Defesa das Liberdades, Democracia e Ética é tema do Prêmio Evandro Lins e Silva - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Defesa das Liberdades, Democracia e Ética é tema do Prêmio Evandro Lins e Silva

Brasília, 19/05/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está promovendo a 4ª edição do Prêmio Evandro Lins e Silva, que destacará o melhor trabalho jurídico sobre o tema “Defesa das Liberdades, Democracia e Ética”. Segundo o diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), Marcus Palomo, “o concurso é brilhante, começando pela escolha do tema. Estimular o advogado a escrever, a pesquisar e a contribuir para o desenvolvimento do conhecimento jurídico é uma grande iniciativa. Espero que os advogados do DF possam aderir e participar”.

O concurso é aberto aos advogados regularmente inscritos na OAB. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de agosto deste ano. O resultado será divulgado durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Curitiba (PR) em novembro próximo. O melhor trabalho receberá o prêmio no valor R$ 10 mil.

“A produção científica por parte do advogado brasileiro constitui-se em um mecanismo de aprimoramento e desenvolvimento profissional em face da dinâmica social e da geração de novos direitos”, ressaltou o diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), conselheiro federal Manoel Bonfim Furtado Correia.

Informações pelo telefone 2193-9651 ou pelo email [email protected].

A seguir a íntegra do edital:

O Presidente do Conselho Federal e o Diretor Geral da Escola Nacional de Advocacia – ENA da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições regimentais e, especificamente, das que lhes são conferidas pelos artigos 1º e 5º do Provimento n.º 100, de 26.06.2003, e artigos 2º, § Único, e 3º do Provimento n.º 108, de 06.11.2005, todos do Conselho Federal da OAB, tornam público que estão abertas, no período de 1º de março a 31 de agosto de 2011, as inscrições para o Concurso Público ao Prêmio EVANDRO LINS E SILVA, que se regerá pelos referidos Provimentos e pelo estabelecido no presente Edital expedido pela Escola Nacional de Advocacia – ENA.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – O concurso premiará trabalho jurídico elaborado individualmente pelo advogado interessado que somente poderá participar com 01 (um) trabalho.

Parágrafo Único – O trabalho deverá ser inédito e versará sobre o tema:

DEFESA DAS LIBERDADES, DEMOCRACIA E ÉTICA.

Artigo 2º – Não será aceita a co-autoria.

Artigo 3º – O concurso é aberto à participação de advogado(a) regularmente inscrito no Cadastro Nacional dos Advogados, e em dia com suas responsabilidades junto à Seccional em que for inscrito(a) e que não tenha sofrido penalidade disciplinar, salvo reabilitação.

Artigo 4º – Não poderão concorrer ao Prêmio de que trata este Edital Conselheiros Federais e os respectivos suplentes, Diretores, Membros Honorários Vitalícios, Presidentes e Diretores(as) das Seccionais, de Subseções e de Escolas Superiores de Advocacia, Conselheiros(as) Seccionais e de Subseções, Conselheiros da Escola Nacional de Advocacia – ENA, bem como servidores(as) dos Conselhos Federal e Seccionais.

II – DA INSCRIÇÃO

Artigo 5º – A inscrição será realizada mediante carta assinada pelo(a) candidato(a), endereçada à ESCOLA NACIONAL DE ADVOCACIA – ENA, acompanhada de trabalho profissional em duas vias impressas e em CD ou DVD, entregues no protocolo do Conselho Federal, pessoalmente ou por demais vias, sendo que o carimbo de data ou a assinatura lançada no aviso de recebimento servirá de comprovação de inscrição.

Artigo 6º – As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou remetidos pelas demais vias, deverão ser recebidos até às 18 horas do dia 31 de agosto de 2011, no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 1, Bloco M, Brasília-DF, CEP 70070-939. Com a indicação “PRÊMIO EVANDRO LINS E SILVA”.

Artigo 7º – Serão automaticamente desconsiderados os trabalhos entregues na sede do Conselho Federal da OAB após as 18 horas do dia 31 de agosto de 2011.

Artigo 8º – A inscrição será considerada concretizada a partir do seu recebimento no Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB, na forma indicada nos artigos anteriores, e importará na concordância do(a) candidato(a) com as normas deste Edital exposto na página da Escola Nacional de Advocacia – ENA.

