazo para adequação ao Provimento nº 112/2006 foi prorrogado para 31 de dezembro de 2008. A mudança da data foi aprovada, hoje (9), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante sessão plenária. O adiamento foi solicitado pelo presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous. O Provimento n° 112/2006, sobre sociedades de advogados, havia fixado para 11 de outubro de 2007 o prazo máximo para a adequação. No entanto, Damous reivindicou a prorrogação por mais um ano, a fim de atender a proposição feita pela Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/RJ. Os membros da comissão reclamaram do pouco tempo para atendimento dos procedimentos estabelecidos. A partir da aprovação, o artigo 13 do Provimento passará a vigorar com a seguinte redação: “As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008”. A matéria foi apresentada ao pleno da OAB Nacional pelo diretor-tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior, na condição de relator ad hoc. Em Brasília, cerca de 1,3 mil sociedades registradas na OAB/DF devem se ajustar aos novos padrões. Durante o último ano, a comissão da OAB/DF alertou os advogados sobre a necessidade das mudanças. “Após o término do prazo, entraremos em contato com as sociedades que não se ajustaram ao provimento para que façam as alterações”, alertou o presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/DF, Rodrigo Madeira Nazário. Mudanças O Provimento 112/06 proíbe que o mesmo advogado seja sócio ou associado em mais de um escritório, com sede ou filial na mesma unidade federativa. O documento também não admite o registro, nem o funcionamento, de grupos com fins empresariais ou de cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil. A matéria prevê no contrato a inclusão de cláusula determinando aos sócios respostas pelas dívidas, caso os bens da sociedade não sejam suficientes para quitar o débito. Outro ponto observado é o de pedidos de registro de atos de sociedades. Eles serão instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei, bem como de quitação junto à OAB. Ainda segundo o provimento, as sociedades devem especificar: os responsáveis pela administração; objeto social, que consistirá no exercício da advocacia, podendo especificar o ramo do direito de atuação; prazo de duração da sociedade; endereço; valor do capital social; critério de distribuição dos resultados e prejuízos; possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente. Com informações do Conselho Federal