Ao julgar um recurso da prefeitura do Rio, o Superior Tribunal de Justiça acabou provocando na imprensa um amplo debate sobre quem deve pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): o proprietário ou o inquilino? Chamada a participar do debate, a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, esclareceu que embora a Fazenda pública cobre do proprietário a obrigação de quitar o imposto, cabe ao inquilino efetuar o pagamento se assim estabelecer o contrato de aluguel de imóvel. É importante esse esclarecimento para que o inquilino não sofra, amanhã, uma ação de despejo por falta de pagamento de sua obrigação contratual, disse ela. A opinião da presidente é compartilhada pelo Conselheiro Federal Marcelo Ribeiro, para quem a decisão do STJ não interfere nos contratos assinados entre proprietários e locatários. O próprio ministro Castro Meira, do STJ, tratou de explicar a decisão para evitar confusão no mercado imobiliário. Ele disse que o julgamento tratou de uma questão envolvendo a prefeitura do Rio e uma empresa de veículos, mas não firmou nenhuma jurisprudência com relação aos contratos que vigoram hoje em todo o País.