III – DA APRESENTAÇÃO

Artigo 9º – O trabalho concorrente deverá ser apresentado em duas vias em papel A4, impresso com tinta preta, em espaço um e meio, letra tipo “times new roman” tamanho 12, com no mínimo de 50 (cinqüenta) e no máximo 70 (setenta) páginas, identificado por pseudônimo, acompanhado de CD ou DVD contendo unicamente o arquivo do trabalho, sem constar qualquer indicação suscetível de revelar o nome do autor, cuja inserção deverá ser feita em outro envelope, igualmente lacrado, identificado por pseudônimo, contendo os dados pessoais do(a) candidato(a).

Parágrafo Único – Os envelopes deverão estar contidos dentro de um único envólucro, respeitando o artigo acima, e endereçado à Escola Nacional de Advocacia – ENA, constando PRÊMIO EVANDRO LINS E SILVA.

IV – DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 10 – O julgamento dos trabalhos escolhidos para concorrer ao Prêmio EVANDRO LINS E SILVA será realizado por Comissão integrada pelo Diretor-Geral e pelos membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia – ENA, por três Conselheiros Federais e por advogados escolhidos pela Diretoria da ENA (Provimentos CF nº100/2003 e nº 108/2005).

V – DO JULGAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 11 – Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo serão encaminhados, pela Secretaria da Escola Nacional de Advocacia – ENA, os trabalhos concorrentes aos membros da Comissão Julgadora.

Artigo 12 – A secretaria da Escola Nacional de Advocacia – ENA reterá o envelope contendo os dados pessoais do(a) candidato(a) para a posterior identificação.

Artigo 13 – Na apreciação dos trabalhos a Comissão Julgadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), somente podendo fazer jus aos prêmios quem obtiver, na média aritmética nota igual ou superior a 8 (oito).

Parágrafo Único – Os critérios de avaliação serão: Requisitos formais (legislação processual), Conteúdo – extensão e propriedade, Precisão terminológica, Desenvolvimento e coerência dos argumentos e Correção de linguagem.

Artigo 14 – Será vencedor(a) o candidato que obtiver a maior soma de pontos.
Parágrafo Único – Caso haja empate o prêmio será concedido ao (a) candidato(a) de inscrição mais antiga na Seccional correspondente.

Artigo 15 – O julgamento deverá ser realizado até 30 (trinta) dias antes do dia inicial da XXI Conferência Nacional dos Advogados.

Artigo 16 – O resultado do certame será divulgado no dia 8 de novembro de 2011, nas páginas eletrônicas do Conselho Federal e da Escola Nacional da OAB.

Artigo 17 – Do resultado do certame não caberá recurso.

VI – DA PREMIAÇÃO

Artigo 18 – O vencedor fará jus a Diploma e prêmio em dinheiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em moeda corrente nacional, (Provimento nº 108/2005 art. 3º).

Artigo 19 – A premiação será entregue por ocasião da XXI Conferência Nacional dos Advogados no dia de 20 de novembro de 2011.

Artigo 20 – Os concorrentes deverão residir no Brasil e, caso o vencedor resida fora da localidade onde ocorrer a XXI Conferência Nacional dos Advogados, serão fornecidas pelo Conselho Federal e pela Escola Nacional de Advocacia – ENA, passagens e hospedagem.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21 – O (a) candidato(a) vencedor(a) deverá apresentar, quando solicitado pela Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação, fotocópia da sua identidade de Advogado, com inscrição anterior à apresentação do trabalho, devidamente acompanhada de comprovante de quitação de anuidade perante sua Seccional da OAB, e Certidão da Seccional onde for inscrito(a) de que não sofreu nenhuma penalidade disciplinar no Brasil, ou que foi beneficiados(a) pela reabilitação.

Artigo 22 – Os trabalhos apresentados poderão ser publicados ou editados na íntegra ou resumidamente a critério da Escola Nacional de Advocacia – ENA, sem nenhum custo para os seus autores que, por sua vez abrem mão dos seus direitos autorais.

Artigo 23 – No caso de dúvida ou omissão, será a situação solucionada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB.

Artigo 24 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2011

Ophir Cavalcante Junior, presidente do Conselho Federal da OAB
Manoel Bonfim Furtado Correia, conselheiro federal, diretor-geral da ENA

Reportagem: Thayanne Braga
Foto – Divulgação CFOAB
Assessoria de Comunicação – OAB/DF