A Comissão de Advocacia Multiportas da Subseção do Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Way, da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), promoveu, na noite desta terça-feira, uma palestra sobre consensualidade no direito administrativo disciplinar e os caminhos negociados na responsabilização de servidores públicos.

Ao abrir o encontro, a presidente da Comissão organizadora e secretária-geral da FAJ/DF, Patrícia Thury, ressaltou a sintonia entre o tema e a advocacia multiportas. “O processo disciplinar não deve ser apenas um trilho punitivo. Ele também é espaço de diálogo, proporcionalidade e construção de soluções”, afirmou.
Convidada do encontro, a professora e advogada com mais de 20 anos de experiência no Direito Administrativo e em Processos Administrativos Disciplinares, Gleice Vasconcelos atua como presidente de comissões de PAD e sindicância. Servidora pública do GDF, exerceu funções estratégicas na Corregedoria de Educação e na SEEDF, incluindo assessoria jurídico-legislativa, mediação de conflitos, prestação de contas, ética, compliance e governança. É membro da Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OAB/DF e já integrou grupos de trabalho sobre prescrição de processos, integridade e governança. Possui sólida formação acadêmica: bacharel em Direito (UDF), licenciada em Letras (UCB) e três pós-graduações nas áreas de literatura, docência e ensino superior.
“O foco do direito administrativo sancionador, do direito administrativo disciplinar, tem que ser a prevenção e não a punição. Esse modelo punitivo está ultrapassado. Nós passamos de um estado democrático de direito para um estado democrático constitucional. Então, as garantias fundamentais precisam ser preservadas. Mesmo dentro do direito administrativo sancionador, dentro do direito administrativo disciplinar, nós temos que ter um olhar humanizado, temos que defender a garantia, as garantias individuais, a dignidade da pessoa humana”, afirmou Gleice, ao defender a adoção de instrumentos como mediação, termo de ajustamento de conduta (TAC) e termo circunstanciado de regularização, inclusive no curso do PAD, quando se mostrem mais adequados ao caso concreto.
Base legal e cenário em mudança
A palestrante ressaltou que a consensualidade já possui respaldo em diferentes normas, como a LINDB, que prevê a análise das consequências práticas e incentiva soluções negociadas, e o Código de Processo Civil, que estimula a mediação e a conciliação. Citou ainda a Instrução Normativa nº 1/2021 da CGDF, que regulamenta o TAC no âmbito distrital, e a Lei Complementar nº 840/2011, que trata da mediação entre servidores. Também mencionou o PL 2.481/2022, que busca reformar a Lei 9.784/1999 para uniformizar o processo administrativo e incluir expressamente métodos adequados de solução de conflitos na Administração.
Segundo ela, a mudança cultural já ocorre no juízo de admissibilidade e nas investigações preliminares, etapas que permitem filtrar denúncias, buscar composição e blindar o PAD para hipóteses realmente graves, reduzindo custos e tempo sem sacrificar a finalidade pública. “Há um caminho seguro para acordos, desde que ancorados em princípios constitucionais e nos princípios da Administração Pública”, disse.
Próximos passos
A comissão reforçou que é muito importante levar o debate a órgãos do GDF, estimulando capacitações e protocolos que ampliem o uso responsável de soluções negociadas. O encontro ficará disponível no canal da OAB/DF, reforçando o compromisso com uma Administração mais eficiente, transparente e inclusiva, em consonância com a Agenda 2030 (ODS 16).
Jornalismo OAB/DF
