O Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu, nesta segunda-feira (21/8), por unanimidade, apresentar uma proposta de Projeto de Lei ao Congresso Nacional para tornar indispensável a presença do advogado nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Federais.
A proposição foi aprovada nos termos do voto da relatora, conselheira federal Ana Carolina Naves Dias Barchet (MT). O requerimento inicial era de ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do art. 10 da Lei 10.259/2001. Ana Carolina, no entanto, entendeu ser mais adequada a apresentação de Projeto de Lei para modificar o dispositivo.
“Apesar de toda a indiscutível importância e indispensabilidade conferida a advogado, a Lei n. 10.259/2001 o excluiu em determinada situação, exclusão essa julgada constitucional, por força da ADI 3168”, pontuou a relatora. Para ela, apesar de haver a possibilidade de apresentar uma nova ação como remédio para o desgaste temporal da decisão anterior, mas isso esbarraria no entendimento consolidado da Suprema Corte.
“Com essas considerações, acato parcialmente o parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais, especificamente no que tange a apresentação de proposta de Projeto de Lei visando modificar o art. 10 da Lei nº 10.259/2001, para tornar indispensável a presença do advogado nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Federais, sugerindo desde já o encaminhamento do feito à Comissão de Nacional de Legislação, para o estudo de viabilidade da norma”, concluiu a relatora.
Comunicação OAB/DF — Jornalismo
Com informações da OAB Nacional