Brasília, 14/01/2011 – A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho ficou suspensa, no período de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011 (recesso forense – art. 62, I, Lei 5010/66).
No período de 7 de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011 (férias coletivas dos ministros), a contagem do prazo fica suspensa, enquanto que o expediente será das 13 às 18 horas, para atendimento específico às causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, “habeas corpus”, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, permanecerá em seu gabinete durante as férias coletivas dos senhores ministros (art. 66, § 1º, da LC n° 35/79) para atender em regime de urgência as causas já referidas.
Fonte: TST