Comissão de Prerrogativas aprova desagravo de advogado desrespeitado durante julgamento - OAB DF

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DÉLIO LINS

Comissão de Prerrogativas aprova desagravo de advogado desrespeitado durante julgamento

Com objetivo defender as prerrogativas da advocacia do Distrito Federal, a Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou a 27ª sessão ordinária na última terça-feira (03/05). A reunião ocorreu na Subseção de Ceilândia e, na ocasião, foi aprovado o desagravo em favor do advogado Anderson Pinheiro da Costa.

Relembre o caso

O desagravo aprovado trata-se de pedido de providências formulado pelo advogado Anderson Pinheiro da Costa em face de um promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O requerente narra que no dia 09 de fevereiro de 2023, em sessão do tribunal do júri na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estava exercendo a defesa de seu cliente quando, durante a fala da defesa nos debates orais, o requerente teria se refererido a outro processo, em que a vítima respondia à acusação pelo crime de homicídio tentado.

Posteriormente, o promotor, que estava presente na sessão como orientador de um promotor de justiça recém-empossado, começou a proferir ofensas em público, chamando-o de mau-caráter e desleal em voz alta, devido à ausência dos documentos mencionados que não haviam sido anexados aos autos anteriormente.

Diante da atitude do requerido, o advogado Anderson se dirigiu ao promotor exigindo respeito e que parasse de se comportar daquela forma. Desde então, o promotor começou a agir de forma homofóbica e grotesca, proferindo diversas ameaças de agressão física ao requerente. Anderson, alega, ainda, que o promotor requerido precisou ser contido pela segurança do Tribunal, por solicitação da juíza que presidia o ato.

Os seguranças do Tribunal mandaram todos pararem de registar o incidente e até pressionaram algumas pessoas. Além disso, as pessoas presentes também tiveram que mostrar a galeria de imagens de seus celulares e apagar o que havia sido registrado, sob ameaças que não foram especificadas. A juíza que conduzia o ato, que estava sendo a responsável, escreveu na ata apenas que as partes estavam discutindo com animação, sem detalhar o que aconteceu, ao pensar que tudo já havia sido registado. No entanto, a gravação completa não foi incluída nos documentos, apenas os depoimentos.

Anderson Pinheiro afirmou que o promotor em questão “usou de ofensas dirigidas a mim, expôs minha vida íntima para inúmeras pessoas, com a clara intenção de me diminuir perante o conselho de sentença, além de ameaçar reiteradas diversas vezes que iria meter a mão na minha cara.” O advogado, ainda, lamentou a situação e expôs sua aversão ao ocorrido. “Nunca pensei que seria tão ultrajado durante o exercício de minha atividade profissional simplesmente porque um promotor estava com seu ego ferido por perceber que não teria êxito em sua sanha acusatória.”

Acolhimento

Para o procurador-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Inácio Alencastro, “o desagravo deferido é extremamente importante para a advocacia, devemos enaltecer a coragem de Anderson em tomar todas as providências contra esse promotor. A OAB/DF, principalmente a Procuradoria-Geral de Prerrogativas, não se calará e tomará todas as providências cabíveis contra esse promotor. Ele cometeu uma ilegalidade, uma ofensa e um crime no exercício da sua função, quando, na verdade deveria ser o fiscal da lei”, destacou.

O relator do caso e membro da Comissão de prerrogativas, Luiz Henrique Damasceno de Moura, expressou que “o julgamento foi fundamental para reforçar o compromisso da OAB de não admitir qualquer espécie de violação às prerrogativas dos advogados, como a ocorrida no caso, com ameaças de agressão física, expondo a vida privada do profissional com objetivo de diminuir sua capacidade e importância,” disse.

Segundo Maria Victoria Hernandez Lerner, conselheira seccional e secretária-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, “o julgamento desse caso é emblemático porque trata de uma inadmissível violação de prerrogativas com viés preconceituoso e de uma violência absurda. A galhardia do conselheiro Anderson e a coragem em trazer o caso, que envolve aspectos pessoais, para a Comissão de Prerrogativas permite a atuação efetiva e exemplar da OAB. Não podemos aceitar a violência vivenciada pelo advogado que atingiu, em verdade, toda a advocacia do Distrito Federal.”

Comunicação OAB/DF — Jornalismo