Comissão de Prerrogativas garante acesso de advogados a processo - OAB DF

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DÉLIO LINS

Comissão de Prerrogativas garante acesso de advogados a processo

Brasília, 19/12/2013 – Juízes não podem impedir que advogados tenham acesso a processos, principalmente quando têm procuração nos autos. O direito de acesso está inscrito no artigo 7º, inciso XV do Estatuto da Advocacia. Diz a lei: “São direitos do advogado. XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

Mas foi necessário o trabalho da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF para garantir a duas advogadas o acesso a um processo que tramita na 2ª Vara Criminal de Ceilândia. Diante da insistente negativa do juiz de permitir que as profissionais tivessem acesso ao processo, a Comissão impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para lhes garantir o direito.

O desembargador Mário Machado, relator da ação, concedeu a liminar pedida pela OAB/DF em defesa das advogadas. Segundo ele, “constituídas advogadas, não constando sigilo, têm direito a amplo acesso aos autos e ao juiz”. O desembargador determinou que, “estando os autos em cartório, tenham as impetrantes, como requerido, imediata vista dos autos”.

As duas advogadas recorreram à Comissão de Prerrogativas da OAB/DF depois de terem negado pelo juiz o direito de consultar e tirar cópias reprográficas do processo. A negativa era de acesso a carga dos autos, como também cópia e vista.

O procurador da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Mauro Lustosa, acompanhou as duas advogadas à 2ª Vara de Ceilândia. Na ocasião, servidores do cartório lhe informaram que “o juiz entende que os advogados só teriam acesso ao processo aos mesmos documentos que estariam na delegacia”, e que se os advogados quisessem, “que fossem tirar cópia na delegacia”. O juiz, na ocasião, também se recusou a receber o procurador e as advogadas.

Em razão disso, a Comissão de Prerrogativas impetrou o Mandado de Segurança e obteve a liminar, que garantiu às profissionais o acesso aos autos nos quais representam seu cliente.

Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